| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2057/2005 Autoriza compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. £º - Fica, o Poder Executivo, autorizado, de conformidade com a legislação que se aplica à espécie, a proceder compra, desapropriação amigável ou judicial de imóveis urbanos, situados neste Município, entre Ruas 02 e 04, de propriedade do Senhor Jerônimo Gomes Pereira, quadra 26, lotes 05, 06, 07 e parte do lote 08, com área total de 3000 m. Art. 2º - Os imóveis constantes desta Lei destinam-se a atender a necessidade de construção de oficina ocupacional e horta comunitária para reabilitação e inserção social de presidiários locais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento municipal, se necessário com abertura de Crédito Especial, para tal fim. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 06 de dezembro de 2005. ON. Diógenes Roberto Borges + Prefeito Municipal