| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a aprovar o parcelamento do solo urbano, com característica de loteamento, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.220/2025 Autoriza o Poder Executivo a aprovar o parcelamento do solo urbano, com característica de loteamento, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal, representado pelo Prefeito Municipal, autorizado a aprovar o parcelamento de solo referente às matrículas 7827, 12863, 12864 e 12866, sendo necessário o remembramento, retificação e desmembramento destas, com área total de 30.842,75 m?, já em área urbana, no município e Comarca de Campos Altos/MG, com o seguinte perímetro: 30842.75m? (trinta mil oitocentos e quarenta e dois metros quadrados) - O ponto de partida 01 tem início nas coordenadas Norte:7.821.832,498m, Leste:377.845,797m e seguindo no azimute 56º3715" numa distância de 139.48 metros com RUA JOÃO SOARES DE SOUZA vamos ao ponto 02; deflexionando à direita no azimute 146º17'50" e seguindo divisa com AVENIDA VEREADOR JOÃO ALEGRE numa distância de 77.86 metros vamos ao ponto 03; deflexionando à direita no azimute 146º17'50" e seguindo divisa com AVENIDA VEREADOR JOÃO ALEGRE numa distância de 13.11 metros vamos ao ponto 04; deflexionando à direita no azimute 147º4506" e seguindo divisa com AVENIDA VEREADOR JOÃO ALEGRE numa distância de 78.70 metros vamos ao ponto 05; deflexionando à direita no azimute 237º47'54" e seguindo divisa com RUA DR GETULIO PORTELA numa distância de 195.04 metros vamos ao ponto 06; deflexionando à direita no azimute 326º57'48" e seguindo divisa com PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS - MG (MAT.: 6468) numa distância de 40.90 metros vamos ao ponto 07; deflexionando à direita no azimute 236º5918" e seguindo divisa com PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS - MG (MAT.: 6468) numa distância de 15.37 metros vamos ao ponto 08; deflexionando à direita no azimute 328º04'45" e seguindo divisa com RUA PADRE EUSTÁQUIO numa distância de 29.86 metros vamos ao ponto 09; deflexionando à direita no azimute 328º04'45" e seguindo divisa com RUA PADRE EUSTÁQUIO numa distância de 6.55 metros vamos ao ponto 10; deflexionando à direita no azimute 325º48'44" e seguindo divisa com RUA PADRE EUSTÁQUIO numa distância de 34.51 metros vamos ao ponto 11; deflexionando à direita no azimute 56º32'29" e seguindo divisa com ESTADO DE MINAS GERAIS (MAT.: 9049) numa distância de 59.99 metros vamos ao ponto 12; deflexionando à direita no azimute 56º32'29" e seguindo divisa com PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS - MG (MAT.: 12865) numa distância de 12.00 metros vamos ao ponto 13; deflexionando à direita no azimute 325º49'47" e seguindo divisa com PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS - MG (MAT.: 12865) numa distância de 53.65 metros vamos ao ponto 01, fechando o perímetro e completando a descrição. |. Todas as coordenadas, azimutes e distâncias aqui descritas estão georreferenciadas e representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º00'00" WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perimetro foram calculados no plano de projeção UTM. Il. Proprietária do imóvel: Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, CNPJ: 18.298.190/0001-30, com sede na Rua Cornélio Alves Bicalho, nº 401, Bairro Centro, Campos Altos - MG, CEP: 38970-000. $ 1º - Extraídos da área total (30.842,75 m?), têm-se duas novas quadras 21A e 21B, somando 20 (vinte) lotes e arruamento, com as seguintes características: Ponalais PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 a. Lotes: QUADRA 21A Lote 1 - área total: 257,99 m?. Perímetro: 66,94 m Lote 2 - área total: 258,24 m?. Perímetro: 67,12 m Lote 3 - área total: 261,21 m?. Perímetro: 67,55 m Lote 4 - área total: 263,30 m?. Perímetro: 67,90 m Lote 5 - área total: 265,40 m?. Perímetro: 68,25 m Lote 6 - área total: 267,59 m?. Perímetro: 68,51 m Lote 7 - área total: 268,55 m?. Perímetro: 68,78 m Lote 8 - área total: 644,55 m?. Perímetro: 131,45 m Lote 9 - área total: 3.225,00 m?. Perímetro: 237,29 m Lote 10- área total: 257,99 m?. Perímetro: 66,94 m QUADRA 21B Lote 1 - área total: 546,41 m?, Perímetro: 102,78 m Lote 2 - área total: 470,31 m?, Perímetro: 98,41 m Lote 3 - área total: 468,40 m?. Perímetro: 98,06 m Lote 4 - área total: 483,19 m?. Perímetro: 98,83 m Lote 5 - área total: 1.633,85 m?. Perímetro: 162,64 m Lote 6 - área total: 8.722,05 m?. Perímetro: 379,02 m Lote 7 - área total: 1.876,70 m?. Perímetro: 173,47 m Lote 8 - área total: 543,75 m?. Perímetro: 109,16 m Lote 9 - área total: 537,18 m?. Perímetro: 108,65 m Lote 10 - área total: 510,11 m?. Perímetro: 106,94 m $ 2º - Por se tratar de área já urbanizada e matriculada junto ao CRI de Campos Altos - MG, não há ou se faz necessária a instituição de área verde. Art. 2º - O parcelamento do solo aprovado por esta Lei, tem finalidade predominantemente comercial e de apoio às atividades do Poder Público Municipal, e atende a Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, normas de ordem pública e interesse social, e que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como o equilibrio ecológico. Art. 3º - Fica autorizada a criação do parcelamento de solo descrito para as matrículas supracitadas, de acordo com o projeto, mapas e demais documentos em anexo. Art. 4º - Com fulcro nesta Lei, nas demais leis e no ordenamento jurídico em vigor, fica o Poder Executivo autorizado executar todos os procedimentos aplicáveis à espécie. $1º- Fica, pois, aprovada e autorizada: a) a execução das obras necessárias às vias de circulação do loteamento; b) a demarcação de lotes, quadras e logradouros; c) a abertura de ruas, rede de esgoto, rede de água potável, completa rede de energia elétrica, meios-fios, canteiros, pavimentação asfáltica, sarjetas, que deverão ser implantadas a contar da data de publicação desta lei. $ 2º - Fica sob a responsabilidade do Poder Público Municipal a implantação e execução dos serviços e obras de que tratam as alíneas anteriores; Bocilzs PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 $ 3º - Por se tratar de área já urbanizada e matriculada junto ao CRI de Campos Altos - MG, não se faz necessária a instituição de lotes caução. 8 4º - Ao término das etapas será expedido termo de conclusão de obra pela Prefeitura Municipal de Campos altos - MG, por meio da secretaria responsável. Art. 5º - Obriga-se o Poder Público Municipal ao cumprimento das disposições da Lei Federal n. 6.766/79. Art. 6º - As despesas e obrigações decorrentes da execução e regularização deste parcelamento de solo, matrículas, escrituração e registros, impostos e demais tributos, correrão por conta exclusiva do Poder Público Municipal, que deverá quitá-las a tempo e modo. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 04 de novembro de 2025. paulo Meo conto 8 uni VICENTE DE PAÚLO MATEUS dá prefeito Mui Prefeito Municipal de Campos Altos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o exor +220)m28 foi publicado (a) no Diário cial dos Municípios Mineiros no dia... pl l As Edição nº Campos Altos - MG.