| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2005 |
| Date | 2005-06-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE TÚMULO" |
| native_id | 1019 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2038/2005 Dispõe sobre construção de túmulo. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Municipio de Canápolis autorizado a executar a construção de 01 (um) túmulo no Cemitério local, para abrigar os restos mortais da religiosa Irmã Giacinta, falecida no dia 31 de maio de 2005. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente ou abertura de Crédito Especial para este fim, ficando o Poder Executivo já autorizado a abrir tal crédito até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 16 de junho de 2005. iópenes Robertd Borges Prefeito Municipal