| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2055 / 2005 |
| Date | 2005-10-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS FILIAR-SE À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1038 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2055/2005 Autoriza o Município de Canápolis filiar-se à Associação Mineira de Municípios - AMM e dá outras providências A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Canápolis a filiar-se à Associação Mineira de Municípios - AMM. Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, fica autorizado a abertura de Crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) à seguinte dotação orçamentária: 02.01-0412200312.079-337041 — Contribuição à AMM Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior, serão utilizados recursos por redução orçamentária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 18 de outubro de 2005. Diógenes Borges Prefeito Municipal