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← Canápolis (MG)

norma nº 2063/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2063 / 2005
Date 2005-12-13
Ementa"AUTORIZA COMPRA, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1045

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 2063/2005
Autoriza compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado, de conformidade com a legislação que se aplica
à espécie, a proceder compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano, situados
neste Município, às margens do Córrego do Cerrado, próximo à Cachoeira do Córrego do
Cerrado, com área total de 8400 m”, de propriedade do Comissariado Franciscano “Nossa
Senhora de Fátima do Brasil”.
Art. 2º - O imóvel constante desta Lei destina-se à construção de um parque de lazer e
turismo, bem como a preservação ambiental e do patrimônio histórico-cultural.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, constante do orçamento municipal, se necessário com abertura de
Crédito Especial, para tal fim.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 13 de dezembro de 2005.

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