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norma nº 2039/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2039 / 2005
Date 2005-06-28
Ementa"AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2039/2005
Autoriza desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado, de conformidade com a legislação que se aplica
à espécie, a proceder a desapropriação de 01 (um) imóvel urbano, situado neste Município,
sob a matrícula 3.212, com área de 1.07.84 hectares, pertencente ao herdeiro de Mário
Antônio dos Anjos e Laudicena Paula dos Anjos.
Art. 2º - O imóvel constante desta Lei destina-se a atender a necessidade de ampliação do
Parque Municipal de Exposições, caracterizada no Decreto Municipal nº 050/2005 de 23 de
junho de 2005, como de interesse social para o Município de Canápolis.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, constante do orçamento financeiro do presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 28 de junho de 2005.
O Borges
Prefeito Municipal

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