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norma nº 722/2016

Tipo Lei
Número / Ano 722 / 2016
Date 2016-06-07
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2016 para construção do centro de zoonoses e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
LEI Nº 722/2016
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Autoriza abertura de crédito adicional
especial ao orçamento de 2016 para
Construção do Centro de Zoonoses e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento em vigor, no valor de R$ 210.961,54 (duzentos e dez mil novecentos e sessenta e um
reais e cinquenta e quatro centavos) para inclusão do Projeto 1060 — Construção do Centro de
Zoonoses, passando a constar na Lei Orçamentária Anual nº 703/2015 a seguinte dotação
orçamentária:
Dotação Valor
02.09.01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10.305.0037.1060 | Construção do Centro de Zoonoses 210.961,54
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos Valor
1.02.00 Recursos Próprios Saúde - mínimo 15% 110.961,54
1.24.00 Transf. Convênios Não Rel. Educ. Saúde. A. Social 100.000,00
Art. 2º. Os recursos para abertura do crédito constante no artigo 1º desta lei será
efetuada através da anulação parcial, na forma do artigo 43, $ 1º, III da Lei Federal 4.320/1964,
das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Valor
02.06.01.12.122.0000.2022.46.90.71.00
Recursos Próprios Educação — mínimo 25% 0.000,00
02.09.01.26.782.0065.2097.44.90.52.00 100.000,00
Transf. Conv. Não Rel. Educ. Saúde. A. Social - Fonte 1.24.00 lo
02.14.01.10.302.0043.2057.44.90.52.00 8.761 54
Recursos Próprios Saúde - mínimo 15% aa
02.14.01.10.302.0106.2057.31.71.70.00
Recursos Próprios Saúde — mínimo 15% NE,
02.14.01.10.302.0106.2057.33.71.70.00
Recursos Próprios Saúde — mínimo 15% Re sia
Total = 210.961,54
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Art. 3º. Fica autorizada a inclusão do Projeto constante no art. 1º desta Lei no Plano
Plurianual PPA 2014/2017 — Lei Municipal nº 604/2013 — e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO/2016 — Lei Municipal nº 680/2015.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 07 de junho de 2016
Cláudio Donizete Freire
Prefeito Municipal de Campos Altos

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