| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 2008 |
| Date | 2008-05-20 |
| Ementa | "AUTORIZA A COMPRA DE IMÓVEL URBANO " |
| native_id | 1025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 2170/2008 Autoriza compra de imóvel urbano. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel urbano localizado nesta cidade à Rua 13, Parte do Lote 11, Quadra 101, com área de 200 mº, de propriedade de Maria Vilane da Silva e Outros. Art. 2º - O imóvel constante do artigo 1º tem como objeto principal a abertura da Rua 24. Art. 3º - A compra do imóvel obedecerá a Lei que se aplica à matéria, observando, principalmente, o inciso X do Art. 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho dg 1993. Art. 3º - Para fazer face às despesas da presente Lei, serão usadas dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente, se necessário com abertura de Crédito E necia , pata tal fim. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 20 de maio de 2008, Prefeito Municipal