| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências. |
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PREFEITU U ICIPAL DE CAMPOS A TOS CEP 38970-000 ESTADO DE MINASGERMS CAIXA POSTAL 28 LEI 774/2017 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. Art.2° O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte. Art.3° O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art.4° O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: Plenário II- Mesa Diretora Ill- Secretaria Executiva Art.5° Ao Conselho Municipal de Esporte compete: I- Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II- Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; Ill- Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da pratica de atividades físicas e do esporte no Munícipio; IV- Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio; V- Zelar pela memória do esporte; VI- Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela pratica de atividade física e esportiva; PREFEMIRA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 VII- Acompanhar, a partir de análises orçamentarias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais; VIII- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art.6° O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art.7° O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: I- Dois representantes membros da Associação de Bairros II- Dois representantes do Poder Legislativo; Ill- Dois representantes da Secretaria de Saúde; IV- Dois membros da Secretaria de Esportes; V- Dois membros da Secretaria de Educação; VI- Dois membros do conselho tutelar; VII- Dois membros da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE); VIII- Dois representantes da impressa local; §1° Os órgãos e entidades de que se tratam os incisos I a VII, salvo inciso IV, indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal. §2° As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. §3° Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado. Art.8° A Mesa Diretoria do Conselho sürá e!eita pw meio de votação secreta. Art.9° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes são de 2 anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano ,oerc'erÉ: e seu =data PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970- 00 ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art.100 0 Conselho Municipal de Esporte reunir-se à bimestralmente, e, extraordinariamente, por convecaçâo da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros. Art.11° As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 1/6 dos conselheiros efetives. Art.12° Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art.13° 0 Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões integradas por, no mínimo de um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art.14° A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal responsável pela área de esporte, especiri!piente designado para tal função. Art.15° No prazo de até noventa dias contados da data da publicação desta lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art.16° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 28 de novembro de 2017. Paulo Cezar de Aim PrefeitoMunicipal , - ar da Párn" , Prefeito MuniciPai