| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | "AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2039/2005 Autoriza desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado, de conformidade com a legislação que se aplica à espécie, a proceder a desapropriação de 01 (um) imóvel urbano, situado neste Município, sob a matrícula 3.212, com área de 1.07.84 hectares, pertencente ao herdeiro de Mário Antônio dos Anjos e Laudicena Paula dos Anjos. Art. 2º - O imóvel constante desta Lei destina-se a atender a necessidade de ampliação do Parque Municipal de Exposições, caracterizada no Decreto Municipal nº 050/2005 de 23 de junho de 2005, como de interesse social para o Município de Canápolis. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento financeiro do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 28 de junho de 2005. O Borges Prefeito Municipal