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norma nº 1219/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1219 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaDispõe sobre o remanejamento do objeto de execução de emendas parlamentares da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, dp município de Campos Altos, que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do município para o exercício de 2025, e determina outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEINº 1.219/2025
Dispõe sobre o remanejamento do objeto de execução de emendas
parlamentares da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024,
do município de Campos Altos, que estima as receitas e fixa as
despesas do orçamento fiscal do município para o exercício de 2025,
e determina outras providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento dos objetos de execução das Emendas Parlamentares de nº
021 e 022, apresentadas à Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, nos termos que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a finalidade das Emendas Parlamentares nº 021
e 022, ambas no valor de R$ 76.498,85 (setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e
cinco centavos), de execução obrigatória, para a seguinte finalidade: Emenda nº 21 para a aquisição de um
veículo para a área de Assistência Social e Emenda nº 22 para a aquisição de material de construção para
uma quadra de areia, na efetivação e fomento das questões do desporto.
Art.3º Em decorrência da alteração prevista no artigo anterior, e para fins de execução das Emendas
Parlamentares nº 021 e nº 022, constantes da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, fica o
Poder Executivo autorizado a fica autorizada a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
02.32 SEC.SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIA Material Permanente 4.4.90.52.00 Ficha:
436-- dotação 4.4.90.52.00, Fonte: 1.500.000.0000 no valor R$ 76.498,85 (setenta e seis mil, quatrocentos e
noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos). Recursos Não Vinculados de Impostos.
02.36.01 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Ficha : 693 - Obras e instalações, dotação 4.4.90.51.00,
Fonte: 1500.000.0000, no valor de R$ R$ 76.498,85 (setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e
oitenta e cinco centavos) Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 4º Como recursos para abertura dos créditos suplementares descritos no artigo 3º, será utilizada a
anulação parcial da seguinte dotação: 02.90.01.99.999.9999.9999 — 9.9.99.99.00, Ficha: 646 — Reserva de
Contingência, Fonte: 1.500.000.0000, Recurso Não Vinculados de Impostos, no valor R$ 152.997,70 (Cento e
cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta centavos).
Art. 5º Revogam-se as disposições constantes nas indicações das Emendas nº 021 e 022 da Lei Municipal nº
1.166, de 30 de dezembro de 2024.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 28 de outubro de 2025.
de Paulo Mateus
Vicente de Paulo Mateus “prefeito Municipal
Prefeito Municipal
k anjo [2025

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