| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2016 |
| Date | 2016-06-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2016 para construção do centro de zoonoses e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS LEI Nº 722/2016 CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Autoriza abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2016 para Construção do Centro de Zoonoses e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de R$ 210.961,54 (duzentos e dez mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) para inclusão do Projeto 1060 — Construção do Centro de Zoonoses, passando a constar na Lei Orçamentária Anual nº 703/2015 a seguinte dotação orçamentária: Dotação Valor 02.09.01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 10.305.0037.1060 | Construção do Centro de Zoonoses 210.961,54 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte de Recursos Valor 1.02.00 Recursos Próprios Saúde - mínimo 15% 110.961,54 1.24.00 Transf. Convênios Não Rel. Educ. Saúde. A. Social 100.000,00 Art. 2º. Os recursos para abertura do crédito constante no artigo 1º desta lei será efetuada através da anulação parcial, na forma do artigo 43, $ 1º, III da Lei Federal 4.320/1964, das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Valor 02.06.01.12.122.0000.2022.46.90.71.00 Recursos Próprios Educação — mínimo 25% 0.000,00 02.09.01.26.782.0065.2097.44.90.52.00 100.000,00 Transf. Conv. Não Rel. Educ. Saúde. A. Social - Fonte 1.24.00 lo 02.14.01.10.302.0043.2057.44.90.52.00 8.761 54 Recursos Próprios Saúde - mínimo 15% aa 02.14.01.10.302.0106.2057.31.71.70.00 Recursos Próprios Saúde — mínimo 15% NE, 02.14.01.10.302.0106.2057.33.71.70.00 Recursos Próprios Saúde — mínimo 15% Re sia Total = 210.961,54 o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art. 3º. Fica autorizada a inclusão do Projeto constante no art. 1º desta Lei no Plano Plurianual PPA 2014/2017 — Lei Municipal nº 604/2013 — e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2016 — Lei Municipal nº 680/2015. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 07 de junho de 2016 Cláudio Donizete Freire Prefeito Municipal de Campos Altos