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norma nº 1228/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1228 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, ao orçamento vigente, e dá outras providências
native_id3286

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38870-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.228/2025
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, ao
Orçamento Vigente, e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente em 2025 destinado ao cumprimento de emendas impositivas, originalmente destinada a
subvenção social, para aquisição de imóvel destinado à instalação da Casa de Apoio em
Uberaba-MG a pacientes em tratamento fora do domicílio, e dá outras providências, os objetos
constantes das emendas impositivas nº009,010,020,024,048 Lei nº 1.104/2023 e 033 e 039 Lei
1.166/2024, conforme as seguintes especificações:
Programa / Natureza da
Órgão Unidade Função / Subfunção Ação Despesa Valor (R$)
Secretaria Fundo Leia ncdetção da 4.5.90.61 —
Municipal de Municipal de ] ç -. Aquisiçãode 488.533,98
ú ; Hospitalar e Casa de Apoio ai:
Saúde Saúde ; Imóveis
Ambulatorial
Art.2º Para fins do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular a
dotação orçamentária originalmente consignada sob a seguinte classificação:
Programa/ Natureza da
Órgão Unidade Função / Subfunção Ação Despesa Valor (R$)
Secretaria Fundo ea detndiiod 3.3.50.43 —
Municipal de Municipal de . . Subvenções 488.533,98
. , Hospitalar e Casa de Apoio E
Saúde Saúde . Sociais
Ambulatorial
Art.3º O crédito especial de que trata esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo,
utilizando-se como recurso a anulação da dotação orçamentária constante do artigo 2º, nos
termos do art. 43, inciso |, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4320/1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Art.4º A aquisição do imóvel a que se refere esta Lei fica condicionada à:
| -Ao cumprimento dos requisitos impostos na Lei Municipal Nº 1.213/2025.
Il- Autorização formal da Procuradoria Jurídica do Município;
Ill— lavratura de escritura pública e registro imobiliário em nome do Município de Campos
Altos-MG com posterior cessão para instalação da Casa de Apoio.
Art.5º O imóvel adquirido integrará o patrimônio público municipal, sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser destinado exclusivamente à instalação e
funcionamento da Casa de Apoio Municipal, salvo nova autorização legislativa.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 09 de dezembro de 2025.
Vicente de EM [o Mateus Vic
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o (a) A
foi publicado (a) no Diário, Oficial dos Municipios
Mineiros no dia h PAR « Edição nº
Mica.
Campos Altos - ue AL] | pls
do Paulo Mateus
prefeito Municipal

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