| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2041/2005 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2006 e dá outras providências A Câmara Municipal de Canápolis/MG decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Na elaboração dos orçamentos do Município de Canápolis (MG?) para o exercício de 2006 serão observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 4320/64, na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e nas diretrizes gerais estabelecidas nesta lei, compreendendo: I As metas fiscais; IH. As prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005; HI. A estrutura dos orçamentos; IV. As diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município; V. As disposições sobre a dívida pública municipal, VI. As disposições sobre as despesas com pessoal; VIL As disposições sobre alterações na legislação tributária; e, VII. As disposições gerais. 1- Das Metas Fiscais Art. 2º - As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o período de 2004 a 2006, de que trata o art. 4º, da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, estão identificadas no Anexo 1 desta Lei. H - Das Prioridades e Metas da Administração Art. 3º - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2006, por funções de governo, especificadas de acordo com os objetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2006 — 2009 são as constantes do Anexo II desta Lei. 8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2006 serão destinados às prioridades e metas estabelecidas no Anexo II desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 2º - Na elaboração da Proposta Orçamentária para 2006, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais identificadas no Anexo IH, objetivando adequar a despesa fixada a receita prevista de forma à preservar o equilíbrio das contas públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS III — Da Estrutura dos Orçamentos Art. 4º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação da Prefeitura Municipal de Canápolis (MG), Câmara Municipal de Canápolis (MG) e da Administração Indireta. Art.5º - O projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo até 30/09 do corrente exercicio e será composto: I-texto da lei; H — consolidação dos quadros orçamentários; HI — anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa; IV — discriminação da legislação da receita. Art.6º - Constituem receitas do Município aquelas provenientes de: I tributos de sua competência; Il rendas e foros, laudêmios, aluguéis e dividendos; TI. receita de alienação de bens; IV. receitas industriais e de serviços; V. receitas agropecuária; VI receitas de multas, juros e atualização monetária; VII. receita financeira da aplicação de seus ativos; VIH. transferência por força de determinação constitucional ou convênios firmados com entidades governamentais e privadas; IX. contribuições sociais e econômicas; X. empréstimos e financiamentos autorizados por lei específica. Art. 7º - O Município aplicará, no exercício financeiro de 2006, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências: 1 - no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção e desenvolvimento do ensino; H — no mínimo 15% (quinze por cento) nas ações e serviços públicos de saúde. Art.8º - A estimativa das receitas terá por base as demonstrações mensais, por rubrica da arrecadação dos três últimos exercícios, bem como a circunstância de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte. Art. 9º - Constituem despesas do Município aquelas destinadas à manutenção e funcionamento de serviços públicos em geral e aquisição ou constituição de bens de capital. Art. 10 - No projeto de lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no minimo , por categoria econômica de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa. 8 1º - Os orçamentos dos entes da administração indireta que acompanham o Orçamento Geral do Município evidenciarão suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste artigo. 8 2º - Para efeito desta lei entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, por Unidade Gestora, as Entidades com o orçamento e contabilidade próprios. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS IV — DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO Art.1l - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constante do projeto de lei orçamentária, será elaborada a preços correntes do exercício a que se refere. Art.l2 — A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 13 — Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso TI do $ 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. 8 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 8 2º - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: T- com pessoal e encargos patronais; TI —- com a conservação do Patrimônio Público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar 101/2000; 8 3º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível, para empenho e movimentação financeira. 14 — A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2006 conterá autorização ao Exetutivo para: brir créditos suplementares até o limite de 25% (Vinte cinco por cento) do montante da Spesa fixada; UH — utilizar o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2004, o produto de operações de crédito autorizadas, o excesso de arrecadação, bem como anular. total ou parcialmente, dotações orçamentárias como recursos à abertura de créditos adicionais; HI — transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra. Art. 15 — Na programação da despesa, não poderão ser fixadas dotações, sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 16 — O Poder Executivo promoverá, com autorização da Câmara, as alterações e adequações de sua estrutura administrativa com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Art. 17 — Observadas as prioridades a que se refere o art. 3º desta lei, a Lei Orçamentária ou as de Créditos Adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada a cargo da Administração Direta, das Autarquias, dos Fundos Especiais e Fundações se: 1 — houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Il — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do Patrimônio Público; NI — estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV — os recursos alocados forem destinados a contrapartidas de recursos federais estaduais ou de operações de crédito, com objetivos de concluir etapas de uma ação municipal; Art. 18 — É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no artigo 17, para clubes, associações de servidores e de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. $ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos emitida no exercício de 2006 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. $ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. $3º - A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei específica. Art. 19 — A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferência de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Art. 20 — A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituida exclusivamente com recursos do orçamento fiscal de 2006, destinada a: a)- até 5 % (Cinco por cento) da receita corrente liquida prevista para abertura de créditos adicionais; b)- até 5 % (Cinco por cento) da receita corrente liquida prevista para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 21 — Os estudos para definição dos orçamentos das receitas para 2006 deverão observar os eventos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período o crescimento econômico, ampliação da base de cálculo dos tributos a sua evolução nos últimos três exercícios. Parágrafo Unico — Até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e a respectiva e memória de cálculos. Art. 22 — As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida programada para 2006, poderão ser expandidas em 5 % (Cinco por cento), tomando- se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixada na Lei Orçamentária Anual, conforme demonstrada no Anexo 1.5 desta lei. Art.23 — Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do município aqueles constantes do Anexo III desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2004. $ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde não comprometidos. Art. 24 — Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesa, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou da sua dispensa /inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no artigo 16, $ 3º da LRF são consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete o aumento da despesa, cujo montante, no exercício financeiro de 2004, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa da licitação, fixada no item I do artigo 24 da Lei nº 8666/1993 devidamente atualizado. Art. 25 — Os programas priorizados por esta lei e contemplados na lei orçamentária de 2006, serão objetos de avaliação permanente pelos responsáveis de modo a acompanhar o cumprimento de seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas. V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 26 — À Lei Orçamentária de 2006 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito para atendimento à despesas de capital, observado o limite de endividamento previsto nas Resoluções do Senado. Art. 27 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. Art. 28 — A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento das despesas decorrentes de débitos financiados e refinanciados, inclusive com a previdência social. VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art.29 — O Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa poderão em 2006, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. Parágrafo Único — Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei de Orçamento para 2006. Art. 30 — Nos casos de necessidade temporária, excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no artigo 20, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 31 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal ( art.19 e 20 da LRF ): I- eliminação de vantagens concedidas a servidores; Ii — eliminação das despesas com horas-extras; 1H — exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário. VII- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 32 — A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária de 2006 poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias com autorização legislativa. Art. 33 — A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a capacidade do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: 1 — atualização da planta genérica de valores do Municipio; II — revisão da legislação aplicável aos tributos municipais; 11] — adequação da legislação municipal à reforma tributária realizada pelo Governo Federal. VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 — É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art.35 — Ressalva-se do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 101/2000, a despesa considerada irrelevante nos termos do parágrafo único: Parágrafo Único — É considerada irrelevante: I — despesa até o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais); H — despesa superior à estabelecida no inciso anterior, limitada a 10% (dez por cento) do valor consignado na respectiva dotação orçamentária. Art. 36 — A publicação da lei orçamentária do exercício de 2006, com os anexos da receita e detalhamento da despesa será feita mediante a afixação no quadro de editais na sede da Prefeitura, imediatamente após sua sanção. Art. 37 — Até 30 (trinta) dia após a publicação dos orçamentos o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de desemboiso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 . PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art.38 — O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art.39 — O Projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2006, será encaminhado até 30 (trinta) de setembro de 2005. Art.40 — Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício , poderão ser reabertos no exercício subsequente por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 41 — O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, através de seus órgão da administração direta ou indireta, para realização ou serviços de competência ou não do Município. Art. 42 — Quando da elaboração do projeto de Lei Orçamentária, se verificado que a receita estimada poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas ou encontra-se super-estimada, os valores estimados poderão ser aumentados ou diminuídos nos montantes necessários, adequando-os à realidade do momento. Art. 43 — Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006. Art. 44 — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 30 de junho de 2005. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006 PROGRAMA : LEGISLATIVO MUNICIPAL DESCRIÇÃO : EXECUTAR AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AÇÕES DE GOVERNO: - Manter as atividades da Câmara Municipal; - Capacitação e treinamento de servidores; - Publicidade de atos oficiais e relações públicas; - Participação em Congressos e Cursos dos vereadores - Contratação de Consultoria; - Coordenar e executar a representação da comunidade. - Reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal. - Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. PROGRAMA : DIREÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL DESCRIÇAO : Executar as atividades de natureza politico-administrativa AÇÕES DE GOVERNO: - Manter as atividades do Governo; - Publicidade de atos oficiais e Relações Públicas; - Recepção das autoridades; - Executar os serviços de Comunicação Social; - Executar as atividades de coordenação e de comemoração das datas constantes do calendário oficial do Município; - Aquisição de veículo. = PROGRAMA : CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO : Executar as atividades de controle de gastos, acompanhamentos técnicos na verificação da legalidade de despesas e cumprimento de normas AÇÕES DE GOVERNO: - Manter as atividades do Controle Interno; - Verificar a legalidade dos atos oriundos da receita e da despesa: - Identificar e propor medidas de economia e contenção de despesas. = PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA : PLANEJAMENTO MUNICIPAL DESCRIÇAO : Executar as atividades do Planejamento Municipal AÇÕES DE GOVERNO: - Executar o planejamento global e setorial do Município; - Estabelecer a política habitacional; - Executar estudos para desapropriação de áreas com vistas ao interesse social; - Promover a reforma administrativa e de Recursos Humanos. PROGRAMA : ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESCRIÇÃO : Executar a política fazendária do Município AÇÕES DE GOVERNO: - Executar as atividades de manutenção peculiares ao programa; - Executar as atividades pertinentes a compras e licitações, - Administrar o Paço Municipal e demais prédios públicos; - Administrar o órgão de Recursos Humanos; - Administrar a dívida municipal; - Promover a programação de pagamentos; - Aquisição de equipamentos de informática. PROGRAMA : SISTEMA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DESCRIÇÃO : Coordenar e executar as atividades pertinentes à educação AÇÃO DE GOVERNO: - Oferecer oportunidade de acesso ao ensino fundamental supletivo, médio e superior e proporcionar o ensino profissional, supletivo, a educação infantil e especial; - Proporcionar cursos de capacitação e aperfeiçoamento de professores e demais profissionais da educação; - Promover a informatização tanto na área administrativa quanto educacional; - Oferecer bolsas de estudo para alunos matriculados em curso superior de conformidade com critérios definidos por norma legal; - Promover alimentação escolar; - Proporcionar transporte escolar para alunos das escolas localizadas no município e universitários; - | Promover cursos de alfabetização de adultos; - Criação e manutenção de creches; - Promover a construção e melhoria de prédios escolares; - Zelar pela conservação dos veículos e propôr substituição e ou ampliação da frota; - Promover a segurança nas escolas; - Promover a cobertura de quadras de esporte das escolas municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - Apoio a educandos portadores de necessidades especiais - Criar a “bolsa estágio”; - Promover a reforma e ou ampliação dos parques infantis das escolas e ou adquirir novos; - Equipar a administração e as escolas municipais com armários, escaninhos, arquivos e telefones; - Equipar as bibliotecas das escolas municipais com recursos áudio-visuais e computadores; - Adquirir material pedagógico e didático; - Uniformizar os alunos das escolas municipais; - | Implementar o currículo alternativo constando de informática, língua estrangeira, artesanato, práticas agricolas e ecológicas; - Implantar laboratórios nas escolas; - Criar e implantar a Escola Agro-Técnica e outros cursos que garantam a capacitação profissional de jovens e adultos; - Fornecer material escolar básico para os alunos das escolas municipais; - Participar de programas através e convênios com a esfera federal e estadual com vistas a promover a educação infantil e de adultos. - Aquisição de imóveis. PROGRAMA : CULTURA DESCRIÇÃO : Promover e apoiar a formação da cultura AÇÕES DE GOVERNO: - Estimular a formação da cultura, oferecendo acesso à bibliotecas, à música, à dança e aos reais valores individuais do ser humano; - Incentivo as artes e ao artesanato; - Incentivo às atividades culturais; - Promoção de festas populares e ou comemorativas; - Aquisição de livros e equipamentos para a Biblioteca Pública; - Construção do Centro de Eventos culturais e oficina de artes - Criação e instalação do Museu Histórico através de levantamentos e pesquisas e da Casa da Cultura; - Aquisição de imóveis. PROGRAMA : ESPORTE E LAZER DESCRIÇÃO : Promover as atividades desportivas e de lazer AÇÕES DE GOVERNO: - Incentivar o esporte amador e a realização de jogos estudantis; - Manter os centros desportivos; - Construir quadras de esporte, manter e melhorar as já existentes; - Construir e ou promover melhorias nos estádios já existentes, PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Promover a integração do esporte através de competições de outros municípios; Incentivar a formação de núcleos esportivos através das associações de bairro; Construção de centros de treinamento equipando-os com campos de futebol, mini-campos, quadra de areia, pista de atletismo; Cobertura de arquibancadas; Promover a irrigação nos estádios; Adquirir material esportivo e aparelhos de ginástica; Aquisição de veículos; Promover atividades de “Ruas de Lazer”; Incentivar a organização de torneios e campeonatos escolares, regionais e com outros municípios, nas diferentes categorias. Promover eventos esportivos como campeonato rural de futebol, hand-ball, basquete, vôlei, etc; Apoio e parceria na realização de eventos ciclísticos e corridas a pé. Realização de convênios com o Estado, a União e entidades privadas com vistas a promoção do esporte. Construção de ciclovias e pista de caminhada PROGRAMA : SAÚDE DESCRIÇÃO : Proporcionar o atendimento à saúde da população AÇÕES DE GOVERNO: Proporcionar o atendimento à saúde, oferecendo assistência ambulatorial, suporte profilático e terapêutico, vigilância epidemiológica e sanitária e apoio à alimentação e nutrição; Aquisição de equipamentos para atendimento básico nas unidades de saúde; Atendimento farmacêutico, médico e odontológico para a população de baixa renda; Programas preventivos: câncer, diabetes, hipertensos, gestantes e nutrição; Programas de saúde para idosos, gestantes, crianças e deficientes; Programas de saúde na escola com ênfase na área de saúde bucal, nutrição e da medicina preventiva; Programa de saúde para as comunidades rurais, Construção e ou melhorias de Postos de Atendimento à saúde e do Pronto Socorro, garantindo a efetivação do PSF, Informatização do sistema de gestão de saúde e implantação do cartão SUS; Capacitação e treinamento dos funcionários da saúde; Programa de incentivo a prevenção na área epidemiológica, DST e AIDS; Apoio e parceria com as entidades filantrópicas da saúde; Realização de convênios com o Estado, a União e instituições privadas com vistas a promoção da saúde pública; Aquisição de ambulâncias, de consultório móvel, de micro-ônibus e de equipamentos para melhoria de atendimento; Aquisição de equipamentos e veículos; Promover o transporte de pacientes para centros de maiores recursos; Criar o centro de atendimento à mulher; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Apoio aos pacientes que necessitam de hemodiálise; Aquisição e distribuição de medicamentos; Capacitação técnica e operacional dos servidores; Apoio às famílias dos pacientes de câncer; Criar o Centro de Referência de Especialidades; Implantar o PSF bucal; Empreender programa de segurança do trabalho; PROGRAMA : SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE DESCRIÇAO : Executar obras e serviços de saneamento e promover a proteção e conservação do meio ambiente. AÇÕES DE GOVERNO: Promover a melhoria das condições de vida através de ações que ofereçam obras de saneamento básico; Construção de estação de tratamento de esgoto; Aquisição de áreas, construção de alambrados com vistas a construção de usina de triagem e compostagem de lixo; Promover a coleta seletiva do lixo; Construção de vala impermeável para depósito de lixo hospitalar; Aquisição de veículo completo e de coletores móveis para coleta de lixo; Apoio às cooperativas de separadores do lixo; Aquisição de trator com lâmina para executar trabalhos de compactação e ou renovação de lixo; Construção de aterro sanitário; Formação de matas siliares, bosques, horto florestal e preservação ambiental nos bairros; Proteção do meio ambiente através da recuperação de nascentes e preservação de recursos hídricos; Reestruturação e canalização de córregos, Ampliação de redes de água e de esgoto; Apoio ao controle do uso de agrotóxicos; Aquisição de uniformes e de equipamentos de segurança para o trabalho de saneamento e de coleta e manuseio do lixo; Apoio ao Conselho de Defesa Civil; Promover a educação ambiental no comunidade Promover a seleção e reciclagem do lixo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA : PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ABRANGÊNCIA | : Promover ações que visem a valorização do ser humano e o apoio necessário a sua subsistência. AÇÃO DE GOVERNO: - Apoio e parceria com entidades filantrópicas de assistência social; - Programa de geração de renda para familias carentes; - Programa Arte Transformando Jovens; - Atendimento à criança e ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiência física; - Implementar programas de combate a pobreza e às familias em situação emergencial através do fornecimento de cestas básicas, filtros, colchões, botijão de gás, remédios, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos e exames especializados, medicamentos, água e luz, aluguel, etc; - Apoio ao Conselho da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e demais conselhos de natureza assistencial; - Ensino profissionalizante para jovens e adultos; - Incentivo ao artesanato como fonte de renda; - Apoio às vítimas de calamidade pública, interpéries e incêndios; - Apoio às entidades de cunho social, clubes de serviços e filantrópicas com vistas a formação de parcerias; - Atendimento ao migrante; - Coordenar e executar o plantio de Hortas Municipais para atender a população de baixa renda; - Apoio ao desenvolvimento do próprio negócio; - Parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura para o desenvolvimento do programa “Lavoura Família”; - Apoio às Associações de Bairros com vistas ao atendimento social; - Aquisição de veículos; - Aquisição de equipamentos de informática. PROGRAMA : SERVIÇOS MUNICIPAIS DESCRIÇÃO : Oferecer serviços públicos à população que visem a construção e manutenção de bens. AÇÕES DE GOVERNO: - Administrar O órgão que promove a construção e manutenção de obras públicas; - Aquisição e ou reparos de veículos e equipamentos para a execução de serviços de administração, de engenharia de topografia, de limpeza pública e de reboque com pranchas para transporte de máquinas; - | Promover a coleta de entulhos nas vias e logradouros públicos; - Construção e melhoria de cemitérios; - Apoio ao SIAT, IMA conforme convênio; - Extensão da rede de iluminação pública e aquisição de padrões de energia; - Calçamento, recapeamento e ou pavimentação de vias e logradouros públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - Construção e ou ampliação de redes de drenagem de águas pluviais; - Construção e melhoria de praças; - Urbanização de áreas que margeiam córregos localizados em perímetro urbano, de vias e de logradouros públicos; - Perfuração de poços artesianos; - Formação de viveiros de mudas com vistas a arborização e embelezamento de vias e logradouros públicos; - Construção de redes de esgoto, galerias pluviais e estação de tratamento; - Construção e ou reparos em reservatórios de água; - Construção e ou reparos de meio-fio e sarjeta; - Construção de calçadas e muros; - Construção de vias marginais e avenidas de acesso; - Obras de infraestrutura em loteamentos e Distrito Industrial, - Apoio às polícias militar, civil, florestal e rodoviária; - Construir e reformar pontes e mata-burros, aterros e tubulões; - Construção de casas populares - Manter as estradas municipais; - Construção do Matadouro; - Construção, ampliação e ou reforma do Paço Municipal; - Desapropriação de áreas para loteamento e abertura de ruas e logradouros públicos; - Construção de obras para sinalização de trânsito, substituição de postes e placas; - Aquisição de equipamentos para retransmissão de sinais de TV, substituição de equipamentos de sinalização; - Reforma de prédios públicos; - Construção de habitação popular; - Aquisição e ou desapropriação de imóveis. PROGRAMA : DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E APOIO À ZONA RURAL DESCRIÇÃO : Planejar e implementar medidas com vistas ao desenvolvimento econômicos do Município AÇÕES DE GOVERNO: - Executar atividades, edificações, aquisição de equipamentos, desapropriação de áreas e perfuração de poços artesianos; - — Aquisição e cessão de patrulha motomecanizada; - Realizar campanhas educativas e capacitação técnica; - | Promover levantamento e o consequente estudo que viabilize melhor aproveitamento das micro-bacias; - Elaborar diagnósticos e levantamento das áreas degradadas; - Formação de viveiros e mudas para reflorestamento e preservação do solo sujeito a erosão; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Viabilizar medidas que visem promover a análise de solo e a utilização correta de calcário; Promover a ampliação da rede de energia elétrica na zona rural, propiciar a elaboração de eletrificação nas propriedades rurais; Construir abrigo para tanques de resfriamento de leite e aquisição de tanques de expansão; Estruturação do banco de sêmen e aquisição de botijões; Capacitação de inseminadores; Viabilizar o plantio de mudas de forrageira selecionada e distribui-las para os produtores rurais; Favorecer a formação de pomares, promover a capacitação das famílias com vistas a organização de associações de agroindústria, Cadastramento de feirantes; Acompanhamento e assistência para produção de hortaliças, frutas e cereais, com vistas a suprir o Mercado Municipal; Criação do mercado do produtor para venda de produtos, serviços e artesanato; Incentivar e promover a efetivação de hortas e pomares domiciliares; Manter a Lavoura Comunitária através de assistência técnica e disponibilização de maquinário, Apoiar o plantio de cultura diversificada; Propiciar a criação de granjas de aves e suínos, Melhorias no Parque de Exposições, manutenção das instalações existentes e repasse de recurso financeiro para realização de feiras agropecuárias; Apoio a Associação Comercial em seus eventos com vistas a incentivar o comércio local; Manter a Horta Municipal; Valorizar através de encontros e cursos a Família Rural; Aquisição de veículos, equipamentos e máquinas pesadas; Construção e melhoramento de tubulações, aterros, pontes e mataburros; Manutenção e conservação de estradas; Programa de geração de renda e emprego; Propiciar a instalação de pequenas empresas; Apoio ao Controle de Zoonoses como a raiva, tuberculose e brucelose e realizar parceria de promoção de eventos agropecuários com entidades de classe; Apoio a realização de feiras e de eventos agropecuários. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais I- Receitas Art. 4º, 82º, inciso II da LRF - (R$) A e ARRECADADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO — Portaria STN 24812005 PT 2005 00 SUE — me [ME RECEITAS CORRENTES 8.370.093,89 | 10.225.686,69 | 12.136.179.31 | 10.825.300,00 | 1.370.000,00 | 11.880.000,00 Receita Tributária 621.674,25 | 1.065.912,96 930.825.45 | 1.134.400,00 | 1.191,500.00 | 1.245.000,00 Receita de Contribuições 324.656.52 387.313,89 815.947,82 746.300,00 783.600,00 818.800,00 Receita Patrimonial 45.567,36 71.826, 42.512,69 108.100,00 113.500,00 118.600,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 58.89 100,00 110,00 115,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 Receita de Serviços 18.447,34 24.590,38 27.696,74 12.500,00 13.100,00 13.600,00 Transferências Correntes 7.001.206,45 | 8.573.624,40 | 10.213.333.00 | 8.600.320,00 | 9.030.300,00 | 9.440.500,00 Outras Receitas Correntes 358.541,97 102.418,95 105.804,72 223.580,00 237.890,00 243.385,00 RECEITAS DE CAPITAL 631.523,40 66.565,00 309.282,30 200.000,00 180.000,00 120.000,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 Alienação de Bens 43.550,00 6.565,00 0,00 0,00 0.00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 587.973,40 60.000,00 309.282,30 200.000,00 180.000,00 120.000,00 Outras Receitas de Capital 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 9.001.617,29 | 10.292.251,69 | 12.445.461,61 | 11.025.300,00 | 11.550.000,00 | 12.000.000,00 px ' oberto Borges Edrisgónei S na Pereira Anderson Coelho de Mendonça Prefeito Municipal Contafior CRC AMG A" 71.267 Sec. Mun. de Planejamento o Eu = (6) a. < Z «< 18) uu a z a O Zz > = <L [4 =] jm Tr, Lu uu [ra a CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais II- Despesas Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF o o (R$) CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA * PREVISÃO NATUREZA DE DESPESAS | 2002 2003 — 204 2008 2006 2007 | DESPESAS CORRENTES (1) 6.578.923,63 | 8.141.703,69 | 9.807.645,56 | 9.556.800,00 | 10.030.600,00 | 10.480.900,00 Pessoal e Encargos Sociais 3.740.909,20 | 4.005.162,49 | 5.201.830,00 | 5.204.600,00 | 5.470.000,00 | 5.720.000,00 Juros c Encargos da Dívida 89.529,74 102.094,84 106.223.63 111.500,00 109.900,00 115.000,00 Outras Despesas Correntes 2I48AB469 | 4.034.446,36 | 4.499.591,37 | 4.240.700,00 | 4.450.700,00 | 4.645.900,00 DESPESAS DE CAPITAL (IJ) 2.240.700,48 914.235,52 | 1.103.371,21 | 1.388.500,00 | 1.439.400,00 | 1.439.100,00 Investimentos 2.016.900,10 741.353,00 946.283,84 | 1.208.500,00 | 1.249.400,00 | 1.239.100,00 Inversões Financeiras 57.972,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 Transferência de Capital 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida 165.828.38 172.882,52 157.087.37 180.000,00 190.000,00 200.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.00. 0,00 0.00 80.000,00 80.000.00 80.000,00 TOTAL 8.819.624,11 | 9.055.939,21 | 10.911.016,77 | 11.025.300,00 | 11.550.000,00 | 12.000.000,00 o ” Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal EdrisSonei do ereira Contádor CRC | MG/nº 71.267 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Afiderson Coelho de Mendonça Sec. Mun. de Planejamento s Eu a, (o) a < Pd «4 Õ uu [a] q A. o £ > = o! [04 =) [um uu LL ul [8 a. CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais HI- Resultado Primário Am. 4º, 82º inciso 1] da LRF — (R$) ESPECIFICAÇÃO 2002 2003 2004 2005 2006 2007 TTAS CORRENTES (1) 8.370.093,89 10.225.686,69 | 12.136.179,31 10.825.300,00 | 1.370.000,00 | 11.880.000,00 Receita Tributária 621.674,25 1.065.912,96 930.825,45 1.134.400,00 1.191.500,00 1.245.000,00 Receita de Contribuições 324.656,52 387.313,89 815.947,82 746.300,00 783.600,00 818.800,00 Receita Patrimonial 45.567,36 71.826,11 42.512,69 108.100,00 113.500,00 118.600,00 Aplicações Financeiras (II) 43.390,44 71.826,11 42.512,69 108.100,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 2.176,92 0,00 0,00 0,00 113.500,00 118.600,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 58.89 100,00 110,00 115,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 18.447,34 24.590,38 27.696,74 12.500,00 13.10.00 13.600,00 Transferências Correntes 7.001.206,45 8.573.624,40 | 10.213.333,00 8.600.320,00 9.030.300,00 9.440.500,00 Outras Receitas Correntes 358.541,97 10241895 105.804,72 223.580,00 237.890,00 243.385,00 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (Il) 8.326.703,45 1.153.860,58 | 12.093.666,62 | 10.717.200,00 1.370.000,00 11.880.000,00 RECEITAS DE CAPITAL (IV) 631.523,40 66.565,00 309.282,30 200.000,00 180.000,00 120.000,00 Operações de Crédito (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens (VI) 43.550,00 6.565,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos (VIT) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 587.973,40 60.000,00 309.282,30 200.000,00 180.000,00 120.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Fiscais de Capital (VII) = (IV-V-VI-VID) 587.973,40 60.000,00 309.282,30 200.000,00 180.000,00 120.000,00 RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (ou despesas fiscais Niquidas) (2X) = (UI VIID) 891467685 | 1021386058 | 1240294892 | 1091720000 | — 11.550000,00 | 12:000.000,00 RECEITA TOTAL E 9.001.617,29 | 1029225169 | 12.445.461,61 1.025.300, 1.550.000,00 | 12.000.000,00 DESPESAS CORRENTES (X) 6.578.923,63 8.141.703,69 9.807.645,56 9.556.800,00 10.030.600,00 | 10.480.900,00 Pessoal e Encargos Soci 3.740.909,20 4.005.162,49 5.201.830,00 5.204.600,00 5.470.000,00 5.720.000,00 Juros e Encargos da Divida (XI) 89.529,74 102.094,84 106.223,63 111.500,00 109.900,00 115.000,00 Outras Despesas Correntes 2.748.484,69 4.034.446,36 4.499.591,37 4.240.700,00 4.450.700,00 4.645.900,00 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X — XI) 6.489.393,89 8.039.608,85 9.701.421,93 9.445.300,00 9.920.700,00 10.365.900,00 DESPESAS DE CAPITAL (XII) 2.240.700,48 914.235,52 1.103.371,21 1.388.500,00 1.439.400,00 1.439.100,00 Investimentos 2.016.900,10 741.353,00 946.283,84 1.208.500,00 1.249.400,00 1.239.100,00 Inversões Financeiras 57.972,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida (XIV) 165.828,38 172.882,52 157.087,37 180.000,00 190.000,00 200.000,00 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XII - XIV) 741.353,00 946.283,84 1.208.500,00 1.249.400,00 1.239.100,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) . . 0,00 0,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (ou despesas fiscais 9 ' Niquidas) (XVID = (KIA XV + XVI) 8.564.265,99 8.780.961,85 | 10.647.705,77 | 10.733.800,00 | 11.250.100,00 | 11.685.000,00 TOTAL 8.819.624,11 9.055.939,21 | 10.911.016,77 | 1.025.300,00 | 11.550.000,00 | 12.000.000,00 “RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) 350.410,86 1.432.898,73 1.755.243,15 183.400,00 299.900,00 315.000,00) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais IV- Resultado Nominal Art. 4º, 82º, inciso II da LRF . — (R$) ESPECIFICAÇÃO 2002 2003 2004 2005 2006 2007 (b) (e) (d) (e) (g) DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 2.672.036,21 | 2.499.153,69 | 2.342.066,32 | 2.201.540,00 | 2.069.450,00 | 1.945.300,00 DEDUÇÕES (11) -290711,97| -34.486,42 | 318.304,82 0,00 0,00 0,00 Ativo Disponível 584.666,85 | 593.017,02 | 711.189,06 0,00 0,00 0,00 Haveres Financeiros 0,00 6.461,34 741,29 0,00 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar Processados 875.378,82 633.964,78 393.625,53 0,00 0,00 0,00 Da OO DADA LÍQUIDA | » 962.748,18 | 2.533.640,11 | 2.023.761,50 | 2.201.540,00 | 2.069.450,00 | 1.945.300,00 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 QUAIV P Do LÍQUIDA 2.962.748,18 | 2.533.640,11 | 2.023.761,50 | 2.201.540,00 | 2.069.450,00 | 1.945.300,00 RESULTADO NOMINAL —b-a9)) 0 (eb) (d-o| (e-d) (f-e) (g-9 429.568,16 | -429.108,07 | -509.878,61 | 177.778,50 | -132.090,00 | -124.150,00 Notas: - O cálculo das Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN — Secretaria do Tesouro Nacional. Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do Exercício de 2001 (R$ 2.533.180,02) erto Borges Prefeito Municipal a Peieira — MG 971.267 , Anderson Coêlho de'Mendonça Sec. Mun. de Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais V- Montante da Divida Pública Art. 4º, 82º, inciso IE da LRF = e (R$) ESPECIFICAÇÃO | 2001 2002 2003 | 2004 2005 2006 2007 DIVIDA CONSOLIDADA (1) 2.644.365,72 | 2.672.036.21 | 2.499.153,69 | 2.342.066,32 | 2.201.540.00 | 2.069.450,00 | 1.945.300.00 Divida Mobiliária 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 Outras Dívidas 2.644.365,72 | 2.672.036.21 | 2.499.153,69 | 2.342.066,32 | 2.201.540.00 | 2.069.450,00 | 1.045.300,00 DEDUÇÕES (11) 11.185,70 | -290.711,97 -34.486,42 318.304,82 0.00 0,00 0,00 Ativo Disponível 496.975,17 584.666,85 593.017,02 711.189.06 0,00 0,00 0,00 Haveres Financeiros 0,00 0,00 6.461,34 741,29 0,00 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar 385.789,47 875.378,82 633.964,78 393.625,53 0.00 0.00 0,00 | DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 2.533.180,02 | 2.962.748,18 | 2.533.640,11 | 2.023.761,50 | 2.201.540,00 | 2.069.450,00 | 1.945.300,00 N ties Roberto Borges EdrisSonei Sântâha Pereira Prefeito Municipal Contáqdor CRC - MG 71.267 Sec. Mun. de Planejamento LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo | - Metas Anuais Art. 4º, 81º da LRF N (R$) - RE X06 + 2007 o 4 Valor PIB | Valor [SAPIB | Valor PIB $ ESPECIFICAÇÃO Corrente | Ur (PIB) | Corrente | UM0e | PIB) | Corrente | MO | (aPIB) & . o) x 100 (b) x100 (| Com x 100 o Receita Total 11.025.300.00 10.421.873,52 7,449 | 11.550.000,00 10.395.977,85 7.516 | 12.000.000,00 | 10.312.216,98 7,531 L Receita Não-Financeira (1) 10.917.200,00 10.319.689,95 737% 11.550.000,00 10.395.977,85 7,516 | 12.000.000,00 | 10.312.216,98 É Despesa Total 11.025.300,00 10.421.873,52 7,449 11.550.000,00 10.395.977,85 7,516 | 12.000.000,00 | 10.312.216,98 u Despesa Não-Financeira (Il) 10.733.800,00 10.146.327,63 7,252 11.250.100,00 10.126.042,46 7,321 | 11.685.000,00 | 10.04 1,28 o Resultado Primário 183.400,00 173.362,32 0,124 299.900,00 269.935,39 0,195 315.000,00 270.695,70 2 Resultado Nominal W7,778.50 168.048,49 0,120 -132.090,00 -118.892,18 «0,086 -124.150,00 -106,688,48 É Dívida Pública Consolidada 2.201.540,00 2.081.047,36 1.487 2.069.450,00 1.862.680,20 1,347 1.945.300,00 1.671.696,31 br] Dívida Consolidada Líquida 2.201.540,00 2.081.047,36 1.487 2.069.450,00 1.862.680,20 1,347 1.945.300,00 | 1.671.696,31 o Ss g g 8 e 8 a & [5] Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARÁVEIS 2005 2006 2007 PIB real (crescimento % anual) 3,68 3,82 3,69 Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 6,85 6,03 4.99 Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 2.82 2,99 311 Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 5.79 5,02 4,74 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 148.009.000,00 153.663.000,00 159.333.000,00 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2005 2006 2007 Valor Corrente/1.0579 | Valor Corrente/1.1110 | Valor Corrente/1,1637 Eu mal O a < £ < O LI a z — õ z > = « [oz > H uu Lu a] [4 a Edriséonei S; rg Anderson Coelho de Mendonça Prefeito Municipal Contador CRC — MG n/ 71.267 See. Mun. de Planejamento N E | O [al < z < Õ uu [a E E (5) z 5 = < [oz 5 [me uu Lu Lu [ez a CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Demonstrativo TI - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercício Anteriores LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Anexo de Metas Fiscais Art. 4º, 82º. inciso 1] da LRF (R$) , Ã VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2002 | 2003 % 2004 %o 2005 % 2006 % 2007 % Receita Total 9.001.617.29 | 0.292.251,69 | 14,3 | 1244546161 | 20,9 | 1102530000 | 11,4 | 11.550.000,00 4,8 | 12.000.000,00 | 3,9 Receita Não-Financeira (1) | 8.914.676,85 | 10.213.860,58 | 14,46 | 12,402,948,92 | 21,4 | 10.917.200,00 | “12,0 | 1.550.000,00 5,8 | 12.000.000,00 | 3,9 Despesa Total 8.819.624,11 | 9.055.93921 27 | 10.911016,77 | 20,5 | 11.025.300,00 141 11.550.000,00 48 | 12.000.000,00 | 39 Despesa Não-Financeira (11) | 8.564.265,99 | 8.780.961,85 2,5 | 10.647.705,77 | 21,3 | 10.733.800,00 0,8 | 11.250.100,00 48 | 1.685.000,00 | 3,9 Resultado Primário (1-1) 350.410,86 | 1.432.898,73 | 308,9 | 1.755.243,15 | 22,5 183.400,00 | -89,5 | 299.900,00 | 63,5] 31500000 | 5,0 Resultado Nominal 429.568,16 | 429.108,07 | -199,9 | -S09.87861 | 188 177.778,50 | -134,9 | 132.090,00 | “174,3 | -124.150,00 | -6,0 Divida Pública Consolidada | 2,6720362] | 2.499.15369 | 6,5 | 234206632 | -6,3| 220150400 | -6,0| 206945000 | “6,0 | 1.945.300,00 | -6,0 Divida Consolidada Liquida | 2.962.748,18 | 2.533.640,11 | -145 | 2.223.761,50 | -20,1 | 2.201,540,00 88 | 206945000 | -60] 1.945.300,00 | -6,0 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESP ECIFICAÇÃO 2002 2003 Ya 2004 % 2005 % 2006 %o 2007 % Receita Total 10.586.514,04 | 1.074.462,82 4,6 | 12.445.461,61 | 124 | 1042187352 | -16,3 | 10.395.97785 0,3] 10312216,98 | “08 Receita Não-Financeira (1) | 10.484.266,17 | 10.990.113,98 4,8 | 12.402.948,92 | 12,9 | 10.319.689,95 | -16,8 | 10.395.977,85 0,7 | 1031221698 | 08 Despesa Total 10.372,477,69 | 9.744.190,59 -6,1 | 10.911,016,77 | 120 | 10.421873,52] 4,5 | 10.395.977.85 “03 | 10.312.216,98 | 0,8 Despesa Não-Financeira (11) | 10.072.159,17 | 9.448.314,95 -6,2 | 10.647.705,77 | 127 7.63 -4,7 | 10.126.042,46 0.2 | 10.041.52128 | OR Resultado Primário (1 - IT) 412.107,00 | 1.541.799,03 | 2741] 1.755.243,15] 138) 17336232] -90,1) 26993539] 557] 27069570 | 03 Resultado Nominal 505.201,37 | -461.720,28 | 191,4] -509.87861 | 10,4 | 16804849 | -1330 | -118892,18 | -I70,8| -106.688,48 | -10,3 Divida Pública Consolidada | 3.142.496,28 | 2689.089,37 | 144] 234206632 | -12,9 | 208104736 | 11] | 186268020 | -I0,5| 1.671.69631 | -10,3 Dívida Consolidada Líquida | 3.348.303,33 | 2.726.196,76 | -218 | 2.023.761,50] -259 | 2.081.047,36 28 | 186268020] -10,5] 167169631 | “10,3 Nota: stodologia de Cálculo dos Valores Constantes ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2002 2003. 2004 2005* 2006* 2007* 12,53 9,30 7,60. 5,19 5,02 4,74 VALORES DE REFERÊNCIA Valor Corrente x 1,1761 Valor Corrente x 10760 | Valor Corrente x 1,0000 Valor Corrente / 1,0579 Valor Corrente / ULIO Valor Comente /1,1637 * Inflação Média (% anual) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo TBGF. “piógenes Roberto Borges Prefeito Municipal i a Contádor C Re” Jd Pereira nº/11.267 “os Anderson Coelho Mendo: ça Sec, Mun. de Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo [V — Evolução do Patrimônio Liquido Art. 4º, 82º, inciso III da LRF (R$) PATRIMÔNIO LIQUIDO 2003 Y% 2002 V% 2001 Y%o Patrimônio/Capital 4.448.072,88 | 100,00 3.873.395,59 | 100,00 | 2.467.788,87 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00) 0,00) 000] 000 0,00 0,00 TOTAL 4.448.072,88 | 100,00 | 3.873.395,59 | 100,00 2.467.788,87 | 100,00 rto Borges Edrissónei Sant: repra Anderson Coelho dê Mendonça Prefeito Municipal con cne” Mw Sec. Mun. de Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Art. 4º, 82º, inciso HI da LRF (R$ RECEITAS REALIZADAS a “a 2001 | RECEITA DE CAPITAL = . E Receita de Alienação de Ativos Alienação de Bens Móveis 6.565,00 43.550,00 25.598,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 | 0,00 0,00 TOTAL 6.565,00 43.550,00 25.598,00 2003 2002 DESPESAS LIQUIDADAS (d) “6 2001 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 249.470,98 564.417,12 92.900,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | Regime Geral de Previdência Social 0,00 | 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 TOTAL 249.470,98 564.417,12 92.900,00 í - (J=(a-b)+(f) | (D=(d-e)+(g) e SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (II) = (1 - IN) 831.075,10 “588.169,12 3000 1 3 “Diógenes Roberto Borges Edrissonei S reira LE asma Prefeito Municipal Contádor Crê G n$71.267 Sec. Mun. de Planejamento