| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS Praça 19 de Março, nº 304 - Centro. 38.380- 000 - Canápolis - Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 13/2026 Dispõe sobre a denominação de unidade escolar pública municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CRIZANTE a nova unidade escolar pública municipal localizada no Bairro Diquim, no Município de Canápolis. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará: [-a instalação de placa de identificação no local; II — as comunicações oficiais aos órgãos competentes: [Il —os registros administrativos necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Canápolis MG, em 06 de abril de 2026. UalisSoniCaryalho Silva Vereador Marcílio Roberto de Assis Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS Praça 19 de Março, nº 304 - Centro. 38.380- 000 - Canápolis - Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar justa homenagem ao Sr. Manoel Boaventura, cidadão que construiu uma trajetória de vida marcada pelo trabalho. pela dedicação à família e pela relevante contribuição ao desenvolvimento do Município de Canápolis. Natural de Canápolis, nasceu em 15 de setembro de 1936 e faleceu em 4 de maio de 2013. Foi casado com Ormezinda Vicente Boaventura desde setembro de 1959, formando uma família sólida. Foi pai de dois filhos, avô de cinco netos e bisavô de nove bisnetos. Ao longo de sua vida, destacou-se por sua forte atuação empreendedora em diversos setores da economia. Foi proprietário de açougue entre 1960 e 1986, atendendo à população local e fornecendo para importantes estabelecimentos comerciais da região. Também atuou como construtor e comerciante de imóveis no período de 1968 a 1977, contribuindo significativamente para o desenvolvimento urbano do município. No setor rural, foi proprietário de área rural e exerceu papel de destaque na produção agropecuária. Atuou como produtor de arroz e milho de 1962 a 1989, produtor de leite de 1970 a 1998 e produtor de abacaxi de 1975 a 2005. No ramo industrial, foi proprietário de máquina de beneficiamento de arroz entre 1988 e 2008, ampliando ainda mais sua contribuição para o fortalecimento da economia regional. Teve também participação ativa na vida pública, exercendo atuação política partidária em período relevante da história nacional, colaborando com o processo democrático local. Com essa trajetória exemplar, gerou empregos, impulsionou a economia local e regional e deixou um legado de trabalho, visão empreendedora e compromisso permanente com O desenvolvimento de sua comunidade, sendo plenamente merecedor da homenagem ora proposta. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. unicipal de Canápolis, 06 de abril de 2026. Ualiss o Si Marcílio Roberto de Assis Vereador Vereador Sala das Sessões da Câmara