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norma nº 774/2017

Tipo Lei
Número / Ano 774 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaCria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.
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PREFEITU U ICIPAL DE CAMPOS A TOS 
CEP 38970-000 ESTADO DE MINASGERMS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI 774/2017 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL 
DE ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. 
Art.2° O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, 
vinculado à Secretaria Municipal de Esporte. 
Art.3° O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização 
do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de 
organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. 
Art.4° O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: 
Plenário 
II- Mesa Diretora 
Ill- Secretaria Executiva 
Art.5° Ao Conselho Municipal de Esporte compete: 
I- Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais 
e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; 
II- Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do 
esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do 
cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; 
Ill- Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à 
comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da pratica de 
atividades físicas e do esporte no Munícipio; 
IV- Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos 
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio; 
V- Zelar pela memória do esporte; 
VI- Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a 
saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios 
sociais gerados pela pratica de atividade física e esportiva; 
PREFEMIRA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
VII- Acompanhar, a partir de análises orçamentarias, entre outras que se 
façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de 
atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais; 
VIII- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à 
correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos 
voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; 
IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do 
Conselho. 
Art.6° O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a 
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. 
Art.7° O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: 
I- Dois representantes membros da Associação de Bairros 
II- Dois representantes do Poder Legislativo; 
Ill- Dois representantes da Secretaria de Saúde; 
IV- Dois membros da Secretaria de Esportes; 
V- Dois membros da Secretaria de Educação; 
VI- Dois membros do conselho tutelar; 
VII- Dois membros da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE); 
VIII- Dois representantes da impressa local; 
§1° Os órgãos e entidades de que se tratam os incisos I a VII, salvo inciso IV, 
indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior 
designação do Prefeito Municipal. 
§2° As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de 
suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo 
qualquer remuneração. 
§3° Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser 
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado. 
Art.8° A Mesa Diretoria do Conselho sürá e!eita pw meio de votação secreta. 
Art.9° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes são de 2 
anos, permitida uma recondução. 
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem 
justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias 
realizadas no período de um ano ,oerc'erÉ: e seu =data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970- 00 ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
Art.100 0 Conselho Municipal de Esporte reunir-se à bimestralmente, e, 
extraordinariamente, por convecaçâo da Mesa Diretora ou da maioria dos 
conselheiros. 
Art.11° As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos 
conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. 
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença 
mínima de 1/6 dos conselheiros efetives. 
Art.12° Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos 
presentes e pelo Secretário Executivo. 
Art.13° 0 Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões integradas 
por, no mínimo de um de seus membros e por profissionais de notório saber ou 
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema. 
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das 
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem 
seus representantes. 
Art.14° A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal 
responsável pela área de esporte, especiri!piente designado para tal função. 
Art.15° No prazo de até noventa dias contados da data da publicação desta lei, o 
Conselho aprovará o seu regimento interno. 
Art.16° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 28 de novembro de 2017. 
Paulo Cezar de Aim 
PrefeitoMunicipal 
, - ar da Párn" , 
Prefeito MuniciPai 

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