| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2005 |
| Date | 2005-08-25 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2048/2005 Autoriza o Município de Canápolis celebrar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Canápolis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Canápolis, através do seu representante legal, celebrar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Canápolis, com o objetivo de transferir recursos ao Sindicato no valor de R$ 10.000,0 (dez mil reais) para ser utilizado com parte de pagamento de um veiculo destinado à “Patrulha Policial Rural”. Art. 2º - Fica o Município de Canápolis autorizado a permitir que o Sindicato dos Produtores Rurais de Canápolis faça a cedência deste veículo para uso da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Destacamento de Canápolis. Art. 3º - As despesas para atender o disposto no artigo 1º da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria ou mediante a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, já autorizada na Lei Municipal nº 2042/2005 de 30 de junho de 2005. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 25 de agosto de 2005. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal