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← Canápolis (MG)

norma nº 2038/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2038 / 2005
Date 2005-06-16
Ementa"DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE TÚMULO"
native_id1019

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2038/2005
Dispõe sobre construção de túmulo.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Municipio de Canápolis autorizado a executar a construção de 01 (um) túmulo
no Cemitério local, para abrigar os restos mortais da religiosa Irmã Giacinta, falecida no dia
31 de maio de 2005.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do
Orçamento vigente ou abertura de Crédito Especial para este fim, ficando o Poder Executivo
já autorizado a abrir tal crédito até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 16 de junho de 2005.
iópenes Robertd Borges
Prefeito Municipal

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