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norma nº 3087/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3087 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa"AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA XXV EXPOCAN AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANÁPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Canápoli
LEINº 3.087/2026
Governando para Todos
ADM.2021/2028
“AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO
COMERCIAL DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA XXV
EXPOCAN AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS
DE CANÁPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *”
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander
Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o direito de exploração
comercial decorrente da realização da XXV EXPOCAN ao Sindicato dos Produtores Rurais de
Canápolis/MG.
$1º- A exploração comercial referida no caput recairá integralmente sobre a
venda de camarotes, espaços para divulgação de empresas, demonstração e comercialização de
produtos, instalação de boate, parque de diversão e captação de patrocínios.
82º - Os recursos decorrentes da exploração comercial referida no caput,
deverão ser utilizados em despesas vinculadas a realização da XXV EXPOCAN,
preferencialmente na contratação de toda a estrutura necessária a realização do rodeio.
83º - A exploração comercial referida no caput e a aplicação dos recursos
captados em conformidade com o $2º, será acompanhada pela Comissão Organizadora da XXV
EXPOCAN, a ser designada pelo Prefeito Municipal.
$4º - Em até 30 (trinta) dias após o encerramento da XXV EXPOCAN, o
Sindicato dos Produtores Rurais de Canápolis/MG, deverá apresentar ao Município prestação de
contas circunstanciada dos recursos financeiros captados e da sua aplicação na forma prevista no
$2º, a qual será analisada pelo setor de prestação de contas do Município com o auxílio da
Comissão Organizadora do evento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
agé 31 (ro de 702
ENIVAND VESDE RA
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
wwwscanapolis.mg.gov.br

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