| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Institui e autoriza a concessão de premiação no campeonato Tofefus - Torneio de Férias de Futsal 2026, nas categorias Elite e Sub-35, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.233/2026 Institui e autoriza a concessão de premiação no campeonato Tofefus - torneio de férias de futsal 2026, nas categorias elite e sub-35, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica instituído no Município de Campos Altos o Campeonato TOFEFUS — Torneio de Férias de Futsal, como evento esportivo oficial do calendário municipal. Art. 2º: O Campeonato TOFEFUS - Torneio de Férias de Futsal tem como objetivos: |- incentivar a prática esportiva e o lazer; Il - promover a integração social e comunitária; Ill - valorizar os atletas amadores do município; IV — estimular a convivência social saudável durante o período de férias. Art. 3º: O Campeonato será realizado e organizado pela Prefeitura Municipal de Campos Altos, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, obedecido regulamento próprio do torneio. Art. 4º: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a despender recursos financeiros para a concessão de premiação em dinheiro aos vencedores do Campeonato TOFEFUS - Torneio de Férias de Futsal, nas categorias Elite e Sub-35, até o limite total de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais). Pro PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Parágrafo único: Os valores serão reajustados anualmente tendo como base o IGPM. Art. 5º: Os vencedores serão contemplados de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento oficial do campeonato, elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 6º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.36.02.27.812.0077.2081.3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas. Art. 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 27 de janeiro de 2026. Vou atous Vicente de Paulo Mateus “SS «sito Municipal Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o (a) E foi publicado (a) no Diária Oficial dos Municípios Mineiros no 3 adjoiDoe Edição nº gol