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← Canápolis (MG)

norma nº 2042/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2042 / 2005
Date 2005-06-30
Ementa"AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA COMPRA DE VIATURA PARA USO DA POLÍCIA MILITAR."
native_id1023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2042/2005
Autoriza participação do Município na compra de viatura para uso da Polícia Militar.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado a participar, com recursos no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), na compra de 01 viatura (denominada Patrulha Rural) para uso da
Polícia Militar, destacamento de Canápolis.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do
Orçamento vigente ou abertura de Crédito Especial para este fim, ficando o Poder Executivo
já autorizado a abrir tal crédito até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 30 de junho de 2005.
Diógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal

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