| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 2005 |
| Date | 2005-06-14 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL URBANO." |
| native_id | 1017 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2036/2005 Autoriza Compra de Imóvel Urbano. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a compra de 01 (um) imóvel urbano, situado neste Município, sob a Matrícula nº 3212, pertencente ao herdeiro de Mário Antônio dos Anjos e Laudicena Paula dos Anjos, com área de 01.07.84 hectares. Art. 2º - O imóvel constante desta Lei destina-se a atender a necessidade de ampliação do Parque Municipal de Exposição, "Dr. Sandoval Ferreira da Silva”, bem como outros projetos que visam o desenvolvimento agropecuário no Município. Art. 3º - A compra do imóvel será precedida de avaliação de acordo com a legislação que se aplica a espécie, realizada por Comissão Especial composta por 03 (três) membros, nomeada pelo Prefeito Municipal. Art. 4º - As despesas desta Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária do Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 14 de junho de 2005. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal