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norma nº 2056/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2056 / 2005
Date 2005-11-29
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, COM ENCARGO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1039

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2056/2005
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, os imóveis que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Exccutivo autorizado a doar. com instituição de encargo. os imóveis
discriminados no Anexo | desta Lei
Art. 2º - O encargo consistirá na obrigação. para o donatário. de integrar-se ao programa habitacional
para construção de moradias populares. mantido pelo Município. devendo o donatário edificar sua
moradia no prazo de 01 (um) ano. contados da data de lavratura da escritura pública respectiva. sob
pena de reversão do imóvel ao patrimônio público.
Parágrafo Único — Após edificada a moradia, o donatário deverá residir no imóvel. sendo-lhe vedado
transferir a posse ou o dominio a terceiros a título oneroso. sob pena de caracterizar-se desvio de
finalidade. exceto nos casos oficialmente deliberados c autorizados pelo Conselho Municipal de
Habitação.
Art. 3º - Os imoveis doados de conformidade com a presente Lei ficarão gravados em esenturas
públicas de doação com cláusulas de inalicnabilidade. impenhorabilidade e reversão ao patrimônio
público municipal. em caso de descumprimento do encargo ou desvio de finatidade.
Art. 4º - Os beneficiários da doação serão selecionados mediante triagem realizada pelo Conselho
Municipal de Habitação que. para tanto, deverá elaborar pasta individualizada para cada selecionado.
Art. 5º - A triagem a que se refere o artigo anterior deverá levar em conta. preferencialmente. os
seguintes critérios:
|- renda familiar inferior a dois salários mínimos:
II- residência no Município há no mínimo 05 (cinco) anos:
HH- existência de inválidos e idosos na composição da entidade familiar.
IV- quantidade de filhos menores superior a 03 (três).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG.., 29 de novembro de 2005.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo I
Relação de Imóveis
Lote L-21, Quadra 26)
Rua Jorge Pereira Mendes — Bairro Jorge de Paula Gouveia Il
Area: 180 m2
Beneficiário: Roseli Bispo dos Santos — CPF 951.800.366-15
Parte do Lote 9B, Quadra 35
Rua 02, entre 09 e 11
Área: 200 m2
Beneficiário: Ilvânia Ferreira de Oliveira - CPF 064.963 3 16-42
Parte do Lote 9€, Quadra 35
Rua 02, entre 09 e 11
Área: 200 m2
Beneficiário: Maria Aparecida de Sousa — CPF 227.832.878-62
Parte do Lote 9D, Quadra 35
Rua 02, entre 09 e 11
Área: 200 m2
Beneficiário: João Batista Oliveira Moura — CPF 605.014.301-30

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