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norma nº 1239/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1239 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaConcede revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões aos servidores ativos, comissionados, procuradoria, controle interno, inativos e pensionistas da administração direta, indireta e autarquia do Município de Campos Altos e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Lei Nº 1.239/2026
Concede revisão geral anual dos
vencimentos, proventos e pensões aos
servidores ativos, comissionados,
procuradoria, controle interno, inativos
e pensionistas da administração direta,
indireta e autarquia do Município de
Campos Altos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões
aos servidores ativos, comissionados, procuradoria, controladoria geral do município,
inativos e pensionistas da administração direta, indireta e autarquia do Município de
Campos Altos e dá outras providências.
Art. 2º O percentual de revisão geral de que trata esta lei corresponde a 4,31%
(quatro inteiros e trinta e um centésimos percentuais) com base no IPCA/IBGE acumulado
nos 12 meses (janeiro a dezembro 2025), em conformidade com o artigo 37, Inciso X da
Constituição Federal.
Art. 3º O percentual da revisão geral será aplicado retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Art.4º As despesas originais da aplicação desta lei serão realizadas à conta de
dotações orçamentárias especificas, da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 06 de março de 2026.
jo Mateus
ente de Pau teta]
VICENTE DE PAULO MATEUS e prefeito pgunicipã
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o (a). 4 A f
foi publicado (a) no Diério Oficial dos Municípios
Mineiros ne cia « Edição nº
Campos Altos - va 06/03 | 2026 -
R]

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