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norma nº 1220/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1220 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a aprovar o parcelamento do solo urbano, com característica de loteamento, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.220/2025
Autoriza o Poder Executivo a aprovar o parcelamento do solo
urbano, com característica de loteamento, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal, representado pelo Prefeito Municipal, autorizado a aprovar o
parcelamento de solo referente às matrículas 7827, 12863, 12864 e 12866, sendo necessário o remembramento,
retificação e desmembramento destas, com área total de 30.842,75 m?, já em área urbana, no município e
Comarca de Campos Altos/MG, com o seguinte perímetro: 30842.75m? (trinta mil oitocentos e quarenta e dois
metros quadrados) - O ponto de partida 01 tem início nas coordenadas Norte:7.821.832,498m,
Leste:377.845,797m e seguindo no azimute 56º3715" numa distância de 139.48 metros com RUA JOÃO
SOARES DE SOUZA vamos ao ponto 02; deflexionando à direita no azimute 146º17'50" e seguindo divisa com
AVENIDA VEREADOR JOÃO ALEGRE numa distância de 77.86 metros vamos ao ponto 03; deflexionando à
direita no azimute 146º17'50" e seguindo divisa com AVENIDA VEREADOR JOÃO ALEGRE numa distância de
13.11 metros vamos ao ponto 04; deflexionando à direita no azimute 147º4506" e seguindo divisa com
AVENIDA VEREADOR JOÃO ALEGRE numa distância de 78.70 metros vamos ao ponto 05; deflexionando à
direita no azimute 237º47'54" e seguindo divisa com RUA DR GETULIO PORTELA numa distância de 195.04
metros vamos ao ponto 06; deflexionando à direita no azimute 326º57'48" e seguindo divisa com PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS - MG (MAT.: 6468) numa distância de 40.90 metros vamos ao ponto 07;
deflexionando à direita no azimute 236º5918" e seguindo divisa com PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS
ALTOS - MG (MAT.: 6468) numa distância de 15.37 metros vamos ao ponto 08; deflexionando à direita no
azimute 328º04'45" e seguindo divisa com RUA PADRE EUSTÁQUIO numa distância de 29.86 metros vamos ao
ponto 09; deflexionando à direita no azimute 328º04'45" e seguindo divisa com RUA PADRE EUSTÁQUIO numa
distância de 6.55 metros vamos ao ponto 10; deflexionando à direita no azimute 325º48'44" e seguindo divisa
com RUA PADRE EUSTÁQUIO numa distância de 34.51 metros vamos ao ponto 11; deflexionando à direita no
azimute 56º32'29" e seguindo divisa com ESTADO DE MINAS GERAIS (MAT.: 9049) numa distância de 59.99
metros vamos ao ponto 12; deflexionando à direita no azimute 56º32'29" e seguindo divisa com PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS - MG (MAT.: 12865) numa distância de 12.00 metros vamos ao ponto 13;
deflexionando à direita no azimute 325º49'47" e seguindo divisa com PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS
ALTOS - MG (MAT.: 12865) numa distância de 53.65 metros vamos ao ponto 01, fechando o perímetro e
completando a descrição.
|. Todas as coordenadas, azimutes e distâncias aqui descritas estão georreferenciadas e representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º00'00" WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perimetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Il. Proprietária do imóvel: Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, CNPJ: 18.298.190/0001-30, com sede na
Rua Cornélio Alves Bicalho, nº 401, Bairro Centro, Campos Altos - MG, CEP: 38970-000.
$ 1º - Extraídos da área total (30.842,75 m?), têm-se duas novas quadras 21A e 21B, somando 20 (vinte) lotes e
arruamento, com as seguintes características:
Ponalais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
a. Lotes:
QUADRA 21A
Lote 1 - área total: 257,99 m?. Perímetro: 66,94 m
Lote 2 - área total: 258,24 m?. Perímetro: 67,12 m
Lote 3 - área total: 261,21 m?. Perímetro: 67,55 m
Lote 4 - área total: 263,30 m?. Perímetro: 67,90 m
Lote 5 - área total: 265,40 m?. Perímetro: 68,25 m
Lote 6 - área total: 267,59 m?. Perímetro: 68,51 m
Lote 7 - área total: 268,55 m?. Perímetro: 68,78 m
Lote 8 - área total: 644,55 m?. Perímetro: 131,45 m
Lote 9 - área total: 3.225,00 m?. Perímetro: 237,29 m
Lote 10- área total: 257,99 m?. Perímetro: 66,94 m
QUADRA 21B
Lote 1 - área total: 546,41 m?, Perímetro: 102,78 m
Lote 2 - área total: 470,31 m?, Perímetro: 98,41 m
Lote 3 - área total: 468,40 m?. Perímetro: 98,06 m
Lote 4 - área total: 483,19 m?. Perímetro: 98,83 m
Lote 5 - área total: 1.633,85 m?. Perímetro: 162,64 m
Lote 6 - área total: 8.722,05 m?. Perímetro: 379,02 m
Lote 7 - área total: 1.876,70 m?. Perímetro: 173,47 m
Lote 8 - área total: 543,75 m?. Perímetro: 109,16 m
Lote 9 - área total: 537,18 m?. Perímetro: 108,65 m
Lote 10 - área total: 510,11 m?. Perímetro: 106,94 m
$ 2º - Por se tratar de área já urbanizada e matriculada junto ao CRI de Campos Altos - MG, não há ou se faz
necessária a instituição de área verde.
Art. 2º - O parcelamento do solo aprovado por esta Lei, tem finalidade predominantemente comercial e de apoio
às atividades do Poder Público Municipal, e atende a Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece
diretrizes gerais da política urbana, normas de ordem pública e interesse social, e que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como o equilibrio
ecológico.
Art. 3º - Fica autorizada a criação do parcelamento de solo descrito para as matrículas supracitadas, de acordo
com o projeto, mapas e demais documentos em anexo.
Art. 4º - Com fulcro nesta Lei, nas demais leis e no ordenamento jurídico em vigor, fica o Poder Executivo
autorizado executar todos os procedimentos aplicáveis à espécie.
$1º- Fica, pois, aprovada e autorizada:
a) a execução das obras necessárias às vias de circulação do loteamento;
b) a demarcação de lotes, quadras e logradouros;
c) a abertura de ruas, rede de esgoto, rede de água potável, completa rede de energia elétrica, meios-fios,
canteiros, pavimentação asfáltica, sarjetas, que deverão ser implantadas a contar da data de publicação desta
lei.
$ 2º - Fica sob a responsabilidade do Poder Público Municipal a implantação e execução dos serviços e obras de
que tratam as alíneas anteriores;
Bocilzs
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
$ 3º - Por se tratar de área já urbanizada e matriculada junto ao CRI de Campos Altos - MG, não se faz
necessária a instituição de lotes caução.
8 4º - Ao término das etapas será expedido termo de conclusão de obra pela Prefeitura Municipal de Campos
altos - MG, por meio da secretaria responsável.
Art. 5º - Obriga-se o Poder Público Municipal ao cumprimento das disposições da Lei Federal n. 6.766/79.
Art. 6º - As despesas e obrigações decorrentes da execução e regularização deste parcelamento de solo,
matrículas, escrituração e registros, impostos e demais tributos, correrão por conta exclusiva do Poder Público
Municipal, que deverá quitá-las a tempo e modo.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 04 de novembro de 2025.
paulo Meo
conto 8 uni
VICENTE DE PAÚLO MATEUS dá prefeito Mui
Prefeito Municipal de Campos Altos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o exor +220)m28
foi publicado (a) no Diário cial dos Municípios
Mineiros no dia... pl l As Edição nº
Campos Altos - MG.

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