| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o remanejamento dos objetos de execução de emendas parlamentares da Lei Municipal nº 1.166 de 30 de dezembro de 2024, do município de Campos Altos, que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do município para o exercicío de 2025, e determina outrs providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEINº 1.230/2025 Dispõe sobre o remanejamento dos objetos de execução de emendas parlamentares da Lei Municipal nº 1.166 de 30 de dezembro de 2024, do município de Campos Altos, que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do município para o exercício de 2025, e determina outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento do objeto de execução das Emendas Parlamentares nº 08,20,25,26,32,35,36,41, e nº 51, apresentada à Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, nos termos que especifica. Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a alterar o objeto das Emendas Parlamentares de nº08,20,25,26,32,35,36,41, e nº 51, no valor toal de R$ 483.439,07 (quatrocentos e oitenta e tres mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sete centavos), de execução obrigatória, para a seguinte finalidade: Subvenção para Santa Casa de Campos Altos-MG. Art.3º Em decorrência dessa alteração e para a execução das Emendas Parlamentares n “08,20,25,26,32,35,36,41, e nº 51 da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, fica autorizada a suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 02- EXECUTIVO 02.29- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.29.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10- SAUDE 302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0042- PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 2056- Convênio c/ Entidades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica- Fonte de recursos 1.500.000.1002-Recursos Próprios Saúde Mínimo 15% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art. 4º Como recursos para abertura dos créditos suplementares descritos no artigo 3º, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação: 02.90.01.99.999.9999.9999 — 9.9.99.99.00, Ficha: 646 - Reserva de Contingência, Fonte: 1.500.000, Recurso Não Vinculados de Impostos, no valor R$ 483.439,07 (quatrocentos e oitenta e tres mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sete centavos). Art. 5º Revogam-se as disposições contidas nas indicações das Emendas nº 08,20,25,26,32,35,36,41, e nº 51 da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 09 de dezembro de 2025. lo Matou Vicente de EM As vs uh de Pau ate Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o col Lttolamas foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios E no oa Ma fãoas Edição nº «MIGA Campos Altos - MG. SE Nátima Guimarães