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← Canápolis (MG)

norma nº 2026/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2026 / 2005
Date 2005-03-22
Ementa"AUTORIZA COMPRA DE VEÍCULO."
native_id1007

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2026/2005
Autoriza compra de veículo.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar um veiculo usado, tipo
Caminhonete, carroceria aberta de madeira, motor diesel, ano não inferior à 1986, que esteja
em bom estado de conservação.
Art. 2º - O preço a ser pago pelo veículo autorizado por esta Lei, será o determinado por uma
Comissão Especial de Avaliação composta por 05 (cinco) membros, nomeada pelo Prefeito
Municipal, dela devendo fazer parte 02 (dois) vereadores, indicados pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Canápolis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 22 de março de 2005.
rges
Prefeito Municipal

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