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norma nº 728/2016

Tipo Lei
Número / Ano 728 / 2016
Date 2016-08-30
EmentaAltera e consolida disposições das leis municipais que autorizam o poder executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 728/2016
ALTERA E CONSOLIDA DISPOSIÇÕES DAS LEIS
MUNICIPAIS QUE AUTORIZAM O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS
PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, no uso de suas atribuições legais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar recursos a título.
financeiro aos médicos com atuação no Município de CAMPOS ALTOS, participantes do Projeto
Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal n. 12.871, de 22 de outubro de 2013,
conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
Parágrafo Único. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde
que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao
Ministério da Saúde.
Art. 2º. São auxílios financeiros:
I. Despesas com Moradia;
Il. Despesa com Alimentação;
Ill. Despesas com Higiene e Ajuda de Custo;
IV. Despesas com transporte, se caso.
Art, 3º, Fica estabelecido o auxilio financeiro/moradia, mensal, destinado ao custeio de...
despesas com moradia, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para cada casal médico (ou seja,
seiscentos reais para cada pessoa), ou no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para cada médico
solteiro.
8 1º. O repasse do valor referente ao auxílio moradia se dará, mensalmente, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente ao da utilização de imóvel na cidade de Campos Altos (MG) pelos..
médicos, mediante recibo, depósito ou transferência bancária, diretamente ao médico participante, ou de
acordo com outra recomendação governamental estabelecida para execução do Projeto Mais Médicos
para o Brasil.
8 2º. O médico participante poderá renunciar à oferta, pelo Município, do recurso
pecuniário equivalente, mediante assinatura de Termo de Renúncia, que será firmado pelo profissional...
em caráter livre, podendo optar por imóvel físico de propriedade do Município ou por este locado, ou
acomodação em hotel ou pousada, consoante Portaria Federal n. 30, de 12 de Fevereiro de 2014 da
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, circunstâncias na qual a despesa decorrente
será custeada pelo Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
GEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Art. 4º. Fica estabelecido o auxílio financeiro/alimentação, mensal, para o custeio de
despesas com alimentação, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por Médico.
8 1º. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão repassados mensalmente até o
1º (primeiro) dia útil do mês no qual o mesmo será utilizado.
8 2º. Fica o Município obrigado a disponibilizar transporte adequado e seguro para o
médico participante deslocar-se ao local do desenvolvimento das atividades de rotina do Projeto, para os
locais de difícil acesso, quando necessário e/ou ser custeado com auxílio financeiro, cujo valor será
objeto de regulamentação, segundo valor de mercado.
Art. 5º. Fica estabelecido o auxílio financeiro/higiene, a título de ajuda de custo e
custeio de despesas com higiene, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por profissional, valores que
deverão ser repassados mensalmente até o 1º (primeiro) dia útil do mês no qual o mesmo será utilizado.
Art. 6º. A Secretária Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a
possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a
modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 7º, No mês de dezembro de cada ano, será pago a cada médico de que trata esta:
lei, uma gratificação especial, em parcela única, tendo como base o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
8 1º- A gratificação corresponderá a 1/12 avos do valor estabelecido no caput deste
artigo, por mês de serviço efetivamente prestado, no ano correspondente.
82º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês
integral para os efeitos do parágrafo anterior.
8 3º- A gratificação será proporcional:
| - na extinção do Programa Mais Médicos;
II - na rescisão ou denúncia do termo de compromisso celebrado entre o Ministério da.-
Saúde e o Município de Campos Altos, em relação ao Programa Mais Médicos;
Ill = na cessação da prestação de serviços pelos médicos;
IV = na desvinculação dos médicos ao Programa Mais Médicos.
Art. 8º, Os valores estipulados a título de auxílio moradia, auxílio alimentação, auxílio:
higiene e gratificação especial, serão reajustados, anualmente, aplicando-se o INPC/IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cujo valor será
ratificado por decreto do executivo.
Art. 9º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico...
participante deverá comunicar à Secretária Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses
dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Art. 10. Os benefícios dispostos nesta lei terão vigência enquanto o médico vinculado
ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Campos Altos (MG).
Art. 11. Nos termos da Lei Federal n. 12.871/2013 e do termo de adesão e
compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Campos Altos, ficam aprovados ad-
referendum e as atividades desempenhadas pelos profissionais no início do Programa Mais Médicos do
Governo Federal, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Campos
Altos.
Art. 12. Fica o executivo Municipal autorizado a compatibilizar as despesas previstas ;
nesta Lei através de ato próprio, obedecendo ao disposto na Constituição Federal, na Lei Federal n.
4.320/64, na Lei Complementar 101/2000, e noutras normas aplicáveis à matéria.
Art. 13. Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes.
serão avaliados e decididos pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto
Mais Médicos para o Brasil.
Art. 14. Os auxílios e gratificação instituídos por esta Lei:
|. Não têm natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação
salarial in natura.
II. Não serão incorporados, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou vantagens
recebidas pelos profissionais do Programa Mais Médicos.
ll. Não constituem base de incidência para o cálculo de contribuição
previdenciária; -
IV. Não configuram rendimento tributável.
Art. 15. Ficam revogadas as leis anteriormente aprovadas e que tratam das
matérias desta, esta entrando em vigor na data de sua publicação, e retroagindo seus efeitos ao
dia 1º de julho de 2016. ps
Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 30 de agosto de 2016.
ad Freire
Prefeito Municipal
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