| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2005 |
| Date | 2005-08-11 |
| Ementa | "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL." |
| native_id | 1027 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2045/2005 Autoriza Abertura de Credito Especial. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 222.125.00 (duzentos e vinte e dois mil reais. cento e vinte cinco reais), a seguinte dotação orçamentária: 02.08-44905101.15.451.0161.1026 — Obras/Pavimentação Vias Públicas. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º. serão utilizados recursos por excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario Prefeitura Municipal de Canápolis/MG.. 1 de agosto de 2005. “> Biúgeres Robertô Borges Prefeito Municipal