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norma nº 1230/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1230 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre o remanejamento dos objetos de execução de emendas parlamentares da Lei Municipal nº 1.166 de 30 de dezembro de 2024, do município de Campos Altos, que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do município para o exercicío de 2025, e determina outrs providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEINº 1.230/2025
Dispõe sobre o remanejamento dos objetos de execução
de emendas parlamentares da Lei Municipal nº 1.166 de 30
de dezembro de 2024, do município de Campos Altos, que
estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal
do município para o exercício de 2025, e determina outras
providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento do objeto de execução das Emendas
Parlamentares nº 08,20,25,26,32,35,36,41, e nº 51, apresentada à Lei Municipal nº 1.166,
de 30 de dezembro de 2024, nos termos que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a alterar o objeto das Emendas
Parlamentares de nº08,20,25,26,32,35,36,41, e nº 51, no valor toal de R$ 483.439,07
(quatrocentos e oitenta e tres mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sete centavos), de
execução obrigatória, para a seguinte finalidade: Subvenção para Santa Casa de Campos
Altos-MG.
Art.3º Em decorrência dessa alteração e para a execução das Emendas Parlamentares n
“08,20,25,26,32,35,36,41, e nº 51 da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024,
fica autorizada a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
02- EXECUTIVO
02.29- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.29.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10- SAUDE
302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0042- PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
2056- Convênio c/ Entidades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.39.00 — Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica-
Fonte de recursos 1.500.000.1002-Recursos Próprios Saúde Mínimo 15%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Art. 4º Como recursos para abertura dos créditos suplementares descritos no artigo 3º, será
utilizada a anulação parcial da seguinte dotação: 02.90.01.99.999.9999.9999 — 9.9.99.99.00,
Ficha: 646 - Reserva de Contingência, Fonte: 1.500.000, Recurso Não Vinculados de
Impostos, no valor R$ 483.439,07 (quatrocentos e oitenta e tres mil, quatrocentos e trinta e
nove reais e sete centavos).
Art. 5º Revogam-se as disposições contidas nas indicações das Emendas nº
08,20,25,26,32,35,36,41, e nº 51 da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 09 de dezembro de 2025.
lo Matou
Vicente de EM As vs uh de Pau ate
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o col Lttolamas
foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios
E no oa Ma fãoas Edição nº
«MIGA
Campos Altos - MG.
SE Nátima Guimarães

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