| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3028 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | ´´DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG,PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022,NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´. |
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Prefeitura des tsÉ CA Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 APOLIS LEI Nº 3.028 DE 03 DE JUNHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado a alienar, por meio oneroso, um imóvel situado no Bairro Altamira, na Rua 01-B, Quadra 09-B, Lote 04, com a área de 148,86m?, com medidas limites e confrontações constantes da Matrícula 6.586, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, ao beneficiário CITROCAL INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, CNPJ 06.055.440/0001-22, estabelecida na Avenida da Saudade, nº 88, Bairro Altamira, nesta cidade de Canápolis-MG, representada por seu sócio JJÃO ANTONIO DE SOUZA NETO, brasileiro, casado, empresário, portador da CI.RG. MG-10.430.987-SSP- MG, e CPF (005.347.966-13, residente e domiciliado nesta cidade, para efetivação da regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022. Parágrafo único — O valor da alienação é o constante do laudo de avaliação anexo, o qual está em literal observância ao parágrafo único, do art. 2º, da Lei Municipal n. 2.824 de 23 de dezembro de 2022. Art. 2º — Para a consumação da presente alienação, foram observados e apurados, mediante a deflagração de instrução de processo administrativo, o cumprimento dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando justificado o interesse público. Parágrafo único — O comprador deverá se comprometer a lavrar e registrar as suas expensas a competente escritura pública no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência da presente Lei. Art. 3º - O beneficiário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, para fornecer ao Município de Canápolis o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel alienado, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da alienação. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápoljt/MG, 03 de junho de 2025. ENIVA ALVES Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG