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← Canápolis (MG)

norma nº 2170/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2170 / 2008
Date 2008-05-20
Ementa"AUTORIZA A COMPRA DE IMÓVEL URBANO "
native_id1025

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 2170/2008
Autoriza compra de imóvel urbano.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel urbano
localizado nesta cidade à Rua 13, Parte do Lote 11, Quadra 101, com área de 200 mº, de
propriedade de Maria Vilane da Silva e Outros.
Art. 2º - O imóvel constante do artigo 1º tem como objeto principal a abertura da Rua 24.
Art. 3º - A compra do imóvel obedecerá a Lei que se aplica à matéria, observando,
principalmente, o inciso X do Art. 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho dg 1993.
Art. 3º - Para fazer face às despesas da presente Lei, serão usadas dotações orçamentárias
existentes no Orçamento vigente, se necessário com abertura de Crédito E necia , pata tal fim.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 20 de maio de 2008,
Prefeito Municipal

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