| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a doar imóvel ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, mediante interesse público e dá outras providências. |
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PREFEITURAMUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 389704/00 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N.° 7771 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Mediante Interesse Publico e dá outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS — MG APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, sob condições ecorn cláusula de reversão, localizado nesta cidade, na Rua Padre Eustáquio, lote 07-01B, Quadra 21, Bairro Santa Terezinha na cidade de Campos Altos-MG, confrontando pela frente com a referida Rua Padre Eustáquio, numa extensão de 56,00 metros; pela direita com Rua João Soares de Souza, numa extensão de 60,00 metros; pela esquerda com Prefeitura Municipal de Campos Altos, numa extensão de 60,00 metros; e pelos fundos com Prefeitura Municipal de Campos Altos, numa extensão de 56,00 metros, conforme memoriai descritivo, perfazendo um perímetro de 3.360,00 m2(três mil trezentos e sessenta metros quadrados), imóvel que está registrado sob a Matrícula n° 9.032, juntamente ao Cartório de Registro de Imóveis de Campos Altos. Art. 2° — A doação prevista noart. 1° desta Lei tem por finalidade construir o fórum da cidade, pelo que .a doação é para uso exclusivo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 3° — São condições a serem observadas pelo Estado donatário, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelos bens físicos nele acrescidos: I — a construção deverá ser iniciada no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da data da efetiva doação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa apresentada em até 30 (trinta) dias antes de findo o prazo; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 II — a proibição de locar, sublocar, transferir, ceder ou usar o imóvel doado para finalidade diversa daquela prevista nesta Lei. Art. 4° — Caso o Estado de Minas Gerais não tome posse do imóvel no prazo de três anos, a contar do recebimento da escritura de doação, o imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, observado o disposto no inciso I doart. 3° desta lei. Art.50 — Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a Estado donatário passará a ter plena propriedade do imóvel, sem quaisquer restrições, no que se refere a este aspecto. Art. 6° — As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura pública de doação correrão à conta do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único — O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de imóveis de Campos Altos. Art. 7° — Revogadas as disposições em contrário, estaLeentra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 12 de dezembro de 2017. Paulo Cezar do Alrni aauIo Gazer de Almeida Prefeito Municipa'r-----"P""~"Pai