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materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-18
Ementa"EMENDA PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 17/2026 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.449/2013 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id20

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T19:25:21.403100-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-05-18T19:24:45.125216-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
Praça 19 de Março, nº 304 - Centro.
38.380- 000 - Canápolis - Estado de Minas Gerais
EMENDA PARCIAL N. 001/2026 AO PROJETO DE LEIN. 17/2026
Autores: ALESSANDRO DE MENEZES LOPES, MARCIO DE SOUSA, DIONEIR
KENNEDY DE OLIVEIRA E VALDEIR GOMES DO NASCIMENTO.
Senhores Vereadores.
Os vereadores que subscrevem a presente proposição, em conformidade com o
art. 128, $1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canápolis-MG, vem à
presença de V. Exas., apresentar Emenda Parcial ao Projeto de Lei nº 17/2026 que
“Dispõe sobre alteração na estrutura administrativa do município de Canápolis-MG
estabelecida na Lei Municipal nº 2.449/2013 na forma que especifica e dá outras
providências”, de autoria do Poder Executivo, cuja alteração se pretende realizar,
incluindo o parágrafo único ao artigo 6º do Projeto de Lei, o qual terá a seguinte
redação:
“Parágrafo único — Os vencimentos do Cargo de Coordenação da Atenção
Básica em Saúde serão atualizados para R$ 2.000,00 (dois mil reais),
conforme anexo I da presente Lei”.
As justificativas seguem anexas à presente.
ala das Sessões em 15 de maio de 2026.
na
Alessandro de Menezes bopes árcio de Sousa
Vereador
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Dioncir Kennedy de Oliveira Gac
Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
Praça 19 de Março, nº 304 - Centro.
38.380- 000 - Canápolis - Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVAS
Senhores Vereadores.
A presente Emenda, tem por objetivo incluir o parágrafo único ao artigo 6º do
Projeto de Lei nº 17 de 06 de maio de 2026.
Vale ressaltar que o seu objetivo é apenas constar o dispositivo com a previsão de
atualização dos vencimentos do Cargo de Coordenação da Atenção Básica em Saúde,
uma vez que, houve a atualização dos vencimentos na tabela do anexo I, bem como foi
mencionado a atualização na justificativa do projeto, sem, contudo, existir previsão no
texto do projeto.
Com essas considerações, fica assim justificado a presente emenda ora
apresentada a esta Casa de Leis para a devida apreciação dos colegas vereadores,
contando com o imprescindível apoio dos mesmos pela aprovação da presente
proposição.
Canápolis-MG., 15 de maio de 2024.
árcio de Sousa
Vereador
Dioneir dim E Ser Péres ia Cad do NESSE Esta,
Vereador Vereador

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