| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2005 |
| Date | 2005-09-27 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38 .380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2054/2005 Autoriza o Município de Canápolis celebrar convênio com Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Estadual nº 15.695 de 21 de julho de 2005, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Canápolis a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695 de 21 de julho de 2005 e dá outras providências. Art, 2º - Fica o Município de Canápolis autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$ 5.556,00 (cinco mil, quinhentos e cingúenta e seis reais), a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. $1º - Fica o Município de Canápolis autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. 82º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 27 de setembro de 2005. Diógenes Roberto Borges ” Prefeito Municipal