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norma nº 2067/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2067 / 2005
Date 2005-12-27
Ementa"AUTORIZA COMPRA, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1050

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2067/2005
Autoriza compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado, de conformidade com a legislação que se aplica
à espécie, a proceder compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano, situados
neste Município, às margens do Córrego do Cerrado, próximo à Cachoeira do Córrego do
Cerrado, com área total de aproximadamente 11.071 mí, de propriedade de Jesus Pereira da
Silva.
Art. 2º - O imóvel constante desta Lei destina-se a ampliação da área de construção do parque
de lazer e turismo, bem como a preservação ambiental e do patrimônio histórico-cultural.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, constante do orçamento municipal, se necessário com abertura de
Crédito Especial, pata tal fim.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 27 de dezembro"de 2005.
Diógenes Roberto Borg
Prefeito Municipal

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