| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA DE VEÍCULO." |
| native_id | 1007 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2026/2005 Autoriza compra de veículo. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar um veiculo usado, tipo Caminhonete, carroceria aberta de madeira, motor diesel, ano não inferior à 1986, que esteja em bom estado de conservação. Art. 2º - O preço a ser pago pelo veículo autorizado por esta Lei, será o determinado por uma Comissão Especial de Avaliação composta por 05 (cinco) membros, nomeada pelo Prefeito Municipal, dela devendo fazer parte 02 (dois) vereadores, indicados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canápolis. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 22 de março de 2005. rges Prefeito Municipal