| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Campos Altos e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.218/2025 Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Campos Altos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Campos Altos-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Campos Altos, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art.2º- Para as finalidades desta Lei denomina-se: l. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. Il Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; lll. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Iv. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Wiz PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art. 3º- A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. 4º- A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art. 5º- | A COMPDEC compor-se-á de: |. Coordenador Il. Conselho Municipal Ill. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art.6º- O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. Art.7º- Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art. 8º- O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc). Art.9º- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Art. 11º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Campos Altos-MG. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 212/2006. Prefeitura Municipal de Campos Altos- MG, 21 de outubro de 2025. Boules paulo Mateus Vicente de Paulo Mateus to municipal Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico quo o (a). K wu L2li) dos