CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
Praça 19 de Março, nº 304 - Centro.
38.380- 000 - Canápolis - Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI N.º 15/2026
“AUTORIZA O CUMPRIMENTO, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, DA LEI
FEDERAL Nº 15.326, DE 06 DE JANEIRO DE
2026, QUE RECONHECE OS PROFESSORES
DA EDUCAÇÃO INFANTIL | COMO
INTEGRANTES DA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais. por seus representantes
legais. aprovou, e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis-MG autorizado a cumprir integralmente o
disposto na Lei Federal nº 15.326. de 06 de janeiro de 2026, que alterou a Lei nº
11.738/2008 e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
reconhecendo os professores da educação infantil como profissionais do magistério e
integrantes da respectiva carreira.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, deverão ser considerados profissionais do magistério da
educação infantil, no âmbito da rede pública municipal de ensino, independentemente da
nomenclatura ou designação do cargo que ocupam, todos os servidores que:
[ — exerçam função docente ou atividades diretamente ligadas ao processo educativo das
crianças da educação infantil:
| — atuem de forma contínua e direta com crianças em creches e pré-escolas municipais;
[II — possuam a formação no magistério ou em curso de nível superior;
IV - tenham ingressado no serviço público por meio de aprovação em concurso público.
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Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas administrativas, legais
e regulamentares necessárias para a efetiva implementação do disposto nesta Lei,
incluindo:
[ — adequação do plano de cargos. carreiras e vencimentos:
Il — regulamentação do enquadramento funcional:
HI — observância do piso salarial nacional do magistério;
IV — garantia dos direitos. deveres e condições de trabalho inerentes à carreira do
magistério.
Art. 4º - A implementação desta Lei deverá observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, valorização dos profissionais da
educação e do interesse público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. respeitada a legislação
orçamentária e financeira vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canápolis-MG, aos 15 de abril de 2026.
N a
3 Lopes
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de lei visa regulamentar a Lei Federal nº 15.326 de 2026, a
qual foi sancionada no dia 06 de janeiro de 2026 reconhecendo, de forma expressa, que
os profissionais que atuam diretamente com crianças na educação infantil são professores
e integram a carreira do magistério. independentemente da nomenclatura do cargo que
ocupem.
É de conhecimento de todos que a educação infantil é direito previsto na
Constituição Federal, além de um dever do Estado conjuntamente com os municípios.
que são os responsáveis diretos pela oferta de educação infantil.
Assim, não se trata apenas de uma mera faculdade, mas sim de uma obrigação
constitucional e legal dos municípios em cumprir a legislação federal.
É de suma importância esclarecer que este projeto não cria cargos, não fixa
salários e. portanto, não invade a competência do Poder Executivo, respeitando
rigorosamente os limites da iniciativa parlamentar. Ele apenas autoriza o cumprimento da
lei federal. algo que o Município está juridicamente obrigado a fazer.
Os profissionais do magistério da educação infantil são essenciais nas creches e
pré-escolas. São eles e elas que: cuidam, educam e protegem nossas crianças, auxiliam
nas atividades pedagógicas, garantem a higiene, alimentação e segurança, constroem
vínculos afetivos fundamentais para o desenvolvimento emocional e cognitivo, e
participam. de forma indissociável, do processo educativo.
Portanto. é de suma importância a valorização dos profissionais do magistério da
educação infantil, tendo em vista que prestam serviços essenciais ao município.
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Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação da proposição
legislativa em testilha, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres
membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Sala da Sessões em 15 de abril de 2026.