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norma nº 775/2017

Tipo Lei
Número / Ano 775 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaConcede abono pecuniário aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino que se encontram no exercício da docência e de apoio à docência, na forma que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 755/2017
Concede REAJUSTE geral dos vencimentos, proventos e
pensões aos servidores ativos, inativos e pensionistas da
administração direta, indireta, cargos comissionados e
autarquia do Município de Campos Altos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido REAJUSTE geral dos vencimentos, proventos e pensões aos
servidores ativos, cargos comissionados, inativos e pensionistas da administração direta, indireta
e autarquia do Município de Campos Altos.
Art. 2º. O percentual do REAJUSTE geral de que trata esta lei corresponde a 3,60%
(três inteiros, sessenta décimos percentuais).
Art. 3º. O percentual de REAJUSTE geral será aplicado a partir de 1º de Julho de 2017.
Art.4º. As despesas originais da aplicação desta lei serão realizadas à conta de
dotações orçamentárias especificas, da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, MG, 27 de Junho de 2017.
Paulo Cezar de Alnreid: êzar de Almeida
Prefeito Municipal

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