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norma nº 2177/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2177 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1055

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2177/2008
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei.
,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis constantes no Anexo 1 desta
Lei, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.146/2007, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 04 de j ulhá de 2008.
Z
s-Raberto Borges
ito Municipal
“—-——Diógene:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo I
Imóveis a serem doados
Lote 09, Quadra 28-J
Rua Antenor Gonçalves de Novais, 345 — Jorge de Paula Gouveia
Beneficiário: Nelson Alves Santos — CPF: 315.597.005-72
Parte do Lote 04, Quadra 70
Rua 10, 1185 — Bela Vista
Beneficiário: Cássio Alberto Carrocini — CPF: 568.839.726-20
Lote 08, Quadra 30-J
Rua Antenor Gonçalves de Novais, 119 — Jorge de Paula Gouveia
Beneficiário: Maria José Ferreira de Freitas - CPF: 898:430.961-34

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