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norma nº 1226/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1226 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza o Município de Campos Altos/MG, a ceder servidores públicos municipais a Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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Campos Altos - MG, (9) Iê J015
Magela de F
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.226/2025
Autoriza o Município de Campos Altos/MG, a ceder
servidores públicos municipais a Policia Militar de Minas
Gerais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Poder executivo Municipal autorizado a ceder servidores públicos municipais a Policia
Militar do estado de Minas Gerais, para o desempenho de atividades de apoio administrativo,
operacional e logístico, conforme necessidade formalizada pelo Comando da unidade militar.
Art. 2º: A cessão de que trata o artigo anterior será formalizada mediante termo de Cooperação ou
Convênio, firmado entre o Município de Campos Altos/MG, e a Policia Militar do Estado de Minas
Gerais, no qual deverão constar:
| A identificação dos servidores cedidos e suas respectivas funções;
Il O prazo de vigência da cessão;
lll- A responsabilidade pelo pagamento da remuneração, encargo sociais e demais obrigações
trabalhistas;
Iv- as condições de reversão dos servidores do quadro de pessoal do município.
Art. 3º: Os servidores cedidos permanecerão vinculados ao quadro de pessoal do município de
Campos Altos/MG, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais, podendo perceber a
remuneração, gratificações e benefícios de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 4º: A cessão de servidores observará sempre o interesse público, mediante autorização do
executivo Municipal e anuência expressa do servidor, respeitando-se a conveniência administrativa e a
compatibilidade de funções.
Art. 5º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º: esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 02 de dezembro de 2025.
Mateus
ficonte Paulo
VICENTE DE PAULO MATEUS as Municipal
Prefeito Municipal
Municipios
Ecição nº
Secretária

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