| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2017 |
| Date | 2017-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação do loteamento denominado "Eugênio Luiz", no perímetro urbano do município de Campos Altos - MG revoga as leis 559/2013 e 567/2013 e dá outras providências. |
| native_id | 691 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 767/2017 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO “EUGÊNIO LUIZ”, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS - MG REVOGA AS LEIS 5592013 E 567/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que O Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado “EUGÊNIO LUIZ”, de propriedade do Senhor Jandir Fernandes da Silva CPF nº 127.603.156-49, residente à Avenida Vereador João Alegre nº 15, nesta cidade, com as seguintes delimitações: Pela frente com o Senhor Jandir Fernandes da Silva; pela direita com Senhor Jandir Fernandes da Silva; pela esquerda com Jandir Fernandes da Silva e pelos fundos com a área de preservação permanente, inserido na Área de Expansão Urbana localizado na Fazenda Barreiro, com área total de 11.832,00m? (Onze mil, oitocentos e trinta e dois metros) quadrados, destinadas à instalação de Distrito Semi-Industrial. O imóvel objeto do loteamento está matriculado sob o nº 8563 no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Campos Altos, sendo: | - Área de Arruamento/Meio Fio igual a 3.659,25m?. || - Área Verde e Jardim igual a 1.440,96m?. III - Área total dos Lotes Urbanos 6.723,09m?, constituídos por 03 Quadras, totalizando 13 Lotes, discriminados da seguinte forma: a) Quadra 01, sendo constituído pelos lotes nº 01 com área total de 582,23 m? e lote nº 02 com área total de 316,85 m?, b) Quadra 02, sendo constituído pelos lotes nº 01 com área total de 482,54m?, lote nº 02 com área total de 482,45mº, lote nº 03 com área total de 482,45m?, lote 04 com área total de 455,75m?, lote nº 05 com área total de 481,96m?, lote 06 com área total de 352,94m?, lote 07 com área total de 573,71m?, lote 08 com área total de 573,71m?, lote 09 com área total de 580,58mê. ] mus PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP Eaidi ace ESTADO DE MINAS GERAIS AIXA POSTAL 28 c) Quadra 03, sendo constituído pelos lotes nº 01 com área total de 651,96m?, lote nº 02 com área total de 705,96m?. Art. 2º. Os terrenos de que trata o artigo anterior estão especificados no projeto e memorial descritivo em anexo, bem como de sua Autorização Ambiental de Funcionamento que fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º. Fica obrigatório à execução de todos os serviços necessários ao loteamento num prazo máximo de 04 (quatro) anos. Parágrafo Único. Ficam sob a responsabilidade do Empreendedor do Loteamento as obras de execução de infraestrutura básica, constituídas por abertura de ruas, eletrificação, drenagens pluviais, rede de captação e distribuição de água potável, redes de captação de esgotamento sanitário, pavimentação asfáltica, meio fio, sarjetas e paisagismo, incluindo a arborização de toda a área verde, bem como o plantio de uma muda de árvore na esquina de cada lote e que deverão de estar concluídas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da entrada em vigência desta lei, conforme Cronograma de Execução das obras constante em anexo como parte integrante desta Lei. Art. 4º- Fica o responsável pelo loteamento proibido de dar destino final às águas de enxurradas e esgotamento sanitário na direção e ao longo de encostas, reservas naturais e nascentes existentes nas proximidades do empreendimento, sendo sua obrigação conduzir as redes pluviais e de esgoto sanitário até o encontro com as redes públicas existentes. Art. 5º- O empresário responsável pelo empreendimento garantirá a execução das obras de infraestrutura básica do loteamento mediante caucionamento de 19,32% da área de todo loteamento. Parágrafo único — Ficarão a disposição do Município mediante caução os seguintes lotes: I- Lote 6 da quadra 2 medindo 352,94m? (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e noventa e quatro centímetros quadrados). PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 II- Lote 7 da quadra 2 medindo 573,71m” (quinhentos e setenta e três metros quadrados e setenta e um centímetros quadrados). WI- Lote 1 quadra 3 medindo 651,96m? (seiscentos e cinquenta e um metros quadrados e noventa e seis centimetros quadrados). IV- Lote 2 quadra 3 medindo 705,96m? (setecentos e cinco metros quadrados e noventa e seis centimetros quadrados). Art. 6º - As despesas decorrentes de matricula, escrituração, registro, impostos, e outras do gênero, correrão por conta do Empreendedor do loteamento. Art. 7º- A certidão expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis ao Município de Campos Altos, dará ao Poder Executivo ciência do registro do loteamento, autotiza a avaliação e cadastramento dos lotes no serviço público de tributação municipal para fins de cobrança do IPTU, cujo pagamento é de responsabilidade do empreendedor. Parágrafo único — No último dia útil de cada mês, a Empresa Loteadora encaminhará ao serviço público de tributação municipal a relação nominal dos adquirentes de lotes, acompanhada dos respectivos contratos de compra e venda, para fins de alteração do cadastro municipal. Art. 8º- O proprietário do loteamento “EUGÊNIO LUIZ” deverá garantir, a título de “ÁREA INSTITUCIONAL”, a reserva de área com dimensões compatíveis para ser destinada ao Município, visando à construção de equipamentos e bens públicos, a qual está discriminada no Mapa que acompanha esta Lei e conforme as especificações a seguir: I Área institucional | Rua A, B e C contendo 3.659,25m? (três mil seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), H- Área institucional Il Jardim e Área verde contendo 1.440,96m? (um mil quatrocentos 2) e quarenta metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados). PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art. 9º - O Loteamento EUGÊNIO LUIZ obedecerá a todas as disposições desta Lei, e demais dispositivos da lei federal 6.766/79. Art. 10. Ficam revogadas as Leis nº 559/2013 e 567/2013. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campos Altos/MG, 19 de setembro de 2017. PAULO CEZAR DE des, de Nmeida Prefeito Municipa