| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES АО PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura de y 'CANAPOLIS Poder Executivo | CNPJN 18.457. 200/0001-33 LEI Nº 3.003 DE 03 DE JUNHO DE 2025 AS DO Co Dt JUNHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A DOA ÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um imóvel situado na Rua 20, Quadra 74-A, Lote 11, com a área de 150,00m?, com medidas limites e confrontações constantes da Matrícula 6.588, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, a beneficiária SEBASTIANA ALMEIDA, brasileira, maior, capaz, solteira, aposentada, portadora da CLRG. MG-11.063.486-SSP-MG, e CPF 491.743.716-49, residente e domiciliada na Rua 20, nº 983, Bairro Godoy, para efetivação da regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022. Parágrafo único - O valor da doação é o constante do laudo de avaliação anexo [Anexo 1], o qual está em literal observância a pauta de avaliação oficial da municipalidade, para fins de incidência de IPTU. Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram observados e apurados, mediante a deflagração e instrução de processo administrativo, o cumprimento dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando justificado o interesse público e a sua conveniência em detrimento do processo de alienação. Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Prefeitura de NAPOLIS Poder Executivo ICNPIN 18457 200/0001-33 Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar e registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o imóvel doado pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação. ou retenção. Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de Canápolis o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da doação. Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 03 de junho de 2025. ENIV ALVES ORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG