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norma nº 771/2017

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaAutoriza o poder executivo a contrair financiamento junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 771/2017 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO 
BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - 
BIRD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto ao 
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, até o valor equivalente a 
US$1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil dólares americanos), à taxa de juros, prazos, 
comissões e demais encargos vigentes à época da contratação do empréstimo, que forem 
admitidos pelo Banco Central do Brasil para o registro de operações da espécie, obedecidas as 
demais prescrições legais. 
Parágrafo único. O produto da operação de crédito será obrigatoriamente aplicado na 
construção e execução da nova sede administrativa do poder Executivo Municipal local, cuja 
coordenação está atribuída ao chefe do executivo. 
Art.2° A operação de crédito será garantida pela República Federativa do 
Brasil. 
§ 10 Para obter a garantia da União com vista à contratação da operação de 
crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar 
contragarantia ao Tesouro Nacional. 
§ 2° A contragarantia de que trata o parágrafo anterior compreende a cessão de: 
I - direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Município 
na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, inciso I, alínea b, da Constituição 
Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas transferíveis de acordo com o preceituado na 
mesma Constituição, respeitada sua vinculação à aplicação especial, quando for o caso; 
II - receitas próprias do Município a que se referem os artigos 156 e 158 da 
Constituição Federal, nos termos do § 4° do artigo 167, acrescentado pela Emenda 
Constitucional n°3, de 17 de março de 1993. 
Art.3° Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados 
como receita no orçamento do Município. 
Pre 
ezar deAirne'da 
MunidPat PAULO CEZAR DE AL 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS A:L OS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
Art.4° Os orçamentos do Município consignarão, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização, juros e demais encargos 
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 21 de novembro de 2017. 
CEÍRTID 0 
Certifico que o(a) presen L, 
foi blicado(a) nosite 
www.dianomunkipatoc%.bc/amm..mg 
no diar',0 
Por ser verdade firmo apre te. Oqi /.2,/ 

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