| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2016 |
| Date | 2016-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o portal da transparência dos atos e informações no âmbito do município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS PERO W ( / L) y “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” mr: ão, SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” Emo FONE: (37) 3426 9200 ARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS — MG ES Lei n. 726/2016 Dispõe sobre o Portal da Transparência dos atos e informações no âmbito do Município. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 1º. Ficam os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município de Campos Altos (MG), obrigados a disponibilizar em suas páginas na rede mundial de computadores (internet) espaço denominado Portal da Transparência, destinado a dar publicidade aos atos oficiais e informações de interesse público, assegurando aos cidadãos o acompanhamento e a fiscalização das ações dos agentes e gestores públicos. 8 1º. As autoridades responsáveis pelos órgãos e entidades de que trata este artigo indicarão os responsáveis pela inserção dos atos e informações no portal da transparência disponibilizando o nome e o endereço eletrônico para contato. 8 2º. As normas jurídicas poderão ser publicadas em espaço próprio, observado o disposto no art. 5º. Art. 2º. Os dados e informações disponibilizados no portal da transparência deverão ser veiculados por tempo indeterminado, permitindo que o cidadão possa acompanhar a evolução das receitas, despesas, programas e projetos da municipalidade. Parágrafo único. Sem prejuízo da publicidade dos atos municipais nos termos da Lei Orgânica do Município, a Administração Municipal assegurará aos cidadãos através do Portal de Transparência: MARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG | — incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento municipal, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; Il — liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico de acesso público através do Portal da Transparência. Ill — informações sobre contratações administrativas de bens, serviços e compras, contendo, a modalidade de licitação, dispensa e inexigibilidade, bem como prazos, e valores, e forma de pagamento, e o órgão responsável; IV — esclarecimentos sobre proposições aprovadas pela Câmara Municipal e sua tramitação. Art. 3º. A interrupção temporária decorrente de problemas técnicos nos servidores, sistemas ou equipamentos próprios ou contratados pela Administração para o funcionamento do Portal da Transparência deverão ser comprovados por laudo assinado por profissional da área de informática e divulgado no portal da transparência até 24 horas após o restabelecimento do serviço. 81º. O disposto neste artigo também se aplica aos casos decorrentes de falta de energia elétrica, e outros que impeçam a veiculação da página ou site na rede da internet. $ 2º. Para que qualquer cidadão possa compreender as informações constantes no laudo, os termos técnicos utilizados para relatar o problema deverão constar no glossário do Portal da Transparência e também como anexo do referido laudo. $ 3º. O prazo para retorno das condições normais do serviço será de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da identificação do problema, salvo impedimentos determinados por motivos de força maior, devidamente detalhados conforme previsto no parágrafo anterior. 'Y CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 9) “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” E SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” Leno FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 —- CAMPOS ALTOS — MG Art. 4º. O Portal da Transparência deverá dispor de sistema de backup diário, assegurando a recuperação de dados em caso de problemas técnicos ou ataques de hackers. Art. 5º. Para permitir ao cidadão a localização de qualquer dado ou informação de interesse público divulgada conforme o disposto nesta lei, o Portal da Transparência deverá disponibilizar mecanismo eficiente de busca. Art. 6º. Para facilitar aos internautas a compreensão dos dados e informações disponíveis, o Portal da transparência deverá conter glossário com a definição dos termos técnicos em linguagem popular. Parágrafo único. Consideram-se termos técnicos, para efeitos desta lei, as palavras ou expressões que não fazem parte da linguagem coloquial dos cidadãos comuns, inclusive as de língua estrangeira. Art. 7º . Para auxiliar o cidadão na localização, compreensão e utilização dos dados e informações veiculados, o Portal da Transparência poderá disponibilizar, dentre outras, as seguintes seções: | - Manual de Navegação ou Mapa do site, apresentado em forma de tópicos toda a estrutura dos conteúdos disponíveis no Portal da Transparência; Il - Dúvidas Frequentes, apresentando respostas para as dúvidas mais comuns dos cidadãos em relação aos dados disponibilizados no Portal da transparência; Ill — Links Úteis, apresentando guia com nome, definição e hiperlink de sites de instituições e governos relacionados ao tema transparência, cidadania e controle de recursos públicos IV — Fale Conosco, como canal interativo para solução de dúvidas e prestação de informações adicionais relacionadas ao tema transparência da administração pública municipal, sem prejuízo dos dados de publicação obrigatória previstos nesta lei. » MARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP - 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG 81º. As dúvidas suscitadas pelos usuários serão encaminhadas às autoridades competentes para resposta, observada a legislação municipal. 8 2º. Contra o servidor que negar, omitir, retardar ou adulterar dados e informações de interesse público ou prestar declarações falsas, será instaurado o competente processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 8º. A execução dos serviços previstos nesta lei não implicará aumento de despesa, devendo o Portal da Transparência ser implementado com os meios e materiais disponíveis e com o apoio dos servidores existentes nos quadros dos órgãos e entidades de que trata este artigo. Parágrafo único. Os responsáveis pelos órgãos e entidades municipais de que trata esta lei que não dispuserem de página ou site na internet solicitarão ao Chefe do poder Executivo a criação de espaço no Portal da Transparência para a divulgação de seus atos e informações. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 10 de agosto de 2016. TO DA SILVA GABRIEL Presidente da Câmara Municipal