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norma nº 1223/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1223 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDispõe sobre a desafetação e autorização para alienação de imóvel rural pertencente ao Município de Campos Altos/MG, e dá outras providências
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Campos Altos - M
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.223/2025
Dispõe sobre a desafetação e autorização para alienação de
imóvel rural pertencente ao Município de Campos Altos/MG, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica desafetado, para fins de alienação, o imóvel rural de propriedade do Município de Campos Altos/MG,
registrado sob a Matrícula n. 685, do Livro n. 2 — Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Campos Altos/MG, consistente em uma gleba de terras de campo e cultura, com área total de 13,65,00
hectares, situada na Fazenda denominada Sobradinho, no Município de Campos Altos/MG, conforme limites e
confrontações constantes do respectivo registro.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a alienar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei, mediante leilão público,
observadas as disposições da legislação pertinente.
Parágrafo único. O edital do leilão deverá conter, no mínimo, a avaliação prévia do imóvel, o valor mínimo de
arrematação, a forma de pagamento, garantias exigidas. prazos, condições contratuais resolutivas.
Art. 3º O produto da alienação do imóvel será destinado, exclusivamente, à realização dos seguintes
investimentos de interesse público:
| - construção da nova sede do Poder Executivo Municipal;
Il - implantação de uma praça pública anexa à referida sede.
$ 1º A vinculação dos recursos deverá constar expressamente no edital de leilão e no respectivo contrato de
alienação.
8 2º O valor arrecadado será incluído no orçamento municipal por meio de abertura de crédito adicional especial,
caso necessário, observando-se as exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e da Lei
Orçamentária Anual.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a disposições em contrário.
Municipal de Campos Altos/MG, 04 de novembro de 2025.
s
Praias paulo Mateu
VICENTE DE PAULO MATEUS Vicente de Municipal
Prefeito Municipal de Campos Altos
o Diário Pficial dos Municipios
PAM EIS Edição nº

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