| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o ressarcimento de valor descontado equivocadamente do subsídio do Vereador Jonnas Ferreira Lemos e dá outras providências |
| native_id | 3285 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — CEP — 38.970-000 www.camposaltos.mg.leg.br PORTARIA Nº 513/2025 Dispõe sobre o ressarcimento de valor descontado equivocadamente do subsídio do Vereador Jonnas Ferreira Lemos e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos/MG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONSIDERANDO o desconto efetuado, de forma equivocada, no subsídio do Vereador Jonnas Ferreira Lemos, referente à reunião das com issões permanentes realizada no dia 09 de junho de 2025; CONSIDERANDO a solicitação e justificativa do vereador mediante o ofício de nº 07/2025 com as justificativas embasadas no art 35 $ 6º da Lei Orgânica Municipal que determina que deverão ser descontadas somente as reuniões ordinárias e extraordinárias a que o versador tiver faltado. CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, pelo qual a Administração Pública tem o poder-dever de rever seus próprios atos quando eivados de erro, conforme súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, RESOLVE: Art. 1º Determinar o ressarcimento do valor de R$ 818,18 (oitocentos e dezoito reais e dezoito centavos), descontado indevidamente do subsídio do Vereador Jonnas Ferreira Lemos, referente à reunião das comissões do dia 09 de junho de 2025. - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — CEP - 38.970-000 www.camposaltos.mg leg.br Art. 2º O valor deverá ser restituído mediante extrafolha, a ser efetuada no més de novembro de 2025, observadas as normas contábeis e orçamentárias aplicáveis. Parágrafo único. Ficam autorizados o Setor de Contabilidade e a Tesouraria da Câmara Municipal a adotarem as providências necessárias para a efetivação do pagamento do valor referido no caput deste artigo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campos Altos, 04 de novembro de 2025. andro Ubirajara Martins Presidente