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← Canápolis (MG)

norma nº 2036/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2036 / 2005
Date 2005-06-14
Ementa"AUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL URBANO."
native_id1017

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2036/2005
Autoriza Compra de Imóvel Urbano.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a compra de 01 (um)
imóvel urbano, situado neste Município, sob a Matrícula nº 3212, pertencente ao herdeiro de
Mário Antônio dos Anjos e Laudicena Paula dos Anjos, com área de 01.07.84 hectares.
Art. 2º - O imóvel constante desta Lei destina-se a atender a necessidade de ampliação do
Parque Municipal de Exposição, "Dr. Sandoval Ferreira da Silva”, bem como outros projetos
que visam o desenvolvimento agropecuário no Município.
Art. 3º - A compra do imóvel será precedida de avaliação de acordo com a legislação que se
aplica a espécie, realizada por Comissão Especial composta por 03 (três) membros, nomeada
pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - As despesas desta Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária do Orçamento
vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 14 de junho de 2005.
Diógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal

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