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norma nº 2054/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2054 / 2005
Date 2005-09-27
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1037

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38 .380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2054/2005
Autoriza o Município de Canápolis celebrar convênio com Estado de Minas Gerais, com
o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Estadual nº 15.695 de 21 de julho de 2005,
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Canápolis a celebrar convênio com o Estado de
Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o
Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695 de 21 de julho de 2005 e dá outras
providências.
Art, 2º - Fica o Município de Canápolis autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais
retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município,
relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$ 5.556,00 (cinco
mil, quinhentos e cingúenta e seis reais), a título de contrapartida financeira, em favor do
Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.
$1º - Fica o Município de Canápolis autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras
do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito
orçamentário suplementar.
82º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165
da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades
do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 27 de setembro de 2005.
Diógenes Roberto Borges ”
Prefeito Municipal

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