| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2005 |
| Date | 2005-08-25 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CANÁPOLIS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2049/2005 Autoriza Suplementação de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Canápolis. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Municipio de Canápolis, autorizado a proceder a suplementação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinguenta mil reais), a seguinte dotação orçamentária vigente: 02.07.01 — 1030200932.053 — 335043.35 - Subvenção Social Santa Casa de Misericórdia de Canápolis. Art. 2º - As despesas para com esta Lei, correrão por conta de redução orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 25 de agosto de 2005. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal