br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 1233/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1233 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaInstitui e autoriza a concessão de premiação no campeonato Tofefus - Torneio de Férias de Futsal 2026, nas categorias Elite e Sub-35, e dá outras providências
native_id3311

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.233/2026
Institui e autoriza a concessão de premiação no campeonato
Tofefus - torneio de férias de futsal 2026, nas categorias elite e
sub-35, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica instituído no Município de Campos Altos o Campeonato TOFEFUS — Torneio
de Férias de Futsal, como evento esportivo oficial do calendário municipal.
Art. 2º: O Campeonato TOFEFUS - Torneio de Férias de Futsal tem como objetivos:
|- incentivar a prática esportiva e o lazer;
Il - promover a integração social e comunitária;
Ill - valorizar os atletas amadores do município;
IV — estimular a convivência social saudável durante o período de férias.
Art. 3º: O Campeonato será realizado e organizado pela Prefeitura Municipal de Campos
Altos, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, obedecido regulamento
próprio do torneio.
Art. 4º: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a despender recursos financeiros para
a concessão de premiação em dinheiro aos vencedores do Campeonato TOFEFUS -
Torneio de Férias de Futsal, nas categorias Elite e Sub-35, até o limite total de R$
18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais).
Pro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Parágrafo único: Os valores serão reajustados anualmente tendo como base o IGPM.
Art. 5º: Os vencedores serão contemplados de acordo com os critérios estabelecidos no
regulamento oficial do campeonato, elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer.
Art. 6º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 02.36.02.27.812.0077.2081.3.3.90.31.00 — Premiações Culturais,
Artísticas, Cientificas e Desportivas.
Art. 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 27 de janeiro de 2026.
Vou atous
Vicente de Paulo Mateus “SS «sito Municipal
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o (a) E
foi publicado (a) no Diária Oficial dos Municípios
Mineiros no 3 adjoiDoe Edição nº
gol

open original →