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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-07
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.449/2013 NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais.
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
PROJETO DE LEI N. º 17/2026
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO ESTABELECIDA NA LEI 
MUNICIPAL N.º 2.449/2013 NA FORMA QUE 
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de 
Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 69 da Lei Municipal nº 2.449/2013, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69 – A Secretaria Municipal de Obras e Habitação compreende os 
seguintes órgãos:
I – Subsecretaria de Obras
II – Departamento de Obras;
a) Divisão de Engenharia e Topografia;
b) Divisão de Fiscalização;
c) Divisão de Habitação;
d) Divisão de Infraestrutura;
Art. 2º – Fica acrescido o art. 71-A à Lei Municipal 2.449/2013, com a 
seguinte redação:
Art. 51-A – Fica criada no âmbito da Administração Pública Municipal, 
a Subsecretaria de Obras, vinculada à Secretaria Municipal de Obras e 
Habitação.
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Art. 3º – Fica acrescido o art. 71-B à Lei Municipal n. º 2.449/2013, 
com a seguinte redação: 
Art. 71 – B - Compete à Subsecretaria de Obras:
I – auxiliar o Secretário Municipal de Obras e Habitação na formulação, 
coordenação e execução das políticas públicas de obras;
II – supervisionar e acompanhar a execução de obras públicas 
municipais;
III – coordenar os Departamentos e Divisões vinculados à Secretaria;
IV – promover o planejamento técnico das obras de infraestrutura 
urbana;
V – acompanhar contratos, convênios e serviços relacionados às obras 
públicas;
VI – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 4º – Fica alterado o art. 72 da Lei Municipal nº 2.449/2013, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72- A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento 
Econômico e Meio Ambiente compreende os seguintes órgãos: 
I - Subsecretaria de Agricultura e Meio Ambiente
II- Coordenadoria e Gerenciamento da Unidade de Triagem e 
Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos. 
III - Coordenadoria de Gerenciamento da Patrulha Rural Agrícola 
Mecanizada. 
a) Departamento de Assistência à Agricultura e Pecuária; 
b) Departamento de Apoio à Indústria, Comércio e Serviços; 
c) Departamento de Meio Ambiente.
IV- Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura Rural 
a) Departamento de Estrada de Rodagem, pontes e mata-burros;
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Art. 5º - Fica acrescido o art. 74-A à Lei Municipal n. º 2.449/2013, com 
a seguinte redação: 
Art. 74-A – Fica criada a Subsecretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente, vinculada à estrutura administrativa do Município.
Parágrafo único - Compete à Subsecretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente:
I – planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento agrícola do Município;
II – promover ações de incentivo à produção rural, agricultura familiar 
e sustentabilidade;
III – desenvolver programas de preservação, proteção e recuperação 
ambiental;
IV – fiscalizar, no âmbito municipal, atividades potencialmente 
poluidoras, em articulação com os órgãos competentes;
V – promover a educação ambiental e o uso sustentável dos recursos 
naturais;
VI – coordenar projetos de arborização urbana, conservação de áreas 
verdes e recursos hídricos;
VII – apoiar e orientar produtores rurais quanto a técnicas agrícolas 
sustentáveis;
VIII – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 6º – Fica alterado o Anexo I da lei n. º 2.449/2013, o qual passará 
a viger na forma do anexo I da presente lei.
Art. 7º – Ficam inalteradas e vigentes as demais disposições contidas 
na Lei Municipal n. º 2.449/2013.
Art. 8º – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por criação, 
modificação ou supressão as atribuições pertinentes aos cargos e funções 
estabelecidas na lei municipal 2.449/2013, com as alterações efetivadas nesta lei 
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por Decreto Municipal, atendida a oportunidade e a conveniência do serviço 
público municipal.
Art. 9º - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
suplementá-las se necessário for.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 06 de maio de 2026.
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
Nº de 
cargos Denominação Símbolo em Comissão
I - GRUPO DE DIREÇÃO NÍVEL VALOR
14 Secretário SC-01
R$ 
6.900,00
01 Procurador Geral do Município SC-01
R$ 
6.900,00
II - GRUPO DE COORDENAÇÃO
03 Sub Secretário Municipal SC-02
R$ 
3.681,54
01 Sub Procurador Geral do município SC-02
R$ 
3.681,54
01 Controlador Interno SC-02
R$ 
6.900,00
01 Controlador Contábil SC-02
R$ 
3.681,54
01 Controlador de Prestação de Contas SC-02
R$ 
3.681,54
01 Controlador de Recursos Humanos SC-02
R$ 
3.681,54
01 Coordenação da Atenção Básica em Saúde FG-01
R$ 
2.000,00
16 Coordenadoria SC-03
R$ 
2.727,06
38 Superintendente de Departamento SC-04
R$ 
1.851,58
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01 Auditoria fiscal SC-04
R$ 
1.851,58
01 Chefe de Gabinete SC-05
R$ 
1.621,00
25 Supervisor de Divisão SC-06
R$ 
1.621,00
III - GRUPO DE ASSESSORAMENTO
01 Sub-Controlador Interno SC-06
R$ 
3.681,54
01 Assessor de Comunicação SC-06
R$ 
1.621,00
05 Assessor Educacional SC-06
R$ 
1.621,00
06 Assessor Administrativo SC-06
R$ 
1.621,00
10 Assessor técnico SC-06
R$ 
1.621,00
06 Secretário Executivo SC-06
R$ 
1.621,00
45 Assessor Auxiliar SC-06
R$ 
1.621,00
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N. º 17/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei 
nº 17 de 06 de maio de 2026, que: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NA LEI 
MUNICIPAL N. º 2.449/2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A presente proposta tem por finalidade promover a reestruturação 
parcial da organização administrativa do Município, com vistas ao aprimoramento 
da gestão pública e ao fortalecimento da capacidade de planejamento, coordenação 
e execução das políticas públicas setoriais.
Dentre as principais alterações, destaca-se a criação da Subsecretaria de 
Obras, vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Habitação, com o objetivo de 
conferir maior eficiência no acompanhamento e execução das obras públicas, bem 
como no planejamento da infraestrutura urbana.
De igual modo, propõe-se a criação da Subsecretaria de Agricultura e 
Meio Ambiente, com a finalidade de fortalecer as ações voltadas ao 
desenvolvimento rural sustentável, à preservação ambiental e ao apoio direto aos 
produtores rurais do Município.
As alterações propostas também contemplam ajustes na estrutura 
interna das Secretarias envolvidas, promovendo melhor distribuição de 
competências entre os órgãos que as integram, o que permitirá maior agilidade 
administrativa, eficiência operacional e melhor atendimento às demandas da 
população.
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais.
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Fica também atualizada a remuneração da função de Coordenação da 
Atenção da Saúde Básica, diante da relevância e à complexidade das atribuições 
desempenhadas, considerando a responsabilidade na gestão, organização e 
supervisão dos serviços de atenção primária à saúde no âmbito do Município, 
passando o valor para R$ 2.000,00 (dois mil reais), buscando assim valorizar o 
exercício da função, contribuindo para a eficiência na prestação dos serviços 
públicos de saúde, bem como para a manutenção de profissionais qualificados à 
frente das atividades estratégicas da atenção básica.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, requerendo sua tramitação 
em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da legislação vigente.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e 
apreço.
Atenciosamente,
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal

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