| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, ao orçamento vigente, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38870-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.228/2025 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Vigente, e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente em 2025 destinado ao cumprimento de emendas impositivas, originalmente destinada a subvenção social, para aquisição de imóvel destinado à instalação da Casa de Apoio em Uberaba-MG a pacientes em tratamento fora do domicílio, e dá outras providências, os objetos constantes das emendas impositivas nº009,010,020,024,048 Lei nº 1.104/2023 e 033 e 039 Lei 1.166/2024, conforme as seguintes especificações: Programa / Natureza da Órgão Unidade Função / Subfunção Ação Despesa Valor (R$) Secretaria Fundo Leia ncdetção da 4.5.90.61 — Municipal de Municipal de ] ç -. Aquisiçãode 488.533,98 ú ; Hospitalar e Casa de Apoio ai: Saúde Saúde ; Imóveis Ambulatorial Art.2º Para fins do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular a dotação orçamentária originalmente consignada sob a seguinte classificação: Programa/ Natureza da Órgão Unidade Função / Subfunção Ação Despesa Valor (R$) Secretaria Fundo ea detndiiod 3.3.50.43 — Municipal de Municipal de . . Subvenções 488.533,98 . , Hospitalar e Casa de Apoio E Saúde Saúde . Sociais Ambulatorial Art.3º O crédito especial de que trata esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, utilizando-se como recurso a anulação da dotação orçamentária constante do artigo 2º, nos termos do art. 43, inciso |, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4320/1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art.4º A aquisição do imóvel a que se refere esta Lei fica condicionada à: | -Ao cumprimento dos requisitos impostos na Lei Municipal Nº 1.213/2025. Il- Autorização formal da Procuradoria Jurídica do Município; Ill— lavratura de escritura pública e registro imobiliário em nome do Município de Campos Altos-MG com posterior cessão para instalação da Casa de Apoio. Art.5º O imóvel adquirido integrará o patrimônio público municipal, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser destinado exclusivamente à instalação e funcionamento da Casa de Apoio Municipal, salvo nova autorização legislativa. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 09 de dezembro de 2025. Vicente de EM [o Mateus Vic Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o (a) A foi publicado (a) no Diário, Oficial dos Municipios Mineiros no dia h PAR « Edição nº Mica. Campos Altos - ue AL] | pls do Paulo Mateus prefeito Municipal