br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 1229/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1229 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera o Plano Plurianual-Lei 970/2021 para incluir o Programa de Aquisição e Manutenção de Casa de Apoio aos Usuários do Sistema Único de Saúde na cidade sede da Regional de Saúde, e dá outras providências
native_id3287

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.229/2025
“Altera o Plano Plurianual - PPA- Lei 970/2021 para incluir o
Programa de Aquisição e Manutenção de Casa de Apoio
aos Usuários do Sistema Único de Saúde na cidade sede
da Regional de Saúde, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Campos Altos - MG, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual — PPA /Lei 970/2021, passando a incluir o Programa
de Aquisição e Manutenção de Casa de Apoio na cidade sede da Regional de Saúde, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes características:
|- Identificação do Programa .
e Código: 116
e Nome: Programa de Aquisição e Manutenção de Casa de Apoio na cidade de Uberaba
— sede da Regional de Saúde
« Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde
e Órgão Executor: Secretaria Municipal de Saúde
Il- Objetivo Geral
Garantir acolhimento, hospedagem temporária e suporte básico a pacientes e acompanhantes
do município de Campos Altos que necessitem permanecer na cidade sede da Regional de
Saúde durante tratamentos, consultas, exames ou procedimentos de saúde.
Ill - Público-alvo
Usuários do Sistema Único de Saúde residentes no município de Campos Altos.
IV - Ações do Programa
1. Aquisição de imóvel destinado à instalação e manutenção da Casa de Apoio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
V- Metas
* Aquisição de 01 (um) imóvel na cidade sede da Regional de Saúde;
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 09 de dezembro de 2025.
Honadcs Vicente de Paulo Mateus
Vicente de Paulo Mateus prefeito Municipal
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o (a) K
foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios
Mineiros no cia « Edição nº
ço
Campos Altos - mo llitlwas

open original →