| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Fixa o valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante requisição de pequeno valor (RPV) pelo município de Campos Altos/MG e dá outras providências |
| native_id | 3314 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Cenifizo que o (a) | toi publicado (a) no Diário Pficial cos Municipios Mineirgs no cia, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.236/2026 Fixa o valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante requisição de peno valor (RPV) pelo Município de Campos Altos/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica definido como de Pequeno Valor, para os fins previstos no $ 3º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações do Município de Campos Altos/MG, oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, cujo valor seja igual ou inferior ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (teto do INSS), vigente na data da expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV). Parágrafo único: Para os fins deste artigo, considera-se como limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social o valor oficialmente fixado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Artigo 2º Os débitos judiciais de valor superior ao limite previsto no art. 1º desta Lei serão requisitados por meio de precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Artigo 3º O credor cujo crédito seja superior ao limite previsto no art. 1º desta Lei poderá optar pelo recebimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que renuncie expressamente, junto ao juízo de execuções, ao valor excedente, na forma da legislação aplicável. Artigo 4º Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPV) observarão a ordem cronológica de apresentação e serão realizados no âmbito do setor próprio da Prefeitura Municipal. Artigo 5º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.152, de 1º de novembro de 2024. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campos Altos/MG, 03 de março de 2026 aulo Matou VICENTE DE PAULO MATEUS * pg pr G Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (o) , Edição nº