| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2016 |
| Date | 2016-12-06 |
| Ementa | Aumenta o valor da subvenção social da Santa Casa de Misericórdia em até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), altera o valor do anexo único da lei 705/2015, autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38870-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEINº 731/2016 Aumenta o valor da subvenção social da Santa Casa de Misericórdia em até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), altera o valor do Anexo Único da Lei 705/2016, autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) na subvenção social a ser concedida para a Santa Casa de Misericórdia para manutenção das atividades executadas pela entidade na área da saúde. Parágrafo Único. O valor da subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia previsto anteriormente no Anexo Único da Lei Municipal nº 705/2016 com redação alterada pela Lei Municipal nº 730/2016 em R$ 1.192.400,00 (um milhão cento e noventa e dois mil e quatrocentos reais), passará a ser de R$ 1.276.400 (um milhão duzentos e setenta e seis mil e quatrocentos reais). Art. 2º - Para atender a despesa constante no artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar na dotação orçamentária nº 02.14.01.10.302.0042.2056.3.3.50.43.00 em R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Art. 3º - Os recursos para suplementar à dotação contida no artigo anterior serão oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Valor 02.09.01.15.452.0061.2090.3.3.90.3900 12.000,00 02.11.01.13.392.0074.2110.3.3.50.43.00 15.000,00 02.14.01.10.301.0040.2052.3.3.90.36.00 11.000,00 02.09.01.15.451.0058.1014.4.4.90.51.00 24.000,00 02.15.01.08.243.0042.2160.3.3.90.32.00 | 2.900,00 02.06.01.12.365.0029.2036.3.3.90.30.00 1.000,00 02.04.01.04.122.0011.2014.3.3.90.36.00 4.000,00 02.04.01.04.122.0011.2014.3.3.90.39.00 14.100,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 06 de Dezembro de 2016. Cláudio 20] Prefeito Municipal de Campos Altos