| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | "AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA COMPRA DE VIATURA PARA USO DA POLÍCIA MILITAR." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2042/2005 Autoriza participação do Município na compra de viatura para uso da Polícia Militar. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado a participar, com recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na compra de 01 viatura (denominada Patrulha Rural) para uso da Polícia Militar, destacamento de Canápolis. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente ou abertura de Crédito Especial para este fim, ficando o Poder Executivo já autorizado a abrir tal crédito até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 30 de junho de 2005. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal