| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Campos Altos/MG, a ceder servidores públicos municipais a Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO =; Campos Altos - MG, (9) Iê J015 Magela de F PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.226/2025 Autoriza o Município de Campos Altos/MG, a ceder servidores públicos municipais a Policia Militar de Minas Gerais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica o Poder executivo Municipal autorizado a ceder servidores públicos municipais a Policia Militar do estado de Minas Gerais, para o desempenho de atividades de apoio administrativo, operacional e logístico, conforme necessidade formalizada pelo Comando da unidade militar. Art. 2º: A cessão de que trata o artigo anterior será formalizada mediante termo de Cooperação ou Convênio, firmado entre o Município de Campos Altos/MG, e a Policia Militar do Estado de Minas Gerais, no qual deverão constar: | A identificação dos servidores cedidos e suas respectivas funções; Il O prazo de vigência da cessão; lll- A responsabilidade pelo pagamento da remuneração, encargo sociais e demais obrigações trabalhistas; Iv- as condições de reversão dos servidores do quadro de pessoal do município. Art. 3º: Os servidores cedidos permanecerão vinculados ao quadro de pessoal do município de Campos Altos/MG, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais, podendo perceber a remuneração, gratificações e benefícios de acordo com a legislação municipal vigente. Art. 4º: A cessão de servidores observará sempre o interesse público, mediante autorização do executivo Municipal e anuência expressa do servidor, respeitando-se a conveniência administrativa e a compatibilidade de funções. Art. 5º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º: esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 02 de dezembro de 2025. Mateus ficonte Paulo VICENTE DE PAULO MATEUS as Municipal Prefeito Municipal Municipios Ecição nº Secretária