| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do município de Campos Altos para o período de 2026 a 2029, e dá outrs providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.227/2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Campos Altos, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Campos Altos para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no 81º do art. 165 da Constituição Federal. $1º Os valores constantes do Plano Plurianual 2026-2029 são referenciais, estimados com base nos preços médios de 2025, e não se constituirão em limites à programação das despesas anuais, expressas nas Leis Orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais. 82º Os anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por Programas e Ações. Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual serão elaboradas em conformidade com os objetivos estratégicos, ações e programas constantes deste Plano, observando as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais legislações pertinentes. Art. 3º O Plano Plurianual - PPA 2026-2029 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades, convergir a ação governamental na dimensão estratégica e promover o desenvolvimento sustentável. Art. 4º O Plano Plurianual - PPA 2026-2029 terá como diretrizes: | - a redução das desigualdades sociais e regionais; Il - a ampliação da participação social; Hll - a promoção da sustentabilidade ambiental; IV — a valorização da diversidade cultural e da identidade municipal; V— a excelência na gestão, para garantir o provimento de bens e serviços; VI - o fomento à economia local. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá realizar a transferência total ou parcial de dotações, sem caracterização e, por conseguinte, sem cômputo na prerrogativa prevista no art. 7º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964: Prada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 | - Transposição, que consiste na transferência de dotações dentro de um mesmo programa de governo, ou seja, de ações (projetos, atividades e operações especiais) para outras ações do mesmo programa. Também será admitida a transposição entre programas distintos, desde que pertencentes à mesma unidade orçamentária, com o objetivo de atender a novas prioridades, decorrentes da extinção dos programas de origem. Il - Remanejamento, que consiste na realocação de saldos orçamentários de uma estrutura antiga para uma estrutura nova, no âmbito da mesma unidade orçamentária, em virtude de reforma administrativa ou alteração da estrutura organizacional do Municipio. Ill — Transferência, que consiste na movimentação de dotações entre classificações econômicas diferentes (natureza da despesa), desde que dentro da mesma unidade orçamentária, com a finalidade de atender a novas prioridades no nível da natureza da despesa. Art. 6º Os orçamentos anuais, articulados com o PPA 2026-2029, serão orientados para o alcance dos objetivos estabelecidos neste Plano. Art. 7º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as ações orçamentárias são referenciais, não se constituindo em limites à programação das despesas previstas nas Leis Orçamentárias e nos seus créditos adicionais. Art. 8º A gestão do Plano Plurianual - PPA 2026-2029 consiste na articulação dos meios necessários para a consecução de suas metas, com especial atenção à garantia de acesso por parte dos segmentos populacionais mais vulneráveis, buscando o aprimoramento: | - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; || - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e Ill - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual - PPA 2026-2029. Art. 9º A gestão do Plano Plurianual observará os princípios da eficiência e da eficácia, e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos Programas. Art. 10. O monitoramento do Plano Plurianual será estruturado a partir da implementação de cada Programa e orientado para o alcance dos respectivos objetivos, conforme o anexo que representa o Cadastro dos Programas. Art. 11. A avaliação do PPA 2026-2029 consistirá na análise das políticas públicas e dos Programas, fornecendo subsídios para ajustes em sua formulação e implementação. Art. 12. Considera-se revisão do PPA 2026-2029 a inclusão, exclusão ou alteração de Programas. 81º A revisão referida no caput será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei, sempre que necessário. 82º Considera-se alteração de Programa a inclusão, exclusão ou modificação de Objetivos, Iniciativas e Metas. Pradeio PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 83º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas Leis Orçamentárias Anuais e pelas normas que as modificam, fica autorizado a: | - alterar o Valor Global do Programa; Il — incluir, excluir ou alterar Programas; IIl - adequar as vinculações entre ações orçamentárias e Programas. Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Campos Altos,02 de dezembro de 2025 s Hndlis paulo Mateu Vicente de Paulo Mateus eo municipal Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certífico que o (aj. du ; no Diário Oficial dos Municipios + Edição nº