| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2054-2005 DE 27 DE SETEMBRO DE 2005." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2064/2005 Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 2054/2005 de 27 de setembro de 2005. A Câmara Municipal de Canápolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Orgânica Municipal de 24 de junho de 2002, com fundamento na Lei Estadual nº 15.695 de 21 de julho de 2005, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2054/2005 de 27 de novembro de 2005, que passa a vigorar com o seguinte texto: “Art. 2º - Fica o Municipio de Canápolis autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. $7º - Fica o Municipio de Canápolis autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. $2º - À obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se o art. 2º da Lei nº 2054/2005 de 27 de setembro de 2005.. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 20 de dezembro de 2005. Prefeito Municipal