| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1050 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2067/2005 Autoriza compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado, de conformidade com a legislação que se aplica à espécie, a proceder compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano, situados neste Município, às margens do Córrego do Cerrado, próximo à Cachoeira do Córrego do Cerrado, com área total de aproximadamente 11.071 mí, de propriedade de Jesus Pereira da Silva. Art. 2º - O imóvel constante desta Lei destina-se a ampliação da área de construção do parque de lazer e turismo, bem como a preservação ambiental e do patrimônio histórico-cultural. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento municipal, se necessário com abertura de Crédito Especial, pata tal fim. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 27 de dezembro"de 2005. Diógenes Roberto Borg Prefeito Municipal