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norma nº 777/2017

Tipo Lei
Número / Ano 777 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a doar imóvel ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, mediante interesse público e dá outras providências.
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PREFEITURAMUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 389704/00 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N.° 7771 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
doar imóvel ao Estado de Minas Gerais, 
para uso do Tribunal de Justiça do 
Estado de Minas Gerais, Mediante 
Interesse Publico e dá outras 
Providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS — MG APROVA E O PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 
doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, sob condições ecorn 
cláusula de reversão, localizado nesta cidade, na Rua Padre Eustáquio, lote 07-01B, 
Quadra 21, Bairro Santa Terezinha na cidade de Campos Altos-MG, confrontando pela 
frente com a referida Rua Padre Eustáquio, numa extensão de 56,00 metros; pela direita 
com Rua João Soares de Souza, numa extensão de 60,00 metros; pela esquerda com 
Prefeitura Municipal de Campos Altos, numa extensão de 60,00 metros; e pelos fundos 
com Prefeitura Municipal de Campos Altos, numa extensão de 56,00 metros, conforme 
memoriai descritivo, perfazendo um perímetro de 3.360,00 m2(três mil trezentos e 
sessenta metros quadrados), imóvel que está registrado sob a Matrícula n° 9.032, 
juntamente ao Cartório de Registro de Imóveis de Campos Altos. 
Art. 2° — A doação prevista noart. 1° desta Lei tem por finalidade 
construir o fórum da cidade, pelo que .a doação é para uso exclusivo do Tribunal de 
Justiça do Estado de Minas Gerais. 
Art. 3° — São condições a serem observadas pelo Estado donatário, 
sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio público municipal, sem qualquer 
tipo de indenização pelos bens físicos nele acrescidos: 
I — a construção deverá ser iniciada no prazo máximo de 03 (três) anos, contados 
da data da efetiva doação, podendo ser prorrogado por igual período mediante 
justificativa apresentada em até 30 (trinta) dias antes de findo o prazo; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
II — a proibição de locar, sublocar, transferir, ceder ou usar o imóvel doado para 
finalidade diversa daquela prevista nesta Lei. 
Art. 4° — Caso o Estado de Minas Gerais não tome posse do 
imóvel no prazo de três anos, a contar do recebimento da escritura de doação, o imóvel 
doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, observado o disposto no 
inciso I doart. 3° desta lei. 
Art.50 — Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta 
Lei e após o cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a Estado 
donatário passará a ter plena propriedade do imóvel, sem quaisquer restrições, no que se 
refere a este aspecto. 
Art. 6° — As despesas oriundas da respectiva transcrição da 
escritura pública de doação correrão à conta do Estado de Minas Gerais. 
Parágrafo único — O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e 
junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de imóveis de Campos Altos. 
Art. 7° — Revogadas as disposições em contrário, estaLeentra 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 12 de dezembro de 2017. 
Paulo Cezar do Alrni aauIo Gazer de Almeida 
Prefeito Municipa'r-----"P""~"Pai 

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