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norma nº 1218/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1218 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Campos Altos e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.218/2025
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC) do município de
Campos Altos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Campos Altos-MG, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Campos Altos, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art.2º- Para as finalidades desta Lei denomina-se:
l. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e
restabelecer a normalidade social.
Il Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais
e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
lll. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de
resposta do poder público do ente atingido.
Iv. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de
resposta do poder público do ente atingido.
Wiz
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Art. 3º- A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º- A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º- | A COMPDEC compor-se-á de:
|. Coordenador
Il. Conselho Municipal
Ill. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art.6º- O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no
município.
Art.7º- Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º- O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes
das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas
em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc).
Art.9º- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão
jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação
de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a
Proteção e Defesa Civil.
Art. 11º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às
alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do
Município de Campos Altos-MG.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
212/2006.
Prefeitura Municipal de Campos Altos- MG, 21 de outubro de 2025.
Boules paulo Mateus
Vicente de Paulo Mateus to municipal
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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