| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, COM ENCARGO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1039 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2056/2005 Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, os imóveis que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Exccutivo autorizado a doar. com instituição de encargo. os imóveis discriminados no Anexo | desta Lei Art. 2º - O encargo consistirá na obrigação. para o donatário. de integrar-se ao programa habitacional para construção de moradias populares. mantido pelo Município. devendo o donatário edificar sua moradia no prazo de 01 (um) ano. contados da data de lavratura da escritura pública respectiva. sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público. Parágrafo Único — Após edificada a moradia, o donatário deverá residir no imóvel. sendo-lhe vedado transferir a posse ou o dominio a terceiros a título oneroso. sob pena de caracterizar-se desvio de finalidade. exceto nos casos oficialmente deliberados c autorizados pelo Conselho Municipal de Habitação. Art. 3º - Os imoveis doados de conformidade com a presente Lei ficarão gravados em esenturas públicas de doação com cláusulas de inalicnabilidade. impenhorabilidade e reversão ao patrimônio público municipal. em caso de descumprimento do encargo ou desvio de finatidade. Art. 4º - Os beneficiários da doação serão selecionados mediante triagem realizada pelo Conselho Municipal de Habitação que. para tanto, deverá elaborar pasta individualizada para cada selecionado. Art. 5º - A triagem a que se refere o artigo anterior deverá levar em conta. preferencialmente. os seguintes critérios: |- renda familiar inferior a dois salários mínimos: II- residência no Município há no mínimo 05 (cinco) anos: HH- existência de inválidos e idosos na composição da entidade familiar. IV- quantidade de filhos menores superior a 03 (três). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG.., 29 de novembro de 2005. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo I Relação de Imóveis Lote L-21, Quadra 26) Rua Jorge Pereira Mendes — Bairro Jorge de Paula Gouveia Il Area: 180 m2 Beneficiário: Roseli Bispo dos Santos — CPF 951.800.366-15 Parte do Lote 9B, Quadra 35 Rua 02, entre 09 e 11 Área: 200 m2 Beneficiário: Ilvânia Ferreira de Oliveira - CPF 064.963 3 16-42 Parte do Lote 9€, Quadra 35 Rua 02, entre 09 e 11 Área: 200 m2 Beneficiário: Maria Aparecida de Sousa — CPF 227.832.878-62 Parte do Lote 9D, Quadra 35 Rua 02, entre 09 e 11 Área: 200 m2 Beneficiário: João Batista Oliveira Moura — CPF 605.014.301-30