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norma nº 2055/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2055 / 2005
Date 2005-10-18
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS FILIAR-SE À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1038

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2055/2005
Autoriza o Município de Canápolis filiar-se à Associação Mineira de Municípios - AMM
e dá outras providências
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Canápolis a filiar-se à Associação Mineira de
Municípios - AMM.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, fica autorizado a abertura de Crédito Especial, no
orçamento vigente, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) à seguinte dotação
orçamentária:
02.01-0412200312.079-337041 — Contribuição à AMM
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior, serão utilizados recursos por
redução orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 18 de outubro de 2005.
Diógenes Borges
Prefeito Municipal

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