| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial |
| native_id | 3315 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.237/2026 “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial”. O Prefeito do Município de Campos Altos - MG, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art.!º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, no valor total estimado de R$ 824.564,35 (oitocentos e vinte e quatro mil e quinhentos e sessenta e quatro centavos), para atender despesa com as seguintes dotações orçamentária e respectivas fontes de recursos; 02 — Prefeitura Municipal 02.37 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.07.01 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 15 - Urbanismo 451 — Infraestrutura Urbana 15.451.0058 — Planejamento e execução de ações de urbanismo 15.451.0058. - Recuperação Vias Afetadas pelas Chuvas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ............. R$ Fonte de Recursos: 1.747.014.0000 Recursos Transferidos pela União destinados a Situações de Desastres Naturais R$ 824.564,35 (oitocentos e vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) Art. 2º - Para suportar os créditos adicionais especiais autorizado no artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos: 8 1º Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, 8 1º, inciso Il e 8 2º, da lei 4.320/64; sobre as transferências financeiras provenientes de recursos repassados pelo Governo Federal para aplicação na mesma finalidade, Parágrafo único — Excesso de arrecadação, no valor de R$ 824.564,35 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2026. Campos Altos-MG, 04 de março de 2026. atous CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Pnadas, conte de a ini “ada Vicente de Paulo Mateus! pre! ar? foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios Minairos no dia « Edição nº Prefeito Municipal cons Campos Altos - IME