br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2041/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2041 / 2005
Date 2005-06-30
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1022

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 24

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2041/2005
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2006 e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Canápolis/MG decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Na elaboração dos orçamentos do Município de Canápolis (MG?) para o exercício de
2006 serão observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 4320/64, na Constituição
Federal, na Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e nas
diretrizes gerais estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I As metas fiscais;
IH. As prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para o
período de 2002 a 2005;
HI. A estrutura dos orçamentos;
IV. As diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
V. As disposições sobre a dívida pública municipal,
VI. As disposições sobre as despesas com pessoal;
VIL As disposições sobre alterações na legislação tributária; e,
VII. As disposições gerais.
1- Das Metas Fiscais
Art. 2º - As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da
dívida pública para o período de 2004 a 2006, de que trata o art. 4º, da Lei Complementar
101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, estão identificadas no Anexo 1 desta Lei.
H - Das Prioridades e Metas da Administração
Art. 3º - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2006, por funções de governo,
especificadas de acordo com os objetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2006 — 2009 são
as constantes do Anexo II desta Lei.
8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2006 serão destinados às prioridades e
metas estabelecidas no Anexo II desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
$ 2º - Na elaboração da Proposta Orçamentária para 2006, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas fiscais identificadas no Anexo IH, objetivando adequar a
despesa fixada a receita prevista de forma à preservar o equilíbrio das contas públicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
III — Da Estrutura dos Orçamentos
Art. 4º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação da
Prefeitura Municipal de Canápolis (MG), Câmara Municipal de Canápolis (MG) e da
Administração Indireta.
Art.5º - O projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo até
30/09 do corrente exercicio e será composto:
I-texto da lei;
H — consolidação dos quadros orçamentários;
HI — anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa;
IV — discriminação da legislação da receita.
Art.6º - Constituem receitas do Município aquelas provenientes de:
I tributos de sua competência;
Il rendas e foros, laudêmios, aluguéis e dividendos;
TI. receita de alienação de bens;
IV. receitas industriais e de serviços;
V. receitas agropecuária;
VI receitas de multas, juros e atualização monetária;
VII. receita financeira da aplicação de seus ativos;
VIH. transferência por força de determinação constitucional ou convênios firmados com
entidades governamentais e privadas;
IX. contribuições sociais e econômicas;
X. empréstimos e financiamentos autorizados por lei específica.
Art. 7º - O Município aplicará, no exercício financeiro de 2006, da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências:
1 - no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção e desenvolvimento do ensino;
H — no mínimo 15% (quinze por cento) nas ações e serviços públicos de saúde.
Art.8º - A estimativa das receitas terá por base as demonstrações mensais, por rubrica da
arrecadação dos três últimos exercícios, bem como a circunstância de ordem conjuntural e
outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte.
Art. 9º - Constituem despesas do Município aquelas destinadas à manutenção e
funcionamento de serviços públicos em geral e aquisição ou constituição de bens de capital.
Art. 10 - No projeto de lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza,
far-se-á, no minimo , por categoria econômica de natureza de despesa, modalidade de
aplicação e elemento de despesa.
8 1º - Os orçamentos dos entes da administração indireta que acompanham o Orçamento
Geral do Município evidenciarão suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste
artigo.
8 2º - Para efeito desta lei entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, por Unidade
Gestora, as Entidades com o orçamento e contabilidade próprios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO
Art.1l - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constante do projeto de lei
orçamentária, será elaborada a preços correntes do exercício a que se refere.
Art.l2 — A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão
orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de
solidez financeira da administração municipal.
Art. 13 — Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no
inciso TI do $ 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar 101/2000, o Poder Executivo e o
Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação
financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e
operações especiais.
8 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e
legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
8 2º - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de que trata o caput
deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
T- com pessoal e encargos patronais;
TI —- com a conservação do Patrimônio Público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei
Complementar 101/2000;
8 3º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível, para
empenho e movimentação financeira.
14 — A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2006 conterá autorização ao
Exetutivo para:
brir créditos suplementares até o limite de 25% (Vinte cinco por cento) do montante da
Spesa fixada;
UH — utilizar o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2004, o
produto de operações de crédito autorizadas, o excesso de arrecadação, bem como anular.
total ou parcialmente, dotações orçamentárias como recursos à abertura de créditos adicionais;
HI — transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra
ou de uma unidade orçamentária para outra.
Art. 15 — Na programação da despesa, não poderão ser fixadas dotações, sem que estejam
definidas as fontes de recursos.
Art. 16 — O Poder Executivo promoverá, com autorização da Câmara, as alterações e
adequações de sua estrutura administrativa com o objetivo de modernizar e conferir maior
eficiência e eficácia ao poder público municipal.
Art. 17 — Observadas as prioridades a que se refere o art. 3º desta lei, a Lei Orçamentária
ou as de Créditos Adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de
duração continuada a cargo da Administração Direta, das Autarquias, dos Fundos Especiais e
Fundações se:
1 — houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Il — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do Patrimônio Público;
NI — estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV — os recursos alocados forem destinados a contrapartidas de recursos federais estaduais ou
de operações de crédito, com objetivos de concluir etapas de uma ação municipal;
Art. 18 — É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de quaisquer
recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no artigo
17, para clubes, associações de servidores e de dotações a títulos de subvenções sociais,
ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de
natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou
educação e que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
$ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade privada sem
fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos
emitida no exercício de 2006 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
$ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
$3º - A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei
específica.
Art. 19 — A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferência de recursos para o custeio de
despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam
claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62,
da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 20 — A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituida
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal de 2006, destinada a:
a)- até 5 % (Cinco por cento) da receita corrente liquida prevista para abertura de créditos
adicionais;
b)- até 5 % (Cinco por cento) da receita corrente liquida prevista para atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 21 — Os estudos para definição dos orçamentos das receitas para 2006 deverão observar
os eventos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período o crescimento econômico, ampliação da base de cálculo dos tributos a sua evolução
nos últimos três exercícios.
Parágrafo Unico — Até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal
os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita
corrente líquida e a respectiva e memória de cálculos.
Art. 22 — As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente
Líquida programada para 2006, poderão ser expandidas em 5 % (Cinco por cento), tomando-
se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixada na Lei Orçamentária Anual,
conforme demonstrada no Anexo 1.5 desta lei.
Art.23 — Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
município aqueles constantes do Anexo III desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem serão atendidos com recursos da reserva de
contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do
exercício de 2004.
$ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à
Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde não
comprometidos.
Art. 24 — Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
e declaração do ordenador de despesa, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos
da licitação ou da sua dispensa /inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no artigo 16, $ 3º da LRF são consideradas
despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete o aumento da despesa, cujo montante, no exercício financeiro de
2004, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa da licitação, fixada no item I
do artigo 24 da Lei nº 8666/1993 devidamente atualizado.
Art. 25 — Os programas priorizados por esta lei e contemplados na lei orçamentária de 2006,
serão objetos de avaliação permanente pelos responsáveis de modo a acompanhar o
cumprimento de seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das
metas fiscais estabelecidas.
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 26 — À Lei Orçamentária de 2006 poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito para atendimento à despesas de capital, observado o limite de
endividamento previsto nas Resoluções do Senado.
Art. 27 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica.
Art. 28 — A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento das despesas decorrentes de
débitos financiados e refinanciados, inclusive com a previdência social.
VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art.29 — O Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa poderão em 2006,
criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos
servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter
temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Constituição Federal e da Lei
de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Parágrafo Único — Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos
na Lei de Orçamento para 2006.
Art. 30 — Nos casos de necessidade temporária, excepcional interesse público, devidamente
justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no artigo 20, III, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 31 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com
pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (
art.19 e 20 da LRF ):
I- eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Ii — eliminação das despesas com horas-extras;
1H — exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
VII- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 32 — A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária de 2006 poderá
contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas
à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias com
autorização legislativa.
Art. 33 — A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a capacidade do
contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
1 — atualização da planta genérica de valores do Municipio;
II — revisão da legislação aplicável aos tributos municipais;
11] — adequação da legislação municipal à reforma tributária realizada pelo Governo Federal.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 — É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada.
Art.35 — Ressalva-se do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 101/2000, a despesa
considerada irrelevante nos termos do parágrafo único:
Parágrafo Único — É considerada irrelevante:
I — despesa até o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais);
H — despesa superior à estabelecida no inciso anterior, limitada a 10% (dez por cento) do valor
consignado na respectiva dotação orçamentária.
Art. 36 — A publicação da lei orçamentária do exercício de 2006, com os anexos da receita e
detalhamento da despesa será feita mediante a afixação no quadro de editais na sede da
Prefeitura, imediatamente após sua sanção.
Art. 37 — Até 30 (trinta) dia após a publicação dos orçamentos o Poder Executivo
estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução
Mensal de desemboiso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.38 — O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao
Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às
partes cuja alteração é proposta.
Art.39 — O Projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2006,
será encaminhado até 30 (trinta) de setembro de 2005.
Art.40 — Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício
, poderão ser reabertos no exercício subsequente por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 41 — O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal
e Estadual, através de seus órgão da administração direta ou indireta, para realização ou
serviços de competência ou não do Município.
Art. 42 — Quando da elaboração do projeto de Lei Orçamentária, se verificado que a receita
estimada poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas ou encontra-se
super-estimada, os valores estimados poderão ser aumentados ou diminuídos nos montantes
necessários, adequando-os à realidade do momento.
Art. 43 — Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Art. 44 — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 30 de junho de 2005.
Diógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006
PROGRAMA : LEGISLATIVO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO : EXECUTAR AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
AÇÕES DE GOVERNO:
- Manter as atividades da Câmara Municipal;
- Capacitação e treinamento de servidores;
- Publicidade de atos oficiais e relações públicas;
- Participação em Congressos e Cursos dos vereadores
- Contratação de Consultoria;
- Coordenar e executar a representação da comunidade.
- Reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal.
- Aquisição de veículos, móveis e equipamentos.
PROGRAMA : DIREÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL
DESCRIÇAO : Executar as atividades de natureza politico-administrativa
AÇÕES DE GOVERNO:
- Manter as atividades do Governo;
- Publicidade de atos oficiais e Relações Públicas;
- Recepção das autoridades;
- Executar os serviços de Comunicação Social;
- Executar as atividades de coordenação e de comemoração das datas constantes do
calendário oficial do Município;
- Aquisição de veículo.
=
PROGRAMA : CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO : Executar as atividades de controle de gastos, acompanhamentos
técnicos na verificação da legalidade de despesas e cumprimento de normas
AÇÕES DE GOVERNO:
- Manter as atividades do Controle Interno;
- Verificar a legalidade dos atos oriundos da receita e da despesa:
- Identificar e propor medidas de economia e contenção de despesas. =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROGRAMA : PLANEJAMENTO MUNICIPAL
DESCRIÇAO : Executar as atividades do Planejamento Municipal
AÇÕES DE GOVERNO:
- Executar o planejamento global e setorial do Município;
- Estabelecer a política habitacional;
- Executar estudos para desapropriação de áreas com vistas ao interesse social;
- Promover a reforma administrativa e de Recursos Humanos.
PROGRAMA : ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESCRIÇÃO : Executar a política fazendária do Município
AÇÕES DE GOVERNO:
- Executar as atividades de manutenção peculiares ao programa;
- Executar as atividades pertinentes a compras e licitações,
- Administrar o Paço Municipal e demais prédios públicos;
- Administrar o órgão de Recursos Humanos;
- Administrar a dívida municipal;
- Promover a programação de pagamentos;
- Aquisição de equipamentos de informática.
PROGRAMA : SISTEMA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO : Coordenar e executar as atividades pertinentes à educação
AÇÃO DE GOVERNO:
- Oferecer oportunidade de acesso ao ensino fundamental supletivo, médio e superior e
proporcionar o ensino profissional, supletivo, a educação infantil e especial;
- Proporcionar cursos de capacitação e aperfeiçoamento de professores e demais
profissionais da educação;
- Promover a informatização tanto na área administrativa quanto educacional;
- Oferecer bolsas de estudo para alunos matriculados em curso superior de conformidade
com critérios definidos por norma legal;
- Promover alimentação escolar;
- Proporcionar transporte escolar para alunos das escolas localizadas no município e
universitários;
- | Promover cursos de alfabetização de adultos;
- Criação e manutenção de creches;
- Promover a construção e melhoria de prédios escolares;
- Zelar pela conservação dos veículos e propôr substituição e ou ampliação da frota;
- Promover a segurança nas escolas;
- Promover a cobertura de quadras de esporte das escolas municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- Apoio a educandos portadores de necessidades especiais
- Criar a “bolsa estágio”;
- Promover a reforma e ou ampliação dos parques infantis das escolas e ou adquirir novos;
- Equipar a administração e as escolas municipais com armários, escaninhos, arquivos e
telefones;
- Equipar as bibliotecas das escolas municipais com recursos áudio-visuais e computadores;
- Adquirir material pedagógico e didático;
- Uniformizar os alunos das escolas municipais;
- | Implementar o currículo alternativo constando de informática, língua estrangeira,
artesanato, práticas agricolas e ecológicas;
- Implantar laboratórios nas escolas;
- Criar e implantar a Escola Agro-Técnica e outros cursos que garantam a capacitação
profissional de jovens e adultos;
- Fornecer material escolar básico para os alunos das escolas municipais;
- Participar de programas através e convênios com a esfera federal e estadual com vistas a
promover a educação infantil e de adultos.
- Aquisição de imóveis.
PROGRAMA : CULTURA
DESCRIÇÃO : Promover e apoiar a formação da cultura
AÇÕES DE GOVERNO:
- Estimular a formação da cultura, oferecendo acesso à bibliotecas, à música, à dança e aos
reais valores individuais do ser humano;
- Incentivo as artes e ao artesanato;
- Incentivo às atividades culturais;
- Promoção de festas populares e ou comemorativas;
- Aquisição de livros e equipamentos para a Biblioteca Pública;
- Construção do Centro de Eventos culturais e oficina de artes
- Criação e instalação do Museu Histórico através de levantamentos e pesquisas e da Casa
da Cultura;
- Aquisição de imóveis.
PROGRAMA : ESPORTE E LAZER
DESCRIÇÃO : Promover as atividades desportivas e de lazer
AÇÕES DE GOVERNO:
- Incentivar o esporte amador e a realização de jogos estudantis;
- Manter os centros desportivos;
- Construir quadras de esporte, manter e melhorar as já existentes;
- Construir e ou promover melhorias nos estádios já existentes,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Promover a integração do esporte através de competições de outros municípios;
Incentivar a formação de núcleos esportivos através das associações de bairro;
Construção de centros de treinamento equipando-os com campos de futebol, mini-campos,
quadra de areia, pista de atletismo;
Cobertura de arquibancadas;
Promover a irrigação nos estádios;
Adquirir material esportivo e aparelhos de ginástica;
Aquisição de veículos;
Promover atividades de “Ruas de Lazer”;
Incentivar a organização de torneios e campeonatos escolares, regionais e com outros
municípios, nas diferentes categorias.
Promover eventos esportivos como campeonato rural de futebol, hand-ball, basquete,
vôlei, etc;
Apoio e parceria na realização de eventos ciclísticos e corridas a pé.
Realização de convênios com o Estado, a União e entidades privadas com vistas a
promoção do esporte.
Construção de ciclovias e pista de caminhada
PROGRAMA : SAÚDE
DESCRIÇÃO : Proporcionar o atendimento à saúde da população
AÇÕES DE GOVERNO:
Proporcionar o atendimento à saúde, oferecendo assistência ambulatorial, suporte
profilático e terapêutico, vigilância epidemiológica e sanitária e apoio à alimentação e
nutrição;
Aquisição de equipamentos para atendimento básico nas unidades de saúde;
Atendimento farmacêutico, médico e odontológico para a população de baixa renda;
Programas preventivos: câncer, diabetes, hipertensos, gestantes e nutrição;
Programas de saúde para idosos, gestantes, crianças e deficientes;
Programas de saúde na escola com ênfase na área de saúde bucal, nutrição e da medicina
preventiva;
Programa de saúde para as comunidades rurais,
Construção e ou melhorias de Postos de Atendimento à saúde e do Pronto Socorro,
garantindo a efetivação do PSF,
Informatização do sistema de gestão de saúde e implantação do cartão SUS;
Capacitação e treinamento dos funcionários da saúde;
Programa de incentivo a prevenção na área epidemiológica, DST e AIDS;
Apoio e parceria com as entidades filantrópicas da saúde;
Realização de convênios com o Estado, a União e instituições privadas com vistas a
promoção da saúde pública;
Aquisição de ambulâncias, de consultório móvel, de micro-ônibus e de equipamentos para
melhoria de atendimento;
Aquisição de equipamentos e veículos;
Promover o transporte de pacientes para centros de maiores recursos;
Criar o centro de atendimento à mulher;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Apoio aos pacientes que necessitam de hemodiálise;
Aquisição e distribuição de medicamentos;
Capacitação técnica e operacional dos servidores;
Apoio às famílias dos pacientes de câncer;
Criar o Centro de Referência de Especialidades;
Implantar o PSF bucal;
Empreender programa de segurança do trabalho;
PROGRAMA : SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
DESCRIÇAO : Executar obras e serviços de saneamento e promover a proteção e
conservação do meio ambiente.
AÇÕES DE GOVERNO:
Promover a melhoria das condições de vida através de ações que ofereçam obras de
saneamento básico;
Construção de estação de tratamento de esgoto;
Aquisição de áreas, construção de alambrados com vistas a construção de usina de triagem
e compostagem de lixo;
Promover a coleta seletiva do lixo;
Construção de vala impermeável para depósito de lixo hospitalar;
Aquisição de veículo completo e de coletores móveis para coleta de lixo;
Apoio às cooperativas de separadores do lixo;
Aquisição de trator com lâmina para executar trabalhos de compactação e ou renovação de
lixo;
Construção de aterro sanitário;
Formação de matas siliares, bosques, horto florestal e preservação ambiental nos bairros;
Proteção do meio ambiente através da recuperação de nascentes e preservação de recursos
hídricos;
Reestruturação e canalização de córregos,
Ampliação de redes de água e de esgoto;
Apoio ao controle do uso de agrotóxicos;
Aquisição de uniformes e de equipamentos de segurança para o trabalho de saneamento e
de coleta e manuseio do lixo;
Apoio ao Conselho de Defesa Civil;
Promover a educação ambiental no comunidade
Promover a seleção e reciclagem do lixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROGRAMA : PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ABRANGÊNCIA | : Promover ações que visem a valorização do ser humano e o apoio
necessário a sua subsistência.
AÇÃO DE GOVERNO:
- Apoio e parceria com entidades filantrópicas de assistência social;
- Programa de geração de renda para familias carentes;
- Programa Arte Transformando Jovens;
- Atendimento à criança e ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiência física;
- Implementar programas de combate a pobreza e às familias em situação emergencial
através do fornecimento de cestas básicas, filtros, colchões, botijão de gás, remédios,
cadeiras de rodas, aparelhos auditivos e exames especializados, medicamentos, água e luz,
aluguel, etc;
- Apoio ao Conselho da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e demais conselhos de
natureza assistencial;
- Ensino profissionalizante para jovens e adultos;
- Incentivo ao artesanato como fonte de renda;
- Apoio às vítimas de calamidade pública, interpéries e incêndios;
- Apoio às entidades de cunho social, clubes de serviços e filantrópicas com vistas a
formação de parcerias;
- Atendimento ao migrante;
- Coordenar e executar o plantio de Hortas Municipais para atender a população de baixa
renda;
- Apoio ao desenvolvimento do próprio negócio;
- Parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura para o desenvolvimento do programa
“Lavoura Família”;
- Apoio às Associações de Bairros com vistas ao atendimento social;
- Aquisição de veículos;
- Aquisição de equipamentos de informática.
PROGRAMA : SERVIÇOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO : Oferecer serviços públicos à população que visem a construção e
manutenção de bens.
AÇÕES DE GOVERNO:
- Administrar O órgão que promove a construção e manutenção de obras públicas;
- Aquisição e ou reparos de veículos e equipamentos para a execução de serviços de
administração, de engenharia de topografia, de limpeza pública e de reboque com
pranchas para transporte de máquinas;
- | Promover a coleta de entulhos nas vias e logradouros públicos;
- Construção e melhoria de cemitérios;
- Apoio ao SIAT, IMA conforme convênio;
- Extensão da rede de iluminação pública e aquisição de padrões de energia;
- Calçamento, recapeamento e ou pavimentação de vias e logradouros públicos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- Construção e ou ampliação de redes de drenagem de águas pluviais;
- Construção e melhoria de praças;
- Urbanização de áreas que margeiam córregos localizados em perímetro urbano, de vias e
de logradouros públicos;
- Perfuração de poços artesianos;
- Formação de viveiros de mudas com vistas a arborização e embelezamento de vias e
logradouros públicos;
- Construção de redes de esgoto, galerias pluviais e estação de tratamento;
- Construção e ou reparos em reservatórios de água;
- Construção e ou reparos de meio-fio e sarjeta;
- Construção de calçadas e muros;
- Construção de vias marginais e avenidas de acesso;
- Obras de infraestrutura em loteamentos e Distrito Industrial,
- Apoio às polícias militar, civil, florestal e rodoviária;
- Construir e reformar pontes e mata-burros, aterros e tubulões;
- Construção de casas populares
- Manter as estradas municipais;
- Construção do Matadouro;
- Construção, ampliação e ou reforma do Paço Municipal;
- Desapropriação de áreas para loteamento e abertura de ruas e logradouros públicos;
- Construção de obras para sinalização de trânsito, substituição de postes e placas;
- Aquisição de equipamentos para retransmissão de sinais de TV, substituição de
equipamentos de sinalização;
- Reforma de prédios públicos;
- Construção de habitação popular;
- Aquisição e ou desapropriação de imóveis.
PROGRAMA : DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E APOIO À ZONA
RURAL
DESCRIÇÃO : Planejar e implementar medidas com vistas ao desenvolvimento
econômicos do Município
AÇÕES DE GOVERNO:
- Executar atividades, edificações, aquisição de equipamentos, desapropriação de áreas e
perfuração de poços artesianos;
- — Aquisição e cessão de patrulha motomecanizada;
- Realizar campanhas educativas e capacitação técnica;
- | Promover levantamento e o consequente estudo que viabilize melhor aproveitamento das
micro-bacias;
- Elaborar diagnósticos e levantamento das áreas degradadas;
- Formação de viveiros e mudas para reflorestamento e preservação do solo sujeito a
erosão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Viabilizar medidas que visem promover a análise de solo e a utilização correta de
calcário;
Promover a ampliação da rede de energia elétrica na zona rural, propiciar a elaboração de
eletrificação nas propriedades rurais;
Construir abrigo para tanques de resfriamento de leite e aquisição de tanques de expansão;
Estruturação do banco de sêmen e aquisição de botijões;
Capacitação de inseminadores;
Viabilizar o plantio de mudas de forrageira selecionada e distribui-las para os produtores
rurais;
Favorecer a formação de pomares, promover a capacitação das famílias com vistas a
organização de associações de agroindústria,
Cadastramento de feirantes;
Acompanhamento e assistência para produção de hortaliças, frutas e cereais, com vistas a
suprir o Mercado Municipal;
Criação do mercado do produtor para venda de produtos, serviços e artesanato;
Incentivar e promover a efetivação de hortas e pomares domiciliares;
Manter a Lavoura Comunitária através de assistência técnica e disponibilização de
maquinário,
Apoiar o plantio de cultura diversificada;
Propiciar a criação de granjas de aves e suínos,
Melhorias no Parque de Exposições, manutenção das instalações existentes e repasse de
recurso financeiro para realização de feiras agropecuárias;
Apoio a Associação Comercial em seus eventos com vistas a incentivar o comércio local;
Manter a Horta Municipal;
Valorizar através de encontros e cursos a Família Rural;
Aquisição de veículos, equipamentos e máquinas pesadas;
Construção e melhoramento de tubulações, aterros, pontes e mataburros;
Manutenção e conservação de estradas;
Programa de geração de renda e emprego;
Propiciar a instalação de pequenas empresas;
Apoio ao Controle de Zoonoses como a raiva, tuberculose e brucelose e realizar parceria
de promoção de eventos agropecuários com entidades de classe;
Apoio a realização de feiras e de eventos agropecuários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
I- Receitas
Art. 4º, 82º, inciso II da LRF
- (R$)
A e ARRECADADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO — Portaria STN 24812005 PT 2005 00 SUE — me [ME
RECEITAS CORRENTES 8.370.093,89 | 10.225.686,69 | 12.136.179.31 | 10.825.300,00 | 1.370.000,00 | 11.880.000,00
Receita Tributária 621.674,25 | 1.065.912,96 930.825.45 | 1.134.400,00 | 1.191,500.00 | 1.245.000,00
Receita de Contribuições 324.656.52 387.313,89 815.947,82 746.300,00 783.600,00 818.800,00
Receita Patrimonial 45.567,36 71.826, 42.512,69 108.100,00 113.500,00 118.600,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 58.89 100,00 110,00 115,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Receita de Serviços 18.447,34 24.590,38 27.696,74 12.500,00 13.100,00 13.600,00
Transferências Correntes 7.001.206,45 | 8.573.624,40 | 10.213.333.00 | 8.600.320,00 | 9.030.300,00 | 9.440.500,00
Outras Receitas Correntes 358.541,97 102.418,95 105.804,72 223.580,00 237.890,00 243.385,00
RECEITAS DE CAPITAL 631.523,40 66.565,00 309.282,30 200.000,00 180.000,00 120.000,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Alienação de Bens 43.550,00 6.565,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 587.973,40 60.000,00 309.282,30 200.000,00 180.000,00 120.000,00
Outras Receitas de Capital 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 9.001.617,29 | 10.292.251,69 | 12.445.461,61 | 11.025.300,00 | 11.550.000,00 | 12.000.000,00
px '
oberto Borges Edrisgónei S na Pereira Anderson Coelho de Mendonça
Prefeito Municipal Contafior CRC AMG A" 71.267 Sec. Mun. de Planejamento
o
Eu
=
(6)
a.
<
Z
«<
18)
uu
a
z
a
O
Zz
>
=
<L
[4
=]
jm
Tr,
Lu
uu
[ra
a
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
II- Despesas
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
o o (R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA * PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS | 2002 2003 — 204 2008 2006 2007 |
DESPESAS CORRENTES (1) 6.578.923,63 | 8.141.703,69 | 9.807.645,56 | 9.556.800,00 | 10.030.600,00 | 10.480.900,00
Pessoal e Encargos Sociais 3.740.909,20 | 4.005.162,49 | 5.201.830,00 | 5.204.600,00 | 5.470.000,00 | 5.720.000,00
Juros c Encargos da Dívida 89.529,74 102.094,84 106.223.63 111.500,00 109.900,00 115.000,00
Outras Despesas Correntes 2I48AB469 | 4.034.446,36 | 4.499.591,37 | 4.240.700,00 | 4.450.700,00 | 4.645.900,00
DESPESAS DE CAPITAL (IJ) 2.240.700,48 914.235,52 | 1.103.371,21 | 1.388.500,00 | 1.439.400,00 | 1.439.100,00
Investimentos 2.016.900,10 741.353,00 946.283,84 | 1.208.500,00 | 1.249.400,00 | 1.239.100,00
Inversões Financeiras 57.972,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Transferência de Capital 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 165.828.38 172.882,52 157.087.37 180.000,00 190.000,00 200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.00. 0,00 0.00 80.000,00 80.000.00 80.000,00
TOTAL 8.819.624,11 | 9.055.939,21 | 10.911.016,77 | 11.025.300,00 | 11.550.000,00 | 12.000.000,00
o ” Diógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal
EdrisSonei do ereira
Contádor CRC | MG/nº 71.267
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Afiderson Coelho de Mendonça
Sec. Mun. de Planejamento
s
Eu
a,
(o)
a
<
Pd
«4
Õ
uu
[a]
q
A.
o
£
>
=
o!
[04
=)
[um
uu
LL
ul
[8
a.
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
HI- Resultado Primário
Am. 4º, 82º inciso 1] da LRF
— (R$)
ESPECIFICAÇÃO 2002 2003 2004 2005 2006 2007
TTAS CORRENTES (1) 8.370.093,89 10.225.686,69 | 12.136.179,31 10.825.300,00 | 1.370.000,00 | 11.880.000,00
Receita Tributária 621.674,25 1.065.912,96 930.825,45 1.134.400,00 1.191.500,00 1.245.000,00
Receita de Contribuições 324.656,52 387.313,89 815.947,82 746.300,00 783.600,00 818.800,00
Receita Patrimonial 45.567,36 71.826,11 42.512,69 108.100,00 113.500,00 118.600,00
Aplicações Financeiras (II) 43.390,44 71.826,11 42.512,69 108.100,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 2.176,92 0,00 0,00 0,00 113.500,00 118.600,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 58.89 100,00 110,00 115,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 18.447,34 24.590,38 27.696,74 12.500,00 13.10.00 13.600,00
Transferências Correntes 7.001.206,45 8.573.624,40 | 10.213.333,00 8.600.320,00 9.030.300,00 9.440.500,00
Outras Receitas Correntes 358.541,97 10241895 105.804,72 223.580,00 237.890,00 243.385,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (Il) 8.326.703,45 1.153.860,58 | 12.093.666,62 | 10.717.200,00 1.370.000,00 11.880.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 631.523,40 66.565,00 309.282,30 200.000,00 180.000,00 120.000,00
Operações de Crédito (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens (VI) 43.550,00 6.565,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (VIT) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 587.973,40 60.000,00 309.282,30 200.000,00 180.000,00 120.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital (VII) = (IV-V-VI-VID) 587.973,40 60.000,00 309.282,30 200.000,00 180.000,00 120.000,00
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (ou despesas fiscais
Niquidas) (2X) = (UI VIID) 891467685 | 1021386058 | 1240294892 | 1091720000 | — 11.550000,00 | 12:000.000,00
RECEITA TOTAL E 9.001.617,29 | 1029225169 | 12.445.461,61 1.025.300, 1.550.000,00 | 12.000.000,00
DESPESAS CORRENTES (X) 6.578.923,63 8.141.703,69 9.807.645,56 9.556.800,00 10.030.600,00 | 10.480.900,00
Pessoal e Encargos Soci 3.740.909,20 4.005.162,49 5.201.830,00 5.204.600,00 5.470.000,00 5.720.000,00
Juros e Encargos da Divida (XI) 89.529,74 102.094,84 106.223,63 111.500,00 109.900,00 115.000,00
Outras Despesas Correntes 2.748.484,69 4.034.446,36 4.499.591,37 4.240.700,00 4.450.700,00 4.645.900,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X — XI) 6.489.393,89 8.039.608,85 9.701.421,93 9.445.300,00 9.920.700,00 10.365.900,00
DESPESAS DE CAPITAL (XII) 2.240.700,48 914.235,52 1.103.371,21 1.388.500,00 1.439.400,00 1.439.100,00
Investimentos 2.016.900,10 741.353,00 946.283,84 1.208.500,00 1.249.400,00 1.239.100,00
Inversões Financeiras 57.972,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XIV) 165.828,38 172.882,52 157.087,37 180.000,00 190.000,00 200.000,00
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XII - XIV) 741.353,00 946.283,84 1.208.500,00 1.249.400,00 1.239.100,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) . . 0,00 0,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (ou despesas fiscais 9 '
Niquidas) (XVID = (KIA XV + XVI) 8.564.265,99 8.780.961,85 | 10.647.705,77 | 10.733.800,00 | 11.250.100,00 | 11.685.000,00
TOTAL 8.819.624,11 9.055.939,21 | 10.911.016,77 | 1.025.300,00 | 11.550.000,00 | 12.000.000,00
“RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) 350.410,86 1.432.898,73 1.755.243,15 183.400,00 299.900,00 315.000,00)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
IV- Resultado Nominal
Art. 4º, 82º, inciso II da LRF
. — (R$)
ESPECIFICAÇÃO 2002 2003 2004 2005 2006 2007
(b) (e) (d) (e) (g)
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 2.672.036,21 | 2.499.153,69 | 2.342.066,32 | 2.201.540,00 | 2.069.450,00 | 1.945.300,00
DEDUÇÕES (11) -290711,97| -34.486,42 | 318.304,82 0,00 0,00 0,00
Ativo Disponível 584.666,85 | 593.017,02 | 711.189,06 0,00 0,00 0,00
Haveres Financeiros 0,00 6.461,34 741,29 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 875.378,82 633.964,78 393.625,53 0,00 0,00 0,00
Da OO DADA LÍQUIDA | » 962.748,18 | 2.533.640,11 | 2.023.761,50 | 2.201.540,00 | 2.069.450,00 | 1.945.300,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
QUAIV P Do LÍQUIDA 2.962.748,18 | 2.533.640,11 | 2.023.761,50 | 2.201.540,00 | 2.069.450,00 | 1.945.300,00
RESULTADO NOMINAL —b-a9)) 0 (eb) (d-o| (e-d) (f-e) (g-9
429.568,16 | -429.108,07 | -509.878,61 | 177.778,50 | -132.090,00 | -124.150,00
Notas:
- O cálculo das Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo
Federal, normatizada pela STN — Secretaria do Tesouro Nacional.
Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do Exercício de 2001 (R$ 2.533.180,02)
erto Borges
Prefeito Municipal
a Peieira
— MG 971.267
,
Anderson Coêlho de'Mendonça
Sec. Mun. de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
V- Montante da Divida Pública
Art. 4º, 82º, inciso IE da LRF
= e (R$)
ESPECIFICAÇÃO | 2001 2002 2003 | 2004 2005 2006 2007
DIVIDA CONSOLIDADA (1) 2.644.365,72 | 2.672.036.21 | 2.499.153,69 | 2.342.066,32 | 2.201.540.00 | 2.069.450,00 | 1.945.300.00
Divida Mobiliária 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Outras Dívidas 2.644.365,72 | 2.672.036.21 | 2.499.153,69 | 2.342.066,32 | 2.201.540.00 | 2.069.450,00 | 1.045.300,00
DEDUÇÕES (11) 11.185,70 | -290.711,97 -34.486,42 318.304,82 0.00 0,00 0,00
Ativo Disponível 496.975,17 584.666,85 593.017,02 711.189.06 0,00 0,00 0,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00 6.461,34 741,29 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar 385.789,47 875.378,82 633.964,78 393.625,53 0.00 0.00 0,00
| DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 2.533.180,02 | 2.962.748,18 | 2.533.640,11 | 2.023.761,50 | 2.201.540,00 | 2.069.450,00 | 1.945.300,00
N
ties Roberto Borges EdrisSonei Sântâha Pereira
Prefeito Municipal Contáqdor CRC - MG 71.267 Sec. Mun. de Planejamento
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais
Demonstrativo | - Metas Anuais
Art. 4º, 81º da LRF
N
(R$)
- RE X06 + 2007
o 4 Valor PIB | Valor [SAPIB | Valor PIB
$ ESPECIFICAÇÃO Corrente | Ur (PIB) | Corrente | UM0e | PIB) | Corrente | MO | (aPIB)
& . o) x 100 (b) x100 (| Com x 100
o Receita Total 11.025.300.00 10.421.873,52 7,449 | 11.550.000,00 10.395.977,85 7.516 | 12.000.000,00 | 10.312.216,98 7,531
L Receita Não-Financeira (1) 10.917.200,00 10.319.689,95 737% 11.550.000,00 10.395.977,85 7,516 | 12.000.000,00 | 10.312.216,98
É Despesa Total 11.025.300,00 10.421.873,52 7,449 11.550.000,00 10.395.977,85 7,516 | 12.000.000,00 | 10.312.216,98
u Despesa Não-Financeira (Il) 10.733.800,00 10.146.327,63 7,252 11.250.100,00 10.126.042,46 7,321 | 11.685.000,00 | 10.04 1,28
o Resultado Primário 183.400,00 173.362,32 0,124 299.900,00 269.935,39 0,195 315.000,00 270.695,70
2 Resultado Nominal W7,778.50 168.048,49 0,120 -132.090,00 -118.892,18 «0,086 -124.150,00 -106,688,48
É Dívida Pública Consolidada 2.201.540,00 2.081.047,36 1.487 2.069.450,00 1.862.680,20 1,347 1.945.300,00 1.671.696,31
br] Dívida Consolidada Líquida 2.201.540,00 2.081.047,36 1.487 2.069.450,00 1.862.680,20 1,347 1.945.300,00 | 1.671.696,31
o
Ss
g
g
8
e
8
a
&
[5]
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARÁVEIS 2005 2006 2007
PIB real (crescimento % anual) 3,68 3,82 3,69
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 6,85 6,03 4.99
Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 2.82 2,99 311
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 5.79 5,02 4,74
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 148.009.000,00 153.663.000,00 159.333.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2005 2006 2007
Valor Corrente/1.0579 | Valor Corrente/1.1110 | Valor Corrente/1,1637
Eu
mal
O
a
<
£
<
O
LI
a
z
—
õ
z
>
=
«
[oz
>
H
uu
Lu
a]
[4
a
Edriséonei S; rg Anderson Coelho de Mendonça
Prefeito Municipal Contador CRC — MG n/ 71.267 See. Mun. de Planejamento
N
E
|
O
[al
<
z
<
Õ
uu
[a
E
E
(5)
z
5
=
<
[oz
5
[me
uu
Lu
Lu
[ez
a
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Demonstrativo TI - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercício Anteriores
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais
Art. 4º, 82º. inciso 1] da LRF
(R$)
, Ã VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2002 | 2003 % 2004 %o 2005 % 2006 % 2007 %
Receita Total 9.001.617.29 | 0.292.251,69 | 14,3 | 1244546161 | 20,9 | 1102530000 | 11,4 | 11.550.000,00 4,8 | 12.000.000,00 | 3,9
Receita Não-Financeira (1) | 8.914.676,85 | 10.213.860,58 | 14,46 | 12,402,948,92 | 21,4 | 10.917.200,00 | “12,0 | 1.550.000,00 5,8 | 12.000.000,00 | 3,9
Despesa Total 8.819.624,11 | 9.055.93921 27 | 10.911016,77 | 20,5 | 11.025.300,00 141 11.550.000,00 48 | 12.000.000,00 | 39
Despesa Não-Financeira (11) | 8.564.265,99 | 8.780.961,85 2,5 | 10.647.705,77 | 21,3 | 10.733.800,00 0,8 | 11.250.100,00 48 | 1.685.000,00 | 3,9
Resultado Primário (1-1) 350.410,86 | 1.432.898,73 | 308,9 | 1.755.243,15 | 22,5 183.400,00 | -89,5 | 299.900,00 | 63,5] 31500000 | 5,0
Resultado Nominal 429.568,16 | 429.108,07 | -199,9 | -S09.87861 | 188 177.778,50 | -134,9 | 132.090,00 | “174,3 | -124.150,00 | -6,0
Divida Pública Consolidada | 2,6720362] | 2.499.15369 | 6,5 | 234206632 | -6,3| 220150400 | -6,0| 206945000 | “6,0 | 1.945.300,00 | -6,0
Divida Consolidada Liquida | 2.962.748,18 | 2.533.640,11 | -145 | 2.223.761,50 | -20,1 | 2.201,540,00 88 | 206945000 | -60] 1.945.300,00 | -6,0
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESP ECIFICAÇÃO 2002 2003 Ya 2004 % 2005 % 2006 %o 2007 %
Receita Total 10.586.514,04 | 1.074.462,82 4,6 | 12.445.461,61 | 124 | 1042187352 | -16,3 | 10.395.97785 0,3] 10312216,98 | “08
Receita Não-Financeira (1) | 10.484.266,17 | 10.990.113,98 4,8 | 12.402.948,92 | 12,9 | 10.319.689,95 | -16,8 | 10.395.977,85 0,7 | 1031221698 | 08
Despesa Total 10.372,477,69 | 9.744.190,59 -6,1 | 10.911,016,77 | 120 | 10.421873,52] 4,5 | 10.395.977.85 “03 | 10.312.216,98 | 0,8
Despesa Não-Financeira (11) | 10.072.159,17 | 9.448.314,95 -6,2 | 10.647.705,77 | 127 7.63 -4,7 | 10.126.042,46 0.2 | 10.041.52128 | OR
Resultado Primário (1 - IT) 412.107,00 | 1.541.799,03 | 2741] 1.755.243,15] 138) 17336232] -90,1) 26993539] 557] 27069570 | 03
Resultado Nominal 505.201,37 | -461.720,28 | 191,4] -509.87861 | 10,4 | 16804849 | -1330 | -118892,18 | -I70,8| -106.688,48 | -10,3
Divida Pública Consolidada | 3.142.496,28 | 2689.089,37 | 144] 234206632 | -12,9 | 208104736 | 11] | 186268020 | -I0,5| 1.671.69631 | -10,3
Dívida Consolidada Líquida | 3.348.303,33 | 2.726.196,76 | -218 | 2.023.761,50] -259 | 2.081.047,36 28 | 186268020] -10,5] 167169631 | “10,3
Nota:
stodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2002 2003. 2004 2005* 2006* 2007*
12,53 9,30 7,60. 5,19 5,02 4,74
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor Corrente x 1,1761 Valor Corrente x 10760 | Valor Corrente x 1,0000 Valor Corrente / 1,0579 Valor Corrente / ULIO Valor Comente /1,1637
* Inflação Média (% anual) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo TBGF.
“piógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal
i a
Contádor C Re”
Jd
Pereira
nº/11.267
“os
Anderson Coelho
Mendo: ça
Sec, Mun. de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais
Demonstrativo [V — Evolução do Patrimônio Liquido
Art. 4º, 82º, inciso III da LRF
(R$)
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2003 Y% 2002 V% 2001 Y%o
Patrimônio/Capital 4.448.072,88 | 100,00 3.873.395,59 | 100,00 | 2.467.788,87 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00) 0,00) 000] 000 0,00 0,00
TOTAL 4.448.072,88 | 100,00 | 3.873.395,59 | 100,00 2.467.788,87 | 100,00
rto Borges Edrissónei Sant: repra Anderson Coelho dê Mendonça
Prefeito Municipal con cne” Mw Sec. Mun. de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais
Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Art. 4º, 82º, inciso HI da LRF
(R$
RECEITAS REALIZADAS a “a 2001 |
RECEITA DE CAPITAL = . E
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis 6.565,00 43.550,00 25.598,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 | 0,00 0,00
TOTAL 6.565,00 43.550,00 25.598,00
2003 2002
DESPESAS LIQUIDADAS (d) “6 2001
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 249.470,98 564.417,12 92.900,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
Regime Geral de Previdência Social 0,00 | 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL 249.470,98 564.417,12 92.900,00
í - (J=(a-b)+(f) | (D=(d-e)+(g) e
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (II) = (1 - IN) 831.075,10 “588.169,12 3000
1
3
“Diógenes Roberto Borges Edrissonei S reira LE asma
Prefeito Municipal Contádor Crê G n$71.267 Sec. Mun. de Planejamento

open original →