br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 1224/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1224 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAutoriza o repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - Projeto de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência - Centro Dia, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campos Altos - APAE, e dá outras providências
native_id3276

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.224/2025
Autoriza o repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência
Social - Projeto Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas
com Deficiência - Centro Dia, à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Campos Altos - APAE, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual
da Assistência Social, referente ao Projeto Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência - Centro Dia, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campos Altos —
APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 20.750.766/0001-09, com sede na Rua Expedito Antônio da Costa,
nº 197, Bairro Boa Esperança, município de Campos Altos/MG.
Art. 2º. O repasse de que trata esta Lei tem por finalidade a formalização de termo de parceria por
interesse público com entidade da sociedade civil que oferece atendimento às pessoas com deficiência
intelectual e múltipla, de forma continuada, nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Art. 3º O valor do repasse será de R$ 124.989,75 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e
nove reais e setenta e cinco centavos), conforme plano de trabalho aprovado pela Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social - SEDESE, conforme em anexo.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação
orçamentária nº Órgão: 02.33.01 F.M.A.S
Programa: 08 242 0042 2159
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00
Fonte de Recurso: 2.661.000.0000 — Transferência de Recursos de Fundos Estaduais de Assistência
Social.
Art. 4º A vigência desta Lei tem início a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 04 de novembro de 2025
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o comi Lgauoss
foi publicado (a) no Ju Oficial dos Municípios
Mineiros no dia. Ao ) . Edição nº
|.)
Campos Aitos - mo Soltas
NJ
Pra de Paulo Mateus
VICENTE DE PAULO MATEUS Vicento ito Municipal
Prefeito Municipal

open original →