| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2171 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2171/2008 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2009 e dá outras providências A Câmara Municipal de Canápolis/MG decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Na elaboração dos orçamentos do Município de Canápolis (MG) para o exercício de 2009 serão observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 4320/64, na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e nas diretrizes gerais estabelecidas nesta lei, compreendendo: IL As metas fiscais; H. As prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009; Hi. A estrutura dos orçamentos, IV. As diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Municipio; V. As disposições sobre a dívida pública municipal; VÊ As disposições sobre as despesas com pessoal, VIH. As disposições sobre alterações na legislação tributária; e, VIII. As disposições gerais. I- Das Metas Fiscais Art. 2º - As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da divida pública para o período de 2009 a 2011, de que trata o art. 4º, da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estão identificadas no Anexo II desta Lei. 1 — Das Prioridades e Metas da Administração Art. 3º - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2009, por funções de governo, especificadas de acordo com os objetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2006 — 2009 são as constantes do Anexo II desta Lei. $ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2009 serão destinados às prioridades e metas estabelecidas no Anexo II desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 4 2º - Na elaboração da Proposta Orçamentária para 2009, o Poder Executivo -poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais identificadas no Anexo IJ, objetivando adequar a despesa fixada a receita prevista de forma à preservar o equilíbrio das contas públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS HI - Da Estrutura dos Orçamentos Art. 4º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação da Prefeitura Municipal de Canápolis (MG), Câmara Municipal de Canápolis (MG) e da Administração Indireta. Art.5º - O projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo até 30/09 do corrente exercício e será composto: I texto da lei; H — consolidação dos quadros orçamentários; HI — anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa; IV — discriminação da legislação da receita. Art.6º - Constituem receitas do Município aquelas provenientes de: L tributos de sua competência, H rendas e foros, laudêmios, aluguéis e dividendos; HI receita de alienação de bens, IV. receitas industriais e de serviços; V. receitas agropecuária; VI. receitas de muitas, juros e atualização monetária; Vl. receita financeira da aplicação de seus ativos; VIII. transferência por força de determinação constitucional ou convênios firmados com entidades governamentais e privadas; IX. contribuições sociais e econômicas; X. empréstimos e financiamentos autorizados por lei específica. Art. 7º - O Município aplicará, no exercício financeiro de 2009, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências: I- no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção e desenvolvimento do ensino; H — no mínimo 15% (quinze por cento) nas ações e serviços públicos de saúde. Art.8º - A estimativa das receitas terá por base as demonstrações mensais, por rubrica da arrecadação dos três últimos exercícios, bem como a circunstância de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte. Art. 9º - Constituem despesas do Município aquelas destinadas à manutenção e funcionamento de serviços públicos em geral e aquisição ou constituição de bens de capital. Art.10 - No projeto de lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo , por categoria econômica de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa. $ 1º - Os orçamentos dos entes da administração indireta que acompanham o Orçamento Geral do Município evidenciarão suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste artigo. 8 2º - Para efeito desta lei entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, por Unidade Gestora, as Entidades com o orçamento e contabilidade próprios: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art.ll - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constante do projeto de lei orçamentária, será elaborada a preços correntes do exercício a que se refere. Art.12 — A elaboração do projeto, a aprovação € a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 13 — Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do & 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. & 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da divida. 8 2º - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I— com pessoal e encargos patronais; JI — com a conservação do Patrimônio Público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar 101/2000; 83º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tomar indisponível, para empenho e movimentação financeira. Art. 14 — A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2009 conterá autorização ao Executivo para: I — abnir créditos suplementares até o limite de 25% (Vinte cinco por cento) do montante da despesa fixada; H — utilizar o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2008, o produto de operações de crédito autorizadas, o excesso de arrecadação, bem como anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias como recursos à abertura de créditos adicionais; TI — transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra. IV - anular, total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, bem como, utilizar o excesso de arrecadação como recurso à abertura de créditos adicionais, sem comprometer o percentual autorizado no inciso I; V - remanejar recursos de um mesmo programa sem comprometer o percentual autorizado no inciso I. Art. 15 — Na programação da despesa, não poderão ser fixadas dotações, sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 16 — O Poder Executivo promoverá, com autorização da Câmara, as alterações e adequações de sua estrutura administrativa com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 17 — Observadas as prioridades a que se refere o art. 3º desta lei, a Lei Orçamentária ou as de Créditos Adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada a cargo da Administração Direta, das Autarquias, dos Fundos Especiais e Fundações se: I — houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; II — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do Patrimônio Público; Hi — estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV — os recursos alocados forem destinados a contrapartidas de recursos federais estaduais ou de operações de crédito, com objetivos de concluir etapas de uma ação municipal, Art. 18 — E vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no artigo 17, para clubes, associações de servidores e de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. 8 1º - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos emitida no exercício de 2009 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 8 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 83º - A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei especifica. Art. 19 — A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferência de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Art. 20 — A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal de 2009, destinada a: ar até 5 % (Cinco por cento) da receita corrente líquida prevista para abertura de créditos adicionais, bh até 5 % (Cinco por cento) da receita corrente liquida prevista para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 21 — Os estudos para definição dos orçamentos das receitas para 2009 deverão observar os eventos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do periodo o crescimento econômico, ampliação da base de cálculo dos tributos a sua evolução nos últimos três exercícios. - Parágrafo Único — Até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e a respectiva e memória de cálculos. Art. 22 — As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida programada para 2009, poderão ser expapdidas em 5 % (Cinco por cento), tomando- PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixada na Lei Orçamentária Anual, conforme demonstrada no Anexo 1.5 desta lei. Art.23 — Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do município aqueles constantes do Anexo III desta lei. 34 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercicio de 2009. $ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde não comprometidos. Art. 24 — Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesa, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou da sua dispensa /inexigibilidade. Parágrafo Unico — Para efeito do disposto no artigo 16, $ 3º da LRF são consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete o aumento da despesa, cujo montante, no exercício financeiro de 2009, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa da licitação, fixada no item I do artigo 24 da Lei nº 8666/1993 devidamente atualizado. Art. 25 — Os programas priorizados por esta lei e contemplados na lei orçamentária de 2009, serão objetos de avaliação permanente pelos responsáveis de modo a acompanhar o cumprimento de seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas. V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 26 — A Lei Orçamentária de 2009 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito para atendimento à despesas de capital, observado o limite de endividamento previsto nas Resoluções do Senado. Art. 27 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. Art. 28 — A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento das despesas decorrentes de débitos financiados e refinanciados, inclusive com a previdência social. VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art.29 — O Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa poderão em 2009, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. Parágrafo Unico — Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei de Orçamento para 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 30 — Nos casos de necessidade temporária, excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no artigo 20, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 31 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal ( art. 19 e 20 da LRF ): I- eliminação de vantagens concedidas a servidores; 1 - eliminação das despesas com horas-extras; Til — exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário. VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 32 — A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária de 2009 poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias com autorização legislativa. Art. 33 — A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a capacidade do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I — atualização da planta genérica de valores do Municipio; TI — revisão da legislação aplicável aos tributos municipais; III — adequação da legislação municipal à reforma tributária realizada pelo Governo Federal. VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 — E vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art.35 — Ressalva-se do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 101/2000, a despesa considerada irrelevante nos termos do parágrafo único: Parágrafo Unico — E considerada irrelevante: 1 — despesa até o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais); II — despesa superior à estabelecida no inciso anterior, limitada a 10% (dez por cento) do valor consignado na respectiva dotação orçamentária. Art. 36 — A publicação da lei orçamentária do exercício de 2009, com os anexos da receita e detalhamento da despesa será feita mediante a afixação no quadro de editais na sede da Prefeitura, imediatamente após sua sanção. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 37 — Até 30 (trinta) dia após a publicação dos orçamentos o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 . Art.38 — O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art39 — O Projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercicio financeiro de 2009, será encaminhado até 30 (trinta) de setembro de 2008. Art.40 — Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício , poderão ser reabertos no exercício subsequente por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 41 — O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, através de seus órgão da administração direta ou indireta, para realização ou serviços de competência ou não do Município. Art. 42 — Quando da elaboração do projeto de Lei Orçamentária, se verificado que a receita estimada poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas ou encontra-se super-estimada, os valores estimados poderão ser aumentados ou diminuídos nos montantes necessários, adequando-os à realidade do momento. Art. 43 — Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009. Art. 44 — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 03 de junho de 2008. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2009 PROGRAMA : LEGISLATIVO MUNICIPAL DESCRIÇÃO : EXECUTAR AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AÇÕES DE GOVERNO: - Manter as atividades da Câmara Municipal; - Capacitação e treinamento de servidores; - Publicidade de atos oficiais e relações públicas; - Participação em Congressos e Cursos dos vereadores - Contratação de Consultoria; - Coordenar e executar a representação da comunidade; - Reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal; - Aquisição de veículos, móveis e equipamentos. E PROGRAMA : DIREÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL DESCRIÇÃO : Executar as atividades de natureza político-administrativa AÇÕES DE GOVERNO: - Manter as atividades do Governo; - Publicidade de atos oficiais e Relações Públicas, - Recepção das autoridades, - Executar os serviços de Comunicação Social; - Executar as atividades de coordenação e de comemoração das datas constantes do calendário oficial do Município; - Aquisição de veiculo; - Transferêncai a AMVAP e AMM; - Segurança Pública. PROGRAMA : CONTROLE INTERNO DESCRIÇAO : Executar as atividades de controle de gastos, acompanhamentos técnicos na verificação da legalidade de despesas e cumprimento de normas AÇÕES DE GOVERNO: - Manter as atividades do Controle Interno; - Verificar a legalidade dos atos oriundos da receita e da despesa; - Identificar e propor medidas de economia e contenção de despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA : PLANEJAMENTO MUNICIPAL DESCRIÇAO : Executar as atividades do Planejamento Municipal AÇÕES DE GOVERNO: - Executar o planejamento global e setorial do Município; - Estabelecer a política habitacional; - Executar estudos para desapropriação de áreas com vistas ao interesse social; - Promover a reforma administrativa e de Recursos Humanos. PROGRAMA : ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESCRIÇÃO : Executar a política administrativa e fazendária do Município AÇÕES DE GOVERNO: - Executar as atividades de manutenção peculiares ao programa; - Executar as atividades pertinentes a compras e licitações; - Administrar o Paço Municipal e demais prédios públicos; - Administrar o órgão de Recursos Humanos; - Administrar a divida municipal; - Promover a programação de pagamentos, - Aquisição de equipamentos de informática; - Promover a reforma de prédios de terceiros, locados pela Prefeitura. PROGRAMA : SISTEMA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DESCRIÇAO : Coordenar e executar as atividades pertinentes à educação AÇÃO DE GOVERNO: - Oferecer oportunidade de acesso ao ensino fundamental supletivo, médio € superior e proporcionar o ensino profissional, supletivo, a educação infantil e especial; - Proporcionar cursos de capacitação e aperfeiçoamento de professores e demais profissionais da educação; - Promover a informatização tanto na área administrativa quanto educacional, - Oferecer bolsas de estudo para alunos matriculados em curso superior de conformidade com critérios definidos por norma legal; - Promover alimentação escolar; - Proporcionar transporte escolar para alunos das escolas localizadas no município e universitários; - Promover cursos de alfabetização de adultos; - Criação e manutenção de creches; - Promover a construção e melhoria de prédios escolares; - Zelar pela conservação dos veículos e propôr substituição e ou ampliação da frota; - Promover a segurança nas escolas; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - | Promover a cobertura de quadras de esporte das escolas municipais, - Apoio a educandos portadores de necessidades especiais - Criar a “bolsa estágio”: - Promover a reforma e ou ampliação dos parques infantis das escolas e ou adquirir novos; - Equipar a administração e as escolas municipais com armários, escaninhos, arquivos € telefones; - Equipar as bibliotecas das escolas municipais com recursos áudio-visuais e computadores, - Adquirir material pedagógico e didático; - Uniformizar os alunos das escolas municipais; - | Implementar o currículo alternativo constando de informática, língua estrangeira, artesanato, práticas agrícolas e ecológicas; - Implantar laboratórios nas escolas; - Criar e implantar a Escola Agro-Técnica e outros cursos que garantam a capacitação profissional de jovens e adultos; - Fomecer material escolar básico para os alunos das escolas municipais, - Participar de programas através e convênios com a esfera federal e estadual com vistas a promover a educação infantil e de adultos; - Aquisição de imóveis; - Promover Subvenções a Entidades Sociais. PROGRAMA : CULTURA DESCRIÇAO : Promover e apoiar a formação da cultura AÇÕES DE GOVERNO: - Estimular a formação da cultura, oferecendo acesso à bibliotecas, à música, à dança e aos reais valores individuais do ser humano; - Incentivo as artes e ao artesanato, - Incentivo às atividades culturais; - Promoção de festas populares e ou comemorativas; - Aquisição de livros e equipamentos para a Biblioteca Pública; - Construção do Centro de Eventos culturais e oficina de artes - Criação e instalação do Museu Histórico através de levantamentos e pesquisas e da Casa da Cultura; - Aquisição de imóveis. PROGRAMA : ESPORTE E LAZER DESCRIÇÃO : Promover as atividades desportivas e de lazer AÇÕES DE GOVERNO: - Incentivar o esporte amador e a realização de jogos estudantis; - Manter os centros desportivos; Es PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Construir quadras de esporte, manter e melhorar as já existentes; Construir e ou promover melhorias nos estádios já existentes; Promover a integração do esporte através de competições de outros municipios, Incentivar a formação de núcleos esportivos através das associações de bairro; Construção de centros de treinamento equipando-os com campos de futebol, mini-campos, quadra de areia, pista de atletismo; Cobertura de arquibancadas; Promover a irrigação nos estádios; Adquirir material esportivo e aparelhos de ginástica; Aquisição de veículos; Promover atividades de “Ruas de Lazer”; Incentivar a organização de torneios e campeonatos escolares, regionais e com outros municípios, nas diferentes categorias. Promover eventos esportivos como campeonato rural de futebol, hand-ball, basquete, vôlei, etc; Apoio e parceria na realização de eventos ciclísticos e corridas a pé; Realização de convênios com o Estado, a União e entidades privadas com vistas a promoção do esporte; Construção de ciclovias e pista de caminhada; Promover subvenção a entidades esportivas. PROGRAMA : SAÚDE DESCRIÇÃO : Proporcionar o atendimento à saúde da população AÇÕES DE GOVERNO: Proporcionar o atendimento à saúde, oferecendo assistência ambulatorial, suporte profilático e terapêutico, vigilância epidemiológica e sanitária e apoio à alimentação e nutrição; Aquisição de equipamentos para atendimento básico nas unidades de saúde e na santa casa de misericórdia de Canápolis, Atendimento farmacêutico, médico e odontológico para a população de baixa renda; Programas preventivos: câncer, diabetes, hipertensos, gestantes e nutrição; Programas de saúde para idosos, gestantes, crianças e deficientes; Programas de saúde na escola com ênfase na área de saúde bucal, nutrição e da medicina preventiva; Programa de saúde para as comunidades rurais; Construção e ou melhorias de Postos de Atendimento à saúde e do Pronto Socorro, garantindo a efetivação do PSF; Informatização do sistema de gestão de saúde e implantação do cartão SUS; Capacitação e treinamento dos funcionários da saúde, Programa de incentivo a prevenção na área epidemiológica, DST e AIDS, Apoio e parceria com as entidades filantrópicas da saúde; Realização de convênios com o Estado, a União e instituições privadas com vistas à promoção da saúde pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - Aquisição de ambulâncias, de consultório móvel, de micro-ônibus e de equipamentos para melhoria de atendimento; - Aquisição de equipamentos e veículos; - Promover o transporte de pacientes para centros de maiores recursos; - Criar o centro de atendimento à mulher; - Apoio aos pacientes que necessitam de hemodiálise; - Aquisição € distribuição de medicamentos; - Capacitação técnica e operacional dos servidores; - Apoio às famílias dos pacientes de câncer; - Criar o Centro de Referência de Especialidades; - Implantar o PSF bucal; - Empreender programa de segurança do trabalho; - Promover subvenção a entidades de saúde; - Transferência a CIS/PONTAL,; - Promover o controle das doenças transmissíveis — Sucan. PROGRAMA : SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE DESCRIÇÃO : Executar obras e serviços de saneamento e promover a proteção e conservação do meio ambiente. AÇÕES DE GOVERNO: - Promover a melhoria das condições de vida através de ações que ofereçam obras de saneamento básico; - Construção de estação de tratamento de esgoto; - Aquisição de áreas, construção de alambrados com vistas a construção de usina de triagem e compostagem de lixo; - Promover a coleta seletiva do lixo; - Construção de vala impermeável para depósito de lixo hospitalar; - Aquisição de veículo completo e de coletores móveis para coleta de lixo; - Apoio às cooperativas de separadores do lixo; - Aquisição de trator com lâmina para executar trabalhos de compactação e ou renovação de lixo; - Construção de aterro sanitário; - Formação de matas siliares, bosques, horto florestal e preservação ambiental nos bairros; - Proteção do meio ambiente através da recuperação de nascentes e preservação de recursos hídricos; - Reestruturação e canalização de córregos, - Ampliação de redes de água e de esgoto; - Apoio ao controle do uso de agrotóxicos; - Aquisição de uniformes e de equipamentos de segurança para o trabalho de saneamento e de coleta e manuseio do lixo; - Apoio ao Conselho de Defesa Civil; - Promover a educação ambiental no comunidade - Promover a seleção e reciclagem do lixo; - Construção do parque municipal. - Reforma e ampliação das instalações da Usina de Reciclagem PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROGRAMA : PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ABRANGÊNCIA |: Promover ações que visem a valorização do ser humano e o apoio necessário a sua subsistência. AÇÃO DE GOVERNO: - Apoio e parceria com entidades filantrópicas de assistência social; - Programa de geração de renda para familias carentes; - Programa Arte Transformando Jovens, - Atendimento à criança e ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiência física; - Implementar programas de combate a pobreza e às famílias em situação emergencial através do fornecimento de cestas básicas, filtros, colchões, botijão de gás, remédios, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos e exames especializados, medicamentos, água e luz, aluguel, etc; - Apoio ao Conselho da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e demais conselhos de natureza assistencial; - Ensino profissionalizante para jovens e adultos; - Incentivo ao artesanato como fonte de renda; - Apoio às vitimas de calamidade pública, interpéries e incêndios; - Apoio às entidades de cunho social, clubes de serviços e filantrópicas com vistas a formação de parcerias; - Atendimento ao migrante; - Coordenar e executar o plantio de Hortas Municipais para atender a população de baixa renda; - Apoio ao desenvolvimento do próprio negócio; - Parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura para o desenvolvimento do programa “Lavoura Familia”; - Apoio às Associações de Bairros com vistas ao atendimento social; - Aquisição de veículos; - Aquisição de equipamentos de informática; - Promover subvenções sociais a entidades assistenciais; - Programa “Agente Jovem”; - Manutenção das atividades do conselho tutelar. - Doações de cestas básicas, medicamentos, e, outros, a pessoas carentes; PROGRAMA : SERVIÇOS MUNICIPAIS DESCRIÇAO : Oferecer serviços públicos à população que visem a construção e manutenção de bens. AÇÕES DE GOVERNO: - Administrar o órgão que promove a construção e manutenção de obras públicas; - Aquisição e ou reparos de veículos e equipamentos para a execução de serviços de administração, de engenharia de topografia, de limpeza pública e de reboque com pranchas para transporte de máquinas; - Promover a coleta de entulhos nas vias e logradouros públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - Construção e melhoria de cemitérios; - Apoio ao SIAT, IMA e EMATER conforme convênio; - Extensão da rede de iluminação pública e aquisição de padrões de energia; - Calçamento, recapeamento e ou pavimentação de vias e logradouros públicos; - Construção e ou ampliação de redes de drenagem de águas pluviais; - Construção e melhoria de praças; - Urbanização de áreas que margeiam córregos localizados em perímetro urbano, de vias e de logradouros públicos; - Perfuração de poços artesianos; - Formação de viveiros de mudas com vistas a arborização e embelezamento de vias e logradouros públicos; - Construção de redes de esgoto, galerias pluviais e estação de tratamento; - Construção e ou reparos em reservatórios de água; - Construção e ou reparos de meio-fio e sarjeta; - Construção de calçadas e muros, - Construção de vias marginais e avenidas de acesso; - Obras de infraestrutura em loteamentos e Distrito Industrial; - Apoio às polícias militar, civil, florestal e rodoviária; - Construir e reformar pontes e mata-burros, aterros e tubulões; - Construção de casas populares - Manter as estradas municipais; - Construção do Matadouro; - Construção, ampliação e ou reforma do Paço Municipal; - —Desapropriação de áreas para loteamento e abertura de ruas e logradouros públicos, - Construção de obras para sinalização de trânsito, substituição de postes e placas; - Aquisição de equipamentos para retransmissão de sinais de TV, substituição de equipamentos de sinalização; - Reforma de prédios públicos; - Construção de habitação popular; - Aquisição e ou desapropriação de imóveis; - Construção do parque municipal; - Construção de sanitários públicos; - Construção de tratamento de esgoto; - Construção da feira coberta. PROGRAMA : DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E APOIO À ZONA RURAL DESCRIÇÃO : Planejar e implementar medidas com vistas ao desenvolvimento econômicos do Município AÇÕES DE GOVERNO: - Executar atividades, edificações, aquisição de equipamentos, desapropriação de áreas e perfuração de poços artesianos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Aquisição e cessão de patrulha motomecanizada; Realizar campanhas educativas e capacitação técnica; Promover levantamento e o consequente estudo que viabilize melhor aproveitamento das micro-bacias; Elaborar diagnósticos e levantamento das áreas degradadas; Formação de viveiros e mudas para reflorestamento e preservação do solo sujeito a erosão; Viabilizar medidas que visem promover a análise de solo e a utilização correta de calcário; Promover a ampliação da rede de energia elétrica na zona rural, propiciar a elaboração de eletrificação nas propriedades rurais; Construir abrigo para tanques de resfriamento de leite e aquisição de tanques de expansão; Estruturação do banco de sêmen e aquisição de botijões; Capacitação de inseminadores; Viabilizar o plantio de mudas de forrageira selecionada e distribui-las para os produtores rurais; Favorecer a formação de pomares, promover a capacitação das famílias com vistas a organização de associações de agroindústria; Cadastramento de feirantes; Acompanhamento e assistência para produção de hortaliças, frutas e cereais, com vistas a suprir o Mercado Municipal; Criação do mercado do produtor para venda de produtos, serviços e artesanato; Incentivar e promover a efetivação de hortas e pomares domiciliares; Manter a Lavoura Comunitária através de assistência técnica e disponibilização de maquinário; Apoiar o plantio de cultura diversificada; Propiciar a criação de granjas de aves e suínos; Melhorias no Parque de Exposições, manutenção das instalações existentes e repasse de recurso financeiro para realização de feiras agropecuárias; Apoio a Associação Comercial em seus eventos com vistas a incentivar o comércio local; Manter a Horta Municipal; Valorizar através de encontros e cursos a Família Rural; Aquisição de veiculos, equipamentos e máquinas pesadas, Construção e melhoramento de tubulações, aterros, pontes e mataburros; Manutenção e conservação de estradas; Programa de geração de renda e emprego; Propiciar a instalação de pequenas empresas; Apoio ao Controle de Zoonoses como a raiva, tuberculose e brucelose e realizar parceria de promoção de eventos agropecuários com entidades de classe; Apoio a realização de feiras e de eventos agropecuários; Eletrificação rural; ,- LDO - Metas Anuais | de | PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009 ANEXO IL.A - METAS FISCAIS - METAS ANUAIS R$ 1,00 2009 2010 I 2011 ESPECIFICAÇÃO a Valor Valor Valor (PIB) Corrente Constante Constante Constante x 100 Receita Total 15.051.882,00 - Receitas primárias (1) 15.019.163,00 012. 830. 815. .685. 16.660.031,54 - Despesa Total 14.200.427,00 194. 062.. 048. 759. 15.735.963,33 - Despesas primárias (IH) 13.715.102,00 709. - 608.4 .595. 15.291.145,00 .268.: - Resultado Primário (III) 1.304.061,00] 303. 2.222.132,00 1.393.889,00) “391.1 - Resultado Nominal 37.133,33] . 33.419,99 , 30.077,99] 4 - Divida Pública Consolidada 1.798.897,92] 798. 1.619.008,13 617. 1.457.107,31 4544 - Dívida Consolidada Líquida 334.199,93 A -300.779,93 . -270.701,94| Fonte: Setor contábil da Prefeitura. E Diogenes Roberto Borges Prefeito Municipal RR 122777 Barro Controlador Interno PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009 ANEXO ILA - METAS FISCAIS - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL E DA DÍVIDA R$ 1,00 MONTANTE DA DIVIDA . ESPECIFICAÇÃO 2007 2008 2009 2010 | 20 DÍVIDA CONSOLIDADA 2.170.408,81] 1.998.775,46] 1.798.897,92] 1.619.008,13] 1.457.107,31 Mobiliária 0,00] 0,00) 0,00] 0,00] Outras dívidas 2.170.408,81 1.998.775,46) 1.798.897,92) 1.619.008,13] 1.457.107,31 DEDUÇÕES 2.633.454,13] 2.370.108,72) 2.133.097,85) 1.919.788,06] 1.727.809,25 Ativo Disponível 2.759.500,51] 2.483.550,46] 2.235.195,41] 2.011.675,87] 1.810.508,28 Haveres financeiros 0,00) 0,00 0,00 0,00] 0,00 ( Restos a pagar processados 126.046,38) 113.441,74] 102.097,57, 91.887,81 82.699,03 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA =371,333,25] -334.19993] -300.779,93] -270.701,94 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 1. DÍVIDA CONSOLIDADA 2. DEDUÇÕES 3.DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (1-2) 4. RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES 5. PASSIVOS RECONHECIDOS 6. DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (3+4-5, RESULTADO NOMINAL Fonte: Setor Contábil da Prefeitura. 2.170.408,81 2.633.454,13 463.045,32] 0,00] 0,00] 463.045,32] 1.998.775,46] 1.798.897,92] 1.619.008,13] 1.457.107,31 2.370.108,72] 2.133.097,85] 1.919.788,06] 1.727.809,25 371.333,25 -334.199,93 +300.779,93] -270.701,94 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00 aa. e 25| NOTA Nota 1: A letra 'a' se refere à DCL do exercício de 2005. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA DE 2005 1.441,719,98 Diogenes Robei = lrissonei E uns DM eo ia Condor Controtador Interno LDO - Metas Anuais | de 2 LDO - Metas Anuais 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009 ANEXO [LA - METAS ANUAIS - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA VARIÁVEIS, 2009 2010 2011 FONTE 1. PIB de MG (R$ mil) [Não disponibilizado pelo Estado. 2. IPCA-IBGE (%) 4,20% 5,40%] 5,40% [www bcb. gov.br/?RELINF R$ 1,00, ESTIMATIVA DAS RECEITAS , i (a) (6) (0) (d) (e) (9 À NO CÁ Especificação 2006 2007 2008 2009 2010 011 VARIÁVEL UTILIZADA NO CÁLCULO CORRENTE 14.246.605,70] 13.914.584,13] 12.690.000,00] 14.392.295,00| 15.169.482,00] 15.988.636,00] inativa DOOR Receita Tributária 1.708.882,04) 978.813,69] 1.181.350,00] 1.019.924,00] 1.075.000,00] 1.133.050,00 Receita de contribuições | 147941725] 63199896] 19340000] 658.543,00] 694.105,00] 731.587,00 Estimativas para 2009 a 2011: Receita Patrimonial 11849325) 166.205,63 72.500,00] 66.483,00] 70.074,00 73.858,00 A do For da STN Rendimentos de AF 0,90] 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00]a. Demais receitas: Exercício de 2007 acrescido do IPCA Demais receitas patr. 11849325] 166.205,63 72.500,00] 66.483,00] 70.074,00] 73.858,00 [Para 2009, 2010 e 2011. º 5. Transferências de capítal (convênios) pera 2009, 2010 e Receita Agropecuária 0,00) 0,00] 100,00] 0,00) 0,00 0,00/2011: 40% dos valores efetivos de 2007 acrescidos do Receita Industrial 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00] aoojirca. Receita de Serviços 641824] 1066494] 1250000) I1t1200] 1171300] 12.346,00/5 Rendimentos de apicação: 40% dos valores eeivos de Transferências correntes | 10.800.841,52] 11.820.497,67] 1.062.570,00] 12.316.959,00 13.683.108,00 Outras receitas correntes 132.553,40] 30640424] 167.580,00] 319.274,00 354.687,00] ders Rod bi ron Exportação, Lei Kandir, DE CAPITAL 891.714,30] 1.582.501,80) 310.000,00] 659.587,00] 732.747,00] Operações de crédito 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,00 Alienação de bens 70.310,00] 78.500,00] 10.000,00] 32.719,00] 36.349,00] Amortização 0,0] 0,00 0,90] 0,00 0,00] Transferências Capital 821.404,30] 1.504.001,80] 300.000,00] 62686800] 660.719,00] 696.398,00] TOTAL 15.138.320,00] 15.497.085,93] 13,000.000,00] 15.864, 6.721.383,00] Fonte: Setor contábil da Prefeitura NOTAS Nota 1: A receita dos exercícios de 2006 e 2007 é a realizada. Nota 2: A receita do exercício de 2008 é a estimativa atualizada da LOA 2008 Fissonei Re Li Contador falma Silva Moura Barro Controlador Intemo PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009 LDO - Metas Anuais | de ) ANEXO ILA - METAS FISCAIS - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA R$ 1,00 ESTIMATIVAS DA DESPESA ESPECIFICAÇÃO DESPESA CORRENTE 12.447.128,90] Pessoal e encargos sociais 7.042.671,58) Juros e encargos da divida 144.743,26 5.259.714,06) 2.054.038,91 1.649.716,66 0,00) 404.322,25 0,00 Outras despesas correntes DESPESA DE CAPITAL Investimentos Inversões financeiras Amortização financeira RESERVA DE CONTINGÊNCIA VARIÁVEL UTILIZADA Exercício de 2008: 14.355.156,00 As despesas são as constantes da LOA. 8.236.708,00] Exercícios de 2009 a 2011 1. Pessoal IPCA + 2,5% a título de 168.337,00 crescimento vegetativo da folha. 2. Juros e encargos: exeuctado de 5.950.111,00 2007, acrescido de IPCA. 1.337.537,00/3. Outras despesas comentes executado de 2007 acrescido do IPCA. 1.025.846,00)4, Investimentos: total das receitas de [capital de cada exercício + 40% de Sa dão 13.132.078,28 7.561.083,21 153.273,79] 5.417.721,28] 2.973.451,74] 2.665.236,52 11.000,00) 297.215,22] 0,00 11.481.200,00 6.630.500,00 147.000,00] 4.573.700,00] 1.468.800,00 1.160.500,00 33.000,00) 275.300,00] 80.000,00, 12.879.722,00 7.074.744,00) 159.712,00] 5.645.266,00] 1.260.497,00 923.422,00] 11.462,00 12.714.667,00 7.633.649,00] 154.938,00] 4.926.080,00 1.284.258,00 973.287,00 11.594,00 32561300] 299.377,00 60.208,00] 63.459,00 TOTAL Fonte: Setor contábil da Prefeitura 14.501.167,81 16.105.530,02] 13.000.000,00) 14.200.427,00] 14.062.384,00] 15.759.579,00] NOTAS Nota 1: A despesa dos exercícios de 2006 e 2007 é a realizada. Nota 2: A despesa do exercício de 2008 é a fixada atualizada da LOA 2008. Nota 3. A Reserva de Contingência para 2009 a 2011 será de 0,4% da Receita Total (Corrente + Capital). ES 1 Mau Diogenes Roberto Borges drissonei S. Lindglínia Silva Moura Barro Prefeito Municipal Contador Controlador Interno CRC MG 71. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009 ANEXO IL.B - METAS FISCAIS - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.DO - Cumprimento das Metas 1 de 1 R$ 1,00 (a) 0) Variação ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2007 | ns Metas Realizadas em 2007 fe Valor % (c) = (bra) cla) x 100 Receita Total To 12.600.000,00 6,0745 15.497.085,93 2.897.085,93 22,99 Receitas primárias (1) 12.527.500,00 6,0395, 15.418.585,93, 2.891.085,93 23,08 Despesa Total 12.600.000,00 6,0745 16.105.530,02 3.505.530,02] 27,82 Despesas primárias (II) 12.223.700,00) 5,8931 15.655.041,01 3.431.341,01 28,07 Resultado Primário (I-II) 303.800,00] 0,1465 -236.455,08 -540.255,08 -177,83 Resultado Nominal -200.967,75 -0,0969] 2.472.122,78 -2.271.755,03 1.130,41 Divida Pública Consolidada 2.220.861,63 1,0707 2.170.408,81 50.452,82 2,27 Dívida Consolidada Líquida 1.808.709,71 0,8720 463.045,32 -2.271.755,03 -125,60 MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO R$ 1,00 PIB DE MG - 2007 VALOR Previsto 207.424.698,00 Efetivo Fonte: LDO 2008 do Governo de Minas Gerais iogenes Roberto Borges Prefeito Municipal csaid & va Moura Barro Controlador Intemo PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009 ANEXO ILC - METAS FISCAIS - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES LDO - Comparativo das Metas | de 1 R$ 1,00 : VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 % 2008 % 2009 % 2010 % | 2011 [1% Receita Total 15.138.320,00] 15.497.085,93] 2,37] 1300000000] -16,11] 1505188200] 15,78] 1586468700] 540] 1672138300] 5,40 Receitas primárias (1) 15.068.010,00| 15.418.585,93] 2,33] 12990.000,00] -15,75] 15019.163,00] 15.62] 1583020100] 540] 16.685.034,00] 5,40 Despesa Total 14.501,167,81] 6.105.530,02] 11,06] 13.000.000,00) -19,28] 14.200.427,00] 9.23] 14062.38400] 0,97] 15.759.579,00] 12,07 Despesas primárias (1) 13.952.102,30] 15.65.0410] 12,21] 12.57.7000] -19,66) 13:715.10200] 9.04] 13.608.069,00] 0,78] 15.291.145,00] 12,37 Resultado Primário (1-1) 1.115.907,70] 236.455,08] 121,19] 41230000) 274] 1.304.061,00] 216,29] 2.222.132,00] 70,40] 1.393.889,00] 37,27 Resultado Nominal 56795748] 2472.1228] 535,37 91.712,07] -103,71 37.133,33] 59,51 33.419,99] -10,00] 30.077,99) -10,00 Dívida Pública Consolidada 246762403] 2.170.408,81] -12,04] 1.998.775,46] 791] 1.798.897,92] -10,00] 1.619.008,13] -10,00) 1.457.107,31] -10,00 Divida Consolidada Líquida 2.009.677,46] 463.045,32] -123,/04] 37133325] 19,81] -33419993] -10,00] -300:779,93] -10,00] 270.701,94] 10,00 R$ 1,00 : VALORES A PREÇOS CONSTANTES, ESPECIFICAÇÃO 20066 | 2007 % 2008 % 2009 % 2010 % 2011 % Receita Total 16.524653,13] 16.194.454,80] 2,00] 13.000.000,00] -19,73] 1504556286] 15,74] 1584946792] 5,34] 1669632607] 5,34 Receitas primárias (1) 16.447.904,30] 16.112.422,30] 2,04] 12.990.000,00] -19,38] 15012857,60] 15,57] 1581501500] 534] 16.660.031,54] 5,34 Despesa Total 15.829.151,99] 16.830.278,87] 6,32] 13.000.000,00] -22,76) 14.194465,32] 9,19] 14:048.893,88] -1,03] 15:735.963,33] 12,01 Despesas primárias () 15.229.804,30] 16.359.517,86] 742] 12.577:700,00] -23,12] 1370934408) 9,00] 13.595014,70] 0,83] 1526823127] 12,31 Resultado Primário (IN) 1.218.100,01] 247.095,56] -12029] 412.300,00] 267] 1.303.513,52] 216,16] 222000030] 70,31] 1.391.800,26] 37,31 Resultado Nominal 619.969,14] 2.583.995,31] -516,79) 91.712,07) -103,55 3TANA] 59,53 33.387,93) -10,05 30.032,92] «10,05 Dívida Pública Consolidada 2.693.603,46] 2.268.077,21] -15,80] 1.998.775,46] 11,87] 1.798.142,70] 10,04] 1.617.455,00] -10,05] 1.454.923,84] -10,05 Dívida Pública Liquida 2.193.719,18] 483.882,36) -122,06] -371333,25] 23,26] 33405962] -10,04] 30049139] -10,05] 270.296,30] -10,05 MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO TPCA-IBGE (%) ANO (6 2006 2007 2008 2009 2010 2041 Fonte; www.ibge.gov.br é www bob.gov.br/?RELINF :] ) dicono drissonei S/ Perpfra Lindafak Silva Moura Barro Contador Controlador Interno / CRC MG 71.X7 LDO - Evolução do PL - 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009 ANEXO IL.D - METAS FISCAIS - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 % Patrimônio/Capital 275.362,53] 100,00 848.115,96] 100,00] 1.033.555,24] 100,00 Reservas 0,00) 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00] 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00 TOTAL 275.362,53/ 100,00 848.115,96] 100,00 1.033.555,24] 100,00 R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital 0,00 Reservas 0,00 Resultado Acumulado 0,00 TOTAL 0,00) NOTAS O patrimônio líquido do Município está consolidado com o patrimônio líquido do regime previdenciário. drissonei 5. to. Contador CRC MG 71. Linda Iva Moura Barro Controlador Interno PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009 ANEXO ILE - METAS FISCAIS - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS LDO - Origem e Aplicação do PL 1 de 1 R$ 1,00 (a) (a) (8 RECEI EALI AS TAS REALIZAD. 2007 2006 2005 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS 78.500,00] 70.310,00 31.750,00 Alienação de bens móveis 58.300,00) 54.710,00 31.750,00 Alienação de bens imóveis 20.200,00 15.600,00] 0,00 TOTAL 78.500,00) 70.310,00 31.750,00 R$ 1,00 (db) (9) dh) ESPE: AS DESPESAS LIQUIDAD, 2007 2006 + 2005 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL 75.500,00 61.610,93] 31.750,00 Investimentos 75.500,00 61.610,93 31.750,00 Inversões financeiras 0,00) 0,00] 0,00 Amortização de divida 0,00 0,00) 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREV. 0,00: 0,00] 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00] 0,00 Regime Próprio de Previdência Social 0,00 0,00) 0,00 TOTAL 75.500,00 61.610,93] 31.750,00 =(d-o)+(i i SALDO FINANCEIRO 11.699,07 NOTAS Não houve alienação de bens do Município no exercício de 2007. a , É. 9 o Borges Perg Una gNEMO, Barro Prefeito Municipal rissonei S Contado) CRC MG 71.367 Controlador Interno LDO - Receitas e Despesas Previdenciárias | de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009 ANEXO ILF - METAS FISCAIS - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS R$ 00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2007 RECEITAS CORRENTES 398.467,35 230.429,10 Receita de contribuições 281.282,24 124.556,35 Pessoal civil 124.556,35 Pessoal militar 0,00 Outras contribuições previdenciárias 0,00 Compensação financeira entre RGPS e RPPS 0,00 Receita patrimonial 93.562,75 Outras receitas correntes 12.310,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,60 Alienação de bens 0,00 Outras receitas de capital 0,00 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS 138.377,14 Contribuição patronal do exercício 138.377,14 Pessoal civil 138.377,14 Pessoal militar 0,00 Contribuição patronal! de exercícios anteriores 0,00 Pessoal civil 0,00 Pessoal militar 0,00 REPASSES PREV, P/ COBERTURA DÉFICITS 0,00 OUTROS APORTES AO RPPS 0,00 TOTAL DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS (1) 368.806,24 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2007 ADMNISTRAÇÃO GERAL 43.005,36 Despesas correntes 43.005,36 Despesas de capital 0,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 517.738,97 S12.921,78 Pessoal civil 517.738,97 512.921,78 Pessoal militar 0,00 0,UU Outras despesas correntes 0,00 Compensação previdenciária de aposentadorias 0,utt Compensação previdenciária de pensões 0,6) Outras despesas correntes 0,00 0,00 RESERVA DO RPPS 0,00 0,06 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (11) 555.927,14, RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1 - 11) -187.120,96 DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 159.783,71 o logem orges Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009 ANEXO ILH - METAS FISCAIS - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA LDO - Renúncia de Receita 1 de 1 R$ 1,00 SETORES/PROGRAMAS — RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA BENEFICIÁRIO Tributo Contribuição 2009 2010 2011 COMPENSAÇÃO Não há previsão de renúncia de receita + 0,00 —— 0,00 0,00]- 1. Não há previsão de efetivação de ações que importem em renúncia de receita para o período. NOTAS 2. Os descontos para pagamento do IPTU são sempre excluídos da estimativa da arrecadação e portanto não afetam as metas estabelecidas no Anexo 1. TX Prefeito Municipal =, Diogenes Roberto Borges unas Mera Barro Controlador Interno LDO - Despesas Obrigatórias 1 de | PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009 ANEXO ILI - METAS FISCAIS - MARGEM DE EXPANSÃO DESPESAS OBRIG. CARÁTER CONTINUADO R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto - 2007 AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA (-) Transferências constitucionais (-) Transferências do FUNDEB SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (D 0,00 REDUÇÃO PERMANENTE DA DESPESA (II) a MARGEM BRUTA (ll) = (1 + 11) 0,00 Saldo utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) por PPP MARGEM LIQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCLC (UI - TV) 0,00 Fonte: Setor Contábil do Município Notas Não há previsão de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício de 2009. Controlador Interno LDO - Risco Fiscais | de | PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009 ANEXO III - RISCOS FISCAIS R$ 1,00 RISCO PROVIDÊNCIAS ORÇAMENTÁRIOS Frustração de receita Não há previsão de frustração de receita Subestimação de despesa Não há previsão de subestimação de despesa TOTAL DOS RISCOS ORÇAMENTÁRIOS DE DIVIDA Passivos contingentes Não há espectativa de aparecimento de Passivo Contingente TOTAL DOS RISCOS DE DÍVIDA TOTAL DOS RISCOS FISCAIS Contador CRC MG 71. Controlador Interno