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← Canápolis (MG)

norma nº 2057/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2057 / 2005
Date 2005-12-06
Ementa"AUTORIZA COMPRA, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1040

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 2057/2005
Autoriza compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. £º - Fica, o Poder Executivo, autorizado, de conformidade com a legislação que se aplica
à espécie, a proceder compra, desapropriação amigável ou judicial de imóveis urbanos,
situados neste Município, entre Ruas 02 e 04, de propriedade do Senhor Jerônimo Gomes
Pereira, quadra 26, lotes 05, 06, 07 e parte do lote 08, com área total de 3000 m.
Art. 2º - Os imóveis constantes desta Lei destinam-se a atender a necessidade de construção
de oficina ocupacional e horta comunitária para reabilitação e inserção social de presidiários
locais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, constante do orçamento municipal, se necessário com abertura de
Crédito Especial, para tal fim.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 06 de dezembro de 2005.
ON.
Diógenes Roberto Borges +
Prefeito Municipal

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