| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | Concede abono pecuniário aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino que se encontram no exercício da docência e de apoio à docência, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 755/2017 Concede REAJUSTE geral dos vencimentos, proventos e pensões aos servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta, indireta, cargos comissionados e autarquia do Município de Campos Altos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido REAJUSTE geral dos vencimentos, proventos e pensões aos servidores ativos, cargos comissionados, inativos e pensionistas da administração direta, indireta e autarquia do Município de Campos Altos. Art. 2º. O percentual do REAJUSTE geral de que trata esta lei corresponde a 3,60% (três inteiros, sessenta décimos percentuais). Art. 3º. O percentual de REAJUSTE geral será aplicado a partir de 1º de Julho de 2017. Art.4º. As despesas originais da aplicação desta lei serão realizadas à conta de dotações orçamentárias especificas, da Lei Orçamentária Anual. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, MG, 27 de Junho de 2017. Paulo Cezar de Alnreid: êzar de Almeida Prefeito Municipal