| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2063/2005 Autoriza compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado, de conformidade com a legislação que se aplica à espécie, a proceder compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano, situados neste Município, às margens do Córrego do Cerrado, próximo à Cachoeira do Córrego do Cerrado, com área total de 8400 m”, de propriedade do Comissariado Franciscano “Nossa Senhora de Fátima do Brasil”. Art. 2º - O imóvel constante desta Lei destina-se à construção de um parque de lazer e turismo, bem como a preservação ambiental e do patrimônio histórico-cultural. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento municipal, se necessário com abertura de Crédito Especial, para tal fim. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 13 de dezembro de 2005.